mal atendimento e expulsao de parceiro comercial

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Londrina - PR

02/02/2023 às 15:44

ID: 158620211

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Estou a 3 meses tentando o reset de senha dos usuarios mercantil e BB com a promotora, e por desleixo e má vobntade ate o momento nao foi solucionado. fui duas vezes na filial de salvador pedir que fosse solucionado e nada.
Tive problema com meu usuario Safra e via contato operacional com a atendente Elis recomendou q fizesse solicitaçao via portal, questionei a mesma se seria a mesma demora dos outros dois uma Vez que minha "gerente comercial" nao atende ligtaçoes e nem msg e a mesma resignou.
Passado minutos a gerente comercial apareceu me avisando que meus usuarios estavam sendo bloqueados e propostas canceladas. Estamos na ditadura? Parceiro deve aceitar todos os erros da promotora calado?
estou entrando com uma acao de danos morais e financeiros contra a promotora uma vez q deixei de produzir graças ao nao atendimento da gerente e suporte.
Sou grato pelos dois anos que produzi com eles, porem de 6 meses pra cá so decepçao. Nomes como grosso, covarde mal educado é normal por ali. Evitem essa promotora em especial a Gerente Ana Beatriz, Giovana e atendimento presencial na filial Salvador

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Resposta da empresa

07/02/2023 às 09:14

Olá! Recebemos sua notificação e estamos apurando o que houve.

Primeiramente, ******* que a GFT Credmais atua como correspondente bancária de alguns Bancos, no ramo de empréstimos consignados, conforme regulamentado pela Resolução CMN 3.******* do Banco Central do Brasil.

Trabalhamos com corretores autônomos (pessoas físicas e jurídicas) que angariam contratos de clientes interessados nos negócios bancários.

Ressalta-se que conforme cláusulas do contrato firmado, a extinção do contrato poderá ocorrer nas seguintes situações:

Cláusula Vigésima Oitava: O contrato ora firmado será rescindido, automaticamente, nos casos de descumprimento das disposições obrigacionais já expostas, especialmente aquelas previstas na Cláusula Terceira, seja mediante culpa ou dolo do AGENTE, independente de notificação ou interpelação judicial, assim como quando alguma das partes integrantes entrar em falência, pedir concordata ou tiver caracterizado o seu estado de insolvência.

Cláusula Vigésima Nona: O contrato será rescindido por livre vontade dos contratantes, a qualquer momento, ficando obrigado a quem tiver interesse notificar a outra parte imediatamente.

Cláusula Trigésima: Findo ou rescindido este contrato, o AGENTE restituirá todos os materiais técnicos ou de divulgação que, eventualmente, estiverem em seu poder.

A GFT PROMOTORA está há 21 (vinte e um) anos no mercado, com uma postura respeitosa perante seus clientes e parceiros, goza de premiações perante as maiores instituições bancárias deste país, possuindo, site com suas informações, inclusive com canais de atendimento, e convidamos você a acessar diretamente os nossos canais para melhorar a nossa comunicação e resolução deste caso. https://*******

Consideração final do consumidor

09/03/2023 às 04:46

Péssimo, inclusive ficou pendente pagamento de comissão de um contrato

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2