Cobrança de aluguel e exigências desproporcionais após devolução de imóvel alugado por 10 anos

Em réplica
Florianópolis - SC
08/04/2026 às 07:13
ID: 245456279
Após aproximadamente 10 anos de locação administrada pela Giacomelli Imóveis, tentei realizar a devolução do imóvel em condições compatíveis com o desgaste natural decorrente do longo período de uso.
A imobiliária, no entanto, recusou o recebimento das chaves sob a exigência de pintura integral, mesmo sem a existência de danos além do desgaste normal, o que considero uma exigência desproporcional.
Diante da recusa, busquei formalizar a devolução das chaves por via judicial, evidenciando minha boa-fé e intenção clara de encerramento da relação locatícia.
Apesar disso, passaram a ser cobrados aluguéis por aproximadamente um ano e meio após a tentativa de devolução, o que entendo como cobrança excessiva, considerando que o imóvel já se encontrava disponível e a recusa se deu por exigências discutíveis.
Além disso, há valores pagos a título de fundo de reserva, os quais são de responsabilidade do proprietário, sendo cabível sua restituição ou compensação o que não foi considerado na apuração apresentada.
Para agravar a situação, houve bloqueio de valores em minha conta, medida extremamente onerosa, aplicada mesmo diante de controvérsia legítima quanto aos débitos.
Já tentei resolver a situação de forma amigável, sem sucesso até o momento.
Diante disso, solicito:
- revisão integral dos valores cobrados;
- reavaliação das exigências feitas para devolução do imóvel;
- compensação dos valores pagos indevidamente;
- e abertura de negociação justa para encerramento definitivo da questão.
Meu objetivo é resolver de forma equilibrada, evitando a necessidade de ampliação da discussão na esfera judicial.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 18:34
Prezada Sra. Rejane,
Agradecemos o seu contato e lamentamos que a sua experiência não tenha atendido às suas expectativas. Compreendemos que situações envolvendo trâmites judiciais e execuções financeiras podem gerar desagrados. No entanto, em respeito à transparência, precisamos esclarecer a situação de forma objetiva e pautada no que já foi amplamente debatido e decidido pelo Poder Judiciário.
Abaixo, pontuamos os fatos técnicos e judiciais que fundamentam a posição da Giacomelli Imóveis:
A alegação de que a imobiliária recusou o recebimento das chaves não procede e já foi afastada de modo definitivo pela Justiça. Por sentença, reconheceu-se expressamente que não houve recusa no recebimento das chaves. Inclusive, antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, a imobiliária informou aos locatários que poderiam agendar a entrega das chaves, tendo eles decidido por outro caminho (o judicial).
O processo de consignação de chaves promovido pela senhora foi julgado improcedente. Esta decisão foi mantida integralmente em acórdão do Tribunal de Justiça, o qual transitou em julgado no ano de 2024. O Judiciário concluiu que a tutela jurisdicional era desnecessária, visto que a locadora não apresentou recusa em receber as chaves.
Como as chaves não foram entregues de forma administrativa, a Justiça determinou que o vínculo locatício foi interrompido apenas em 14/03/2023, data em que as chaves puderam ser retiradas em Juízo, pela locadora. Sendo assim, o termo final da obrigação contratual é a referida data, exatamente como reconhecido pelo Poder Judiciário em duas oportunidades. Consequentemente, a cobrança dos aluguéis e encargos até aquela data é lícita e devida, não caracterizando cobrança excessiva.
A cobrança dos valores em aberto ocorre por meio de uma ação de execução. Após serem citados, os ex-locatários optaram por não realizar o pagamento voluntário no prazo legal de três dias e também não exerceram o seu direito ao parcelamento do débito (conforme o art. 916 do Código de Processo Civil). Em vez disso, preferiram apresentar defesa, a qual foi rejeitada pelo Juízo. Diante do não pagamento tempestivo, o processo seguiu seu curso natural, o que englobou as penhoras e bloqueios, que são medidas legais cabíveis e necessárias para a satisfação do crédito.
Ademais, sobre os valores a título de fundo de reserva, e observando-se as disposições do Código Civil e do contrato, eles foram devidamente compensados dos débitos dos ex-locatários, conforme boletos apresentados nos autos da execução, processo que é público e de livre acesso à reclamante e aos seus procuradores.
A Giacomelli Imóveis, na qualidade de procuradora da locadora, está e sempre esteve à disposição para uma negociação justa. Informamos que seu advogado já procurou o jurídico da imobiliária com uma proposta inicial, que foi respondida no dia 30/03/2026, indagando sobre a possibilidade de melhoria nas condições. Até o momento, contudo, não foi recebida nenhuma resposta efetiva a respeito.
De todo modo, será feito novo contato com seu procurador na tentativa de encerrar esta questão de maneira definitiva e amigável, destacando que a imobiliária atua na condição de procuradora da proprietária do imóvel, não podendo, obviamente, tomar decisões sem a aceitação dela. Enquanto não houver um acordo formalizado, o processo seguirá o seu regular trâmite. É importante destacar que, uma vez existindo demanda judicial em curso, as tratativas devem ser mantidas entre os jurídicos.
A Giacomelli Imóveis permanece inteiramente à disposição da senhora, por aqui e também por seus canais oficiais, inclusive para esclarecer qualquer ponto de dúvida.
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 11:24
imóvel foi desocupado e entregue no ano de 2022, estando integralmente quitados os valores de aluguel e condomínio, inexistindo qualquer débito pendente à época.
A imobiliária recusou o recebimento das chaves, condicionando a devolução à realização de nova pintura do imóvel. O serviço de pintura foi devidamente realizado, porém, ainda assim, não foi aceito, sendo exigida execução por prestador indicado pela própria imobiliária.
Diante da recusa injustificada, a devolução das chaves ocorreu por meio judicial.
Apesar disso, foi posteriormente realizada cobrança indevida de aluguéis e encargos referentes ao ano de 2023, período em que o imóvel já se encontrava desocupado e com a posse restituída.
Importante destacar que, mesmo alegando ausência de entrega do imóvel, a própria imobiliária chegou a anunciar o bem para locação em seu site por determinado período, o que demonstra, de forma inequívoca, a disponibilidade do imóvel e a retomada de sua posse, tornando incompatível a cobrança de aluguéis.
Ainda assim, tais elementos foram desconsiderados nas decisões judiciais proferidas até o momento.
Diante disso, permanece evidente a inconsistência e indevida cobrança, razão pela qual se busca a presente notificação para revisão da conduta adotada e regularização da situação.
Réplica da empresa
13/04/2026 às 08:29
Prezada Sra. Rejane,
A alegação de que a imobiliária recusou o recebimento das chaves não procede e já foi afastada de modo definitivo pela Justiça. Tanto que, o processo de consignação de chaves promovido pela senhora foi julgado improcedente.
Assim sendo, não há o que se falar em cobranças indevidas, tudo está sendo realizado conforme decisão judicial.
Reafirmamos que, existindo demanda judicial em curso, as tratativas devem ser mantidas junto ao judiciário.
Atenciosamente.
Giacomelli Imóveis