Não devolução do calção e cobrança indevida de aluguel após a desocupação do imóvel

Não respondida
Curitiba - PR
28/01/2026 às 15:41
ID: 239106121
Firmei inicialmente contrato de locação com a proprietária do imóvel situado no Edifício Dom José, *****. No início da locação, em fevereiro de 2023, foi acordado o valor de R$ 1.700,00 mensais, tendo sido pago um aluguel adiantado mais o valor do calção, totalizando R$ 3.400,00.
Após aproximadamente um ano e meio, a proprietária Fernanda vendeu o imóvel ao Sr. *****, por meio de contrato de porteira fechada, passando a administração do imóvel a ser realizada pela Giacometti Imóveis. Na ocasião, fui informada pela antiga proprietária de que o novo proprietário assumiria todas as condições vigentes da locação, inclusive a responsabilidade pelo valor do calção, o qual seria repassado a ele conforme acordo firmado entre ambos.
Posteriormente, ao validar o contrato com a Giacometti Imóveis, fui informada de que o último aluguel (dezembro) deveria ser pago ainda à antiga proprietária, mesmo já existindo contrato com a imobiliária. Além disso, a imobiliária alegou não poder devolver o valor do calção, sob o argumento de que não possuía recibo de pagamento e de que a Fernanda não havia repassado o valor, apesar de eu ter informado reiteradas vezes sobre o acordo existente entre a antiga e o novo proprietário.
Desde então, tentei diversas vezes resolver a situação de forma amigável, porém a responsabilidade foi constantemente transferida entre a Fernanda, o Mauricio e a imobiliária, sem qualquer solução efetiva.
Em maio de 2025, o novo proprietário, Mauricio, compareceu ao imóvel para tratar de outras questões e afirmou verbalmente que se responsabilizaria pelo calção, mencionando inclusive que o valor de R$ 3.400,00 não representaria impacto relevante para ele.
Próximo ao término do contrato, retomei contato com a Fernanda, que novamente afirmou que resolveria a situação com a imobiliária e com o novo proprietário, reforçando que havia um acordo entre eles. Nesse momento, o Mauricio solicitou os comprovantes de pagamento do calção, os quais foram devidamente enviados. Contudo, foi alegado que os documentos apresentados não seriam recibos válidos, mesmo se tratando de extratos bancários que comprovam o pagamento.
Após isso, não obtive mais respostas. A imobiliária então me direcionou a outro prestador de serviço, que informou que o contrato não me assegurava qualquer direito ao calção, o que entendo ser incorreto diante dos fatos apresentados.
Além da não devolução do calção, estou sendo cobrada por um aluguel referente ao mês de dezembro de 2025, mês de saída do imóvel, mesmo após o envio da carta de desocupação, conforme orientação da própria imobiliária. Ressalto que o valor do calção garantia a desocupação do imóvel sem necessidade de pagamento de aluguel adicional.
Desde o dia 29/11/2025, venho tentando contato para resolver a situação de forma amigável, sem sucesso até o momento.
Necessito que seja solucionado o mais breve possível.