Mercadoria não entregue (Grassi Embalagens)

Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

26/01/2017 às 21:52

ID: 23860263

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Em 20.05.*******, foi negociado com a Giassi Pack Ltda a produção e entrega, por esta, de 1.******* (hum mil) caixas à minha empresa, Lana Morelli, que seriam por esta utilizada como embalagem para lançamento de seus produtos no mercado nacional de sapatos.
Conforme referido orçamento aprovado, o valor a ser pago pelas referidas caixas era de R$2.*******,00, sendo considerado um desconto de R$*******,00 caso comprovado pela Lana Morelli Ltda isenção pelo IPI. O valor de R$2.*******,00 deveria ser pago adiantado e o valor restante de R$*******,00 somente seria pago no evento de não ser comprovada a referida isenção do IPI. A mercadoria seria entregue em até 10 (dez) dias úteis.
Em 16.06.*******, a Lana Morelli realizou o pagamento do montante de R$2.*******,00, conforme comprovante anexo, de forma antecipada e mediante o recebimento da NF ******* emitida pela Giassi Pack, duas semanas após o pagamento.
A comprovação da isenção do IPI feita pela Lana Morelli não foi aceita pela Giassi Pack e, por isso, a Lana Morelli realizou novo pagamento de R$*******,00 em 21.06.*******. Após referido pagamento, em 23.07.*******, foi solicitado a Giassi Pack o envio da nota fiscal ajustada com a inclusão do custo do IPI em questão. Porém, tal nota fiscal (NF *******) foi enviada penas em 16.08.*******.
Em 01.07.*******, com 31 dias de atraso, a mercadoria foi finalmente entregue pela Giassi Pack. Porém, além dos dias de atraso, a mercadoria entregue pela transportadora TransDuarte estava completamente danificada, motivo pelo qual a Lana Morelli requereu a devolução da mercadoria.
Em completa desconsideração com a Lana Morelli e seus prazos para início das atividades no mercado nacional, a Giassi Pack demorou mais alguns dias para permitir a retirada da mercadoria na Lana Morelli pela mesma transportadora TransDuarte, tendo a retirada acontecido apenas em 13.07.*******, conforme comprovantes anexo.
Após diversas discussões com a Giassi Pack e mais de 30 dias de atraso na entrega das mercadorias pagas antecipadamente, a Lana Morelli emite em 16.08.******* a nota fiscal de devolução de mercadorias NF 71.
Ato subsequente, em 17.08.*******, a Giassi Embalagens finalmente envia parcela do pedido pago inicialmente, sendo que, das 1.******* caixas solicitadas, apenas ******* caixas foram entregues conforme comprovação anexa. Apesar de novamente diversas caixas terem sido entregues danificadas, em razão do prazo de início das atividades da Lana Morelli já ter sofrido demasiado atraso pela demora na entrega pela Giassi Pack, a Lana Morelli optou por aceitar referida entrega e aguardar o envio da parcela remanescente.
Em paralelo, em 28.07.*******, Lana Morelli solicitou à Giassi Pack uma pequena mudança na arte das caixas remanescentes (******* caixas – metade do pedido). Após nova demora, o orçamento enviado pela Giassi Embalagens se demonstrou inviável, motivo pelo qual, em 19.09.*******, Lana Morelli nega o orçamento e solicita a entrega das ******* caixas remanescentes.
Após diversas cobranças pela Lana Morelli (Anexo XII), apenas em 28.10.******* a Giassi Pack retornou contato. Porém, de forma surpreendente, ao invés de se desculpar pelos atrasos e desrespeitos narrados na presente notificação, a Giassi Pack propõe acordo de entrega das caixas remanescentes com desconto de 50% do valor destas, a ser estornado.
Seguindo o racional lógico decorrente de tal proposta frente não só o decoro comercial, mas também os direitos da Lana Morelli como consumidora (Código de Defesa do Consumidor), Lana Morelli nega veemente o referido acordo e solicita de pronto o estorno do pedido não entregue pela Giassi Pack com a devolução do valor pago antecipadamente por estas mercadorias (i.e. metade do valor pago, já que metade da mercadoria não foi entregue).
Ocorre que, após diversas cobranças, a Giassi Pack não mais se manifestou sobre o assunto. Em 02.01.******* uma notificação foi enviada ao diretor comercial da Giassi Embalagens, Sr. Julio Cesar, com a representante da fabrica, Poliana Lambert, em cópia. Não obtive nenhum retorno.

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Consideração final do consumidor

30/06/2020 às 13:05

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