Publicidade enganosa por omissão e alteração das condições do benefício após a compra

Não respondida
Trindade - GO
30/07/2026 às 23:02
ID: 255274913
No dia 30/07/2026 adquiri ingresso para o fanmeeting Only Friends: Dream On, que será realizado em 14/09/2026, juntamente com o benefício adicional denominado "Fan Sign - Sing and Go".
O problema é que, desde o anúncio oficial do evento, em 25/07/2026, até a abertura das vendas em 30/07/2026, em nenhum momento foi informado que esse benefício seria realizado apenas com um dos três casais (shipps) presentes no elenco, e não com todos os seis atores participantes do evento.
No momento da compra, inclusive, o benefício aparecia apenas como "Fan Sign - Sing and Go", sem qualquer limitação ou observação indicando que seria válido apenas para um casal específico. Essa informação influenciou diretamente minha decisão de compra, pois a interpretação natural da descrição era de que o benefício envolvia todo o elenco do fanmeeting.
Entretanto, horas após o período de maior volume de vendas, a empresa alterou a descrição do benefício para "Fan Sign - Sing and Go (One Couple)", modificando a informação apresentada aos consumidores somente após inúmeras compras já terem sido realizadas.
Quando questionada, a empresa respondeu que o comprador deverá escolher apenas um shipp para participar do fan sign e que entrará em contato posteriormente para explicar o funcionamento da atividade.
Essa informação deveria ter sido disponibilizada de forma clara, objetiva e ostensiva antes da compra, e não posteriormente, quando o consumidor já havia efetuado o pagamento.
Essa conduta pode caracterizar violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
- Art. 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara, precisa e ostensiva sobre produtos e serviços.
- Art. 30, que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, passando a integrar a oferta.
- Art. 31, que exige que as informações sobre produtos e serviços sejam corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, permitindo ao consumidor compreender exatamente aquilo que está adquirindo.
- Art. 37, 1 e 3, que considera enganosa não apenas a publicidade [Editado pelo Reclame Aqui], mas também aquela que, por omissão de informação essencial, é capaz de induzir o consumidor ao erro.
- Art. 35, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta exatamente como anunciada ou, alternativamente, rescindir a contratação com restituição integral dos valores pagos.
No presente caso, a limitação do benefício a apenas um casal constitui uma informação essencial para a decisão de compra. Se essa restrição tivesse sido divulgada desde o início da venda, muitos consumidores poderiam ter optado por não adquirir o benefício ou até mesmo por escolher outra categoria de ingresso.
Alterar a descrição do produto somente após a conclusão das vendas não elimina a responsabilidade do fornecedor, pois a oferta existente no momento da contratação é a que vincula a empresa perante o consumidor.
Dessa forma, solicito que a empresa apresente uma solução que respeite a oferta originalmente apresentada ou ofereça alternativa satisfatória aos consumidores prejudicados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Caso isso não ocorra, solicito a atuação dos órgãos de defesa do consumidor para apuração da possível prática de publicidade enganosa por omissão e descumprimento da oferta.