MÁ FÉ DA EMPRESA EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

01/07/2020 às 18:53

ID: 107499101

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Eu e minha noiva visitamos diversos espaços de recepção na orla da lagoa da pampulha em BH para que conseguíssemos realizar nosso sonho de casar na Igreja de São Francisco de Assis (Igrejinha da Pampulha) e posterior realizar uma recepção para os familiares e amigos. A data do casamento seria no dia 24/10/*******

Após diversas visitas em espaços, visitamos o "GIARDINO RECEPÇÕES" , espaço pertencente atualmente ao "GRUPO SATTIORE", que também possui outros dois espaços na orla da pampulha, sendo eles "MEYER" e "VILLAGIO".

Logo que visitamos o espaço GIARDINO ficamos encantados com a estrutura do espaço, bem como a bela vista para a lagoa da pampulha. Minha noiva e eu ficamos deslumbrados e decidimos marcar a degustação do buffet do espaço. (não permitem contratar buffet de fora, somente o buffet deles)

Fomos a degustação no espaço "Meyer" na data do dia 23/01/*******, e fomos recebidos pelo funcionário PEDRO, que diga-se de passagem, foi o funcionário que nos tratou bem do início ao fim, e tentou com sua chefia que nosso problema (que será detalhado mais adiante) fosse resolvido da melhor maneira possível. Voltando, o PEDRO nos recebeu da melhor maneira possível, e guiou a degustação naquele dia. A degustação foi ótima, com salgadinhos quentes e saborosos, um cardápio variado e bem elaborado.

Após o fim da degustação, partimos pra parte mais "TENSA", que era a negociação do contrato para que chegasse a um valor JUSTO para ambas as partes. Conseguimos um contrato que nos atendia no valor de R$ 25.*******,00 (vinte e cinco mil reais) para uma recepção de 06 horas com DJ, decoração, mobiliário e buffet incluído. Até então estávamos vivendo um sonho, com a certeza que nosso sonho estava se transformando em realidade. O fechamento do contrato se deu em "DEZEMBRO DE *******" e em consequência, foram feitos 3 depósitos que totalizaram 5.*******,00 (cinco mil reais), ou 20% do contrato estipulado.

Em março deste ano, a pandemia do COVID-19 chegou ao Brasil e em MG, fazendo com que os casamentos tivessem que ser adiados, tendo em vista a incerteza do vírus, bem como as medidas de isolamentos, como utilização de máscara e distanciamento social.

Os meses foram passando, passando, e nada da doença regredir para que víssemos uma luz no fim do túnel, e com a proximidade do nosso casamento chegando, eventos anteriores ao casamento como: chá de panela, entrega de convites, entrega de caixa de padrinhos e chá de lingerie, ficou inviável a manutenção da data para o ano de *******, sendo incerto o período em que os eventos irão se normalizar enquanto o vírus do COVID-19 não tiver uma imunização.

É aí que começou o desmoronamento do nosso sonho, a nossa maior dor de cabeça e motivo de stress diário.

O Grupo Sattiore, tendo em vista os inúmeros cancelamentos e adiamentos de datas do ano de *******, se RECUSOU a reagendar nossa data SEM CUSTOS para o ano de *******. Isso mesmo que você está lendo, eles não quiseram reagendar nossa data para o ano de ******* sem uma majoração do valor contratual. Em um momento tão delicado, a empresa foi incapaz de apresentar empatia e compaixão pelos noivos, sabendo que eles "vendem sonhos" e criaram tamanha expectativa em nós para marcar um dia tão especial.

Tentamos um diálogo amigável com os funcionários, mostrando que o prejuízo causado pelo COVID-19 não poderia ser repassado aos consumidores que já haviam fechado o contrato pré pandemia como eles estavam tentando fazer. Mas os mesmos se mostraram irredutíveis, deram as seguintes opções para nós:

*Remarcação para datas de sexta ou domingo para o ano de ******* (eu e minha noiva quando fechamos o contrato para outubro de *******, fechamos em um sábado, dia em que os contratos são mais caros, tendo em vista que há uma maior procura pelos sábados do que pelos outros dias) sem contar que há familiares e amigos viajando para o casamento, o que torna essa opção inviável, sendo que pagamos por um sábado no contrato.

*Remarcação de datas com 15% de acréscimo do contrato de 25.*******,00 para remarcação de datas até julho de *******

*Remarcação de datas com 20% de acréscimo do contrato de 25.*******,00 para remarcação de datas após agosto de *******.

Enfim, em um momento tão difícil para os noivos que seria o adiamente de um sonho, de um momento tão marcante e especial na vida de um casal, a empresa sequer pensou em nós. Simplesmente eramos mais um número de contrato pra eles. No momento em que precisávamos de um entendimento mais humano e com mais empatia, tendo em vista o momento que estamos vivendo, fomos apenas mais um número para o salão.

Notem que não pedimos nada mais do que o adiamento da nossa data para um sábado do ano de ******* que fosse compatível com a igreja da pampulha, mas infelizmente, pra nossa decepção, o GRUPO SATTIORE/GIARDINO RECEPÇÕES só quis repassar o prejuízo da empresa para os seus consumidores.

Ressaltamos ainda que a funcionária Nathalia (que foi designada para tratar qualquer assunto pertinente ao nosso evento no Giardino), inicialmente mostrou-se extremamente solícita e atenciosa, porém, após relatarmos e pedirmos ajuda referente ao adiamento da nossa data, a mesma passou a tratar nossas conversas com extrema morosidade, sendo necessário ligar várias vezes para seu número de telefone a fim de contactar a funcionária. Além disso, alguns áudios e textos enviados pelo WhatsApp passaram a ser ignorados e tínhamos que cobrar novamente uma resposta para obter algum êxito no que procurávamos. Isso também vale para o setor jurídico, que apresentou uma delonga extrema ao responder os emails enviados pela nossa advogada.

E quando achamos que não tinha mais como a situação piorar, eis que não conseguimos uma solução para o caso, solicitamos o distrato do contrato e reembolso integral do valor pago como entrada (5.*******,00). Em resposta a esse distrato, a empresa informou via e-mail que não reembolsaria o valor integral, já que, segundo eles serviços foram prestados.

Eis que me pergunto, quais serviços? sendo que a visita ao espaço, bem como a degustação oferecida, foram pré contrato? Após a assinatura do contrato, não tivemos nenhuma reunião, nenhum material foi adquirido para o evento, nem qualquer outro serviço foi utilizado. E ainda disseram, que se houver reembolso, após o desconto desses "serviços prestados", tal reembolso se daria em 12 parcelas, a começar a contar do ano que vem, janeiro de *******.

Em e-mail enviado na data 23/06/******* pelo setor jurídico da empresa, conduzido pela advogada Julia Senra, a mesma cita que "Diante do exposto, neste caso específico, não há o que se falar em reembolso de valores.", Sem ao menos descrever quais serviços foram prestados e demonstrando mais uma vez total falta de empatia e divergência com a MP que diz: " 4 Na hipótese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III docaput, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de *******."


Enfim, venho através deste RECLAME AQUI, abrir os olhos de futuros noivos que visitem o espaço GIARDINO ou qualquer outro espaço do GRUPO SATTIORE. Reflitam bem antes de fechar negócio com uma empresa que só está interessada em lucrar em cima de seus consumidores, em uma época de pandemia que estamos vivendo, o GRUPO SATTIORE/ GIARDINO RECEPÇÕES vai na contramão de tudo e todos os espaços de BH.

ABRAM O OLHO para não caírem em uma cilada como nós caimos. A solução será debater judicialmente, visando a restituição integral do valor pago de 5.*******,00 (cinco mil reais).

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Resposta da empresa

05/08/2020 às 10:35

Prezado Vinícius,

Em um primeiro momento, necessário se faz pontuar que, diante do cenário tão dinâmico e incerto que todos nós estamos inseridos, a empresa está seguindo as orientações trazidas pela Medida Provisória n *******/******* e demais entendimentos jurídicos nesse sentido, com intuito de garantir o melhor acordo e a melhor solução possível a todos os casos que infelizmente foram diretamente afetados.

Entendemos perfeitamente a sua frustração pela impossibilidade de realização do seu evento, e desde já manifestamos que o sentimento é recíproco, visto que também gostaríamos de ter realizados todos os eventos que foram prejudicados e impossibilitados de serem realizados.

A empresa também não tem culpa alguma por tudo que está acontecendo, e estamos apenas seguindo as orientações e determinações do poder executivo (que suspendeu temporariamente os nossos alvarás de funcionamento, por tempo indeterminado), e também sofrendo prejuízos diários por toda essa situação.

Importante ressaltar que a todo o momento estamos prezando pelo equilíbrio contratual e tentando ao máximo formalizar acordos com nossos clientes, analisando caso por caso e buscando a melhor solução que atenda todas as necessidades e possibilidades das partes.

Ainda, a morosidade por você apontada, caso tenha efetivamente ocorrido, se dá principalmente pelo fato acima, visto que não estamos generalizando as situações e estamos tentando negociar individualmente todos os contratos para evitar maiores prejuízos, principalmente em virtude do fato que não se trata de um contrato de adesão, mas sim um contrato que estipula particularidades e é personalizado a cada cliente.

Além disso, é claro, a pandemia pegou todas as empresas desprevenidas, sendo que precisaram do dia pra noite lidar e se adaptar com diversas novas demandas e situações que sequer estavam no planejamento da equipe.

Mas, após o primeiro contato de vocês, toda a equipe se prontificou a remarcar o seu evento para o mês de outubro de ******* (nos termos do art. 2, I, da MP), levando em consideração todas as suas solicitações e exigências de datas (que eram muito restritas, pois vocês também casariam na Igrejinha da Pampulha sendo esse um contrato desvinculado da nossa empresa).

Assim, para atender todas as suas solicitações e também em virtude do equilíbrio contratual, sazonalidade e valores dos serviços contratados, a empresa justificou a necessidade de que o contrato fosse reajustado (em sintonia com o art. 2, 3, I, da MP), para que o contrato ficasse viabilizado da exata forma que vocês estavam pedindo.

Apresentamos no dia 05/06/******* todos os motivos para a incidência do reajuste no caso específico de vocês, pormenorizando cada detalhe.

Mas, quando souberam que seria necessário integralizar alguns valores para formalizar o aditivo que comportasse todas as suas exigências, vocês se mostraram inconformados e logo já solicitaram o cancelamento e a devolução integral dos valores que já haviam quitado (a entrada), sem ao menos apresentar uma contraproposta ou tentarem um novo acordo.

Após a primeira solicitação de cancelamento, a empresa ainda tentou oferecer diversas possibilidades para que a rescisão fosse evitada, apresentando várias soluções para o caso de vocês, conforme pormenorizado em todos os e-mails trocados, ligações telefônicas, etc.

Ou seja, a empresa apresentou e assegurou para vocês as 03 (três) possibilidades previstas na MP para garantir a manutenção do contrato e evitar um possível cancelamento (além de se mostrar SEMPRE disponível para formular outras negociações com vocês).

O posicionamento da empresa no sentido de não devolver os valores pagos na entrada se deu em conformidade com a Medida Provisória e pelo fato de que mesmo assegurando todas as possibilidades, vocês simplesmente cancelaram o contrato sem sequer apresentar alguma outra proposta ou tentar entender também o lado da empresa.

Nos termos do art. 2, caput, da MP *******:

Art. 2: Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados.
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas.
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Portanto, uma vez que não foi possível vislumbrar uma real impossibilidade de ajuste (art. 2, 4 da MP) em relação a TODAS as opções apresentadas pela empresa (dadas em conformidade com o art. 2, I, II e III da MP n *******/*******), nota-se que neste caso a empresa não estaria obrigada a devolver os valores já integralizados (conforme se observa no caput do art. 2, grifado acima).

E, mesmo se hipoteticamente assim não se entendesse, é a mesma MP que determina que em caso de devoluções, essas devem ocorrer no prazo de 12 meses a contar do fim do estado de calamidade pública. Ou seja, a empresa apenas seguiu as orientações da MP quando te respondeu de tal maneira, não sendo possível conferir culpa ao salão por tal estipulação, ou alegar que este estaria equivocado.

E mais, ocorreram sim serviços efetivamente prestados em seu caso (fora os valores vinculados à manutenção contratual, serviços de agenciamento e intermediação, comissão de vendedor no ato do fechamento do contrato, atendimentos para remarcação de datas e alinhamentos contratuais, etc.), como explicamos em todas as ligações telefônicas e troca de e-mails.

Diante do exposto, o que se nota é que mesmo a empresa efetivamente assegurando todas as possibilidades para a manutenção contratual (diversas datas para remarcação, carta de crédito para utilização posterior, etc.), todas se mostraram insuficientes.

Ou seja, somente por isso a nossa negociação não logrou êxito, porque vocês sequer encaminharam contrapropostas para nossa análise (sendo que solicitamos inúmeras vezes em busca de uma composição de acordo). Acreditamos que esse momento específico às partes devem sempre buscar um acordo, visto todas as incertezas que nos cercam daqui em diante. E de fato não foi o que aconteceu.

Por fim, é importante que fique registrado que infelizmente estamos passando por um momento sem precedentes em nosso histórico como empresa, e acreditamos que o momento é extremamente delicado para todas as partes. O bom senso, diálogo e a razoabilidade se mostram como os mais indicados para a solução dos interesses comuns e opostos, e estamos seguros que tentamos todos os acordos possíveis vinculados ao evento de vocês.

Ainda, informamos que estaremos totalmente à disposição através de todos os nossos canais de comunicações para que possamos esclarecer novamente nosso lado para que tudo se resolva da melhor maneira possível diante do cenário atual.

Atenciosamente,

Grupo Sattiore Giardino Recepções.

Consideração final do consumidor

15/02/2023 às 13:24

somente com ajuizamento de ação judicial consegui reaver meu dinheiro. PÉSSIMA EMPRESA, NÃO RECOMENDO A NINGUÉM.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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