DENUNCIA CONTRA AS EMPRESAS: DIRECT INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/BARI + DIRECT CRED + JSA CRED EMPRÉSTIMOS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Manaus - PE

31/05/2022 às 10:33

ID: 144302907

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Eles entram em contato via WHATSAP******* (Lara Fernandez), e-mail ******* informando que é uma empresa de empréstimo e que liberam qualquer valor.

Foi o que aconteceu com meu padrasto. Moramos na cidade de Manaus/AM.

Eles mandaram uma imagem com valores das parcelas e disseram que a solicitação tinha sido aprovada e que teria que assinar um contrato da DIRECT INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/BARI, após seria liberado o valor.

Como meu padrasto estava com dificuldades financeira acabou assinando o contrato e encaminhou o arquivo.
Logo depois, essa senhora LARA FERNANDEZ disse que para liberar o valor do empréstimo o meu padrasto teria que repassar um valor xxxx.

Então percebi que algo estava errado, pois nenhuma empresa pede dinheiro antecipado para liberar um empréstimo. Foi quando fiz consultas no GOOGLE e vi que tinha reclamações a respeito da empresa.

No próprio site da empresa https://******* tem um aviso informando a respeito.

Qualquer BANCO responsável não pediria dinheiro antecipado e sim só depois de 30 dias ou mais para pagar a 1 parcela.

Como que uma pessoa que está precisando de dinheiro vai pagar uma valor antes de receber o empréstimo. Até pq não é uma compra.

OBS: a mulher ainda ameaçou dizendo que entraria na justiça porque estávamos a chamando de [Editado pelo Reclame Aqui].

Caso tenha sido vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] como esse, procure uma delegacia da Polícia Civil mais próxima da sua residência, leve toda a documentação do caso e registre um boletim de ocorrência. Depois, ainda há possibilidade de ingressar judicialmente, haja vista que todo cidadão tem direito ao acesso à Justiça para reparação dos danos morais e materiais suportados, referentes a publicidade enganosa e abusiva, conforme estipulado no artigo 6, incisos IV, VI e VII do Código de Defesa do Consumidor.

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Consideração final do consumidor

22/08/2025 às 18:08

Sem resposta

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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