Cobrança de multa de fidelidade indevida após cancelamento por falta de cobertura

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Alvorada - RS

13/08/2025 às 17:35

ID: 224463719

Sou cliente da Gns Fibra Giganetsul e solicitei a transferência do meu plano de internet para meu novo endereço.
Ao fazer a solicitação, fui informada pela própria empresa que não há cobertura no local.
Como a prestação de serviço se tornou impossível por falta de infraestrutura da operadora, solicitei o cancelamento.
No entanto, estão querendo me cobrar multa de fidelidade, alegando que o contrato prevê a cobrança mesmo em casos sem cobertura.

Entendo que essa cláusula é abusiva, pois não estou rescindindo o contrato por vontade própria, mas sim por impossibilidade da empresa de continuar prestando o serviço contratado.
Peço o cancelamento da multa e encerramento do contrato sem cobrança adicional.

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Resposta da empresa

13/08/2025 às 19:35

Olá, verificamos e conforme você assinou em seu contrato parágrafo 6, existe uma fidelidade em troca do benefício do desconto na instalação ou seja você estava programada em ficar 12 meses com a empresa e assim a empresa absorve boa parte do custo de sua instalação, em outras palavras, no momento da contratação a empresa passa a prometer a prestação de serviços no endereço corrente do titular, pois, naquele momento, ela sabe afirmar se possui ou não capacidade técnica. Após a assinatura, nos só temos a obrigação de cumprir aquilo que foi acordado ao assinante. A mudança de endereço para uma localidade onde ainda não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível, e não se deve atribuir à empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação. Não cometemos nenhum tipo de abuso contratual pois estamos de acordo com o art. 58 da Resolução n *******/******* da Anatel.

Réplica do consumidor

14/08/2025 às 09:19

Entendo que a cobrança de multa por fidelidade nesta situação é indevida. Conforme o art. 58, 1, inciso II, da Resolução n *******/******* da Anatel, a multa por fidelização não se aplica quando houver rescisão motivada por falha na prestação do serviço ou por impossibilidade de sua execução.

No meu caso, a impossibilidade decorre do fato de que a empresa não possui cobertura técnica no novo endereço. Trata-se de um serviço de natureza contínua, que só se mantém válido enquanto for possível sua prestação. A mudança de endereço, por si só, não justificaria o cancelamento sem multa, porém a ausência de viabilidade técnica no local impossibilita totalmente a continuidade da relação contratual.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III e IV, e art. 51, IV), cláusulas que obriguem o consumidor a cumprir o contrato quando o fornecedor não tem condições de prestar o serviço configuram abusividade e são nulas de pleno direito.

Dessa forma, reitero que não há justa causa para cobrança de multa, visto que a rescisão decorre exclusivamente da inviabilidade de atendimento por parte da prestadora, e não de mera vontade do consumidor. Solicito o cancelamento imediato da multa e a finalização do contrato sem ônus, conforme determina a legislação vigente.

Aguardo posicionamento.

Réplica da empresa

14/08/2025 às 17:32

Infelizmente não podemos prosseguir consforme seu entendimento pois você assumiu a responsabilidade de ficar 12 meses no endereço citado onde lhe foi concedido um desconto sobre a instalação como benefício, oque tá sendo cobrado é somente o valor diferencial do desconto.

Réplica do consumidor

14/08/2025 às 17:55

A cobrança apontada como valor referente ao desconto de instalação é indevida.
Esse desconto foi concedido como parte da contratação do serviço de internet e só teria sentido se a prestação do serviço fosse possível.
No entanto, a rescisão ocorreu por impossibilidade técnica da própria empresa, que não possui cobertura no novo endereço informado.

Pela Resolução *******/******* da Anatel (art. 57) e pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 20 e 35), quando a prestadora não pode continuar oferecendo o serviço, não pode cobrar multa, devolução de desconto ou qualquer valor semelhante, independentemente do nome dado à cobrança.
Reitero que não houve descumprimento voluntário de contrato, mas sim interrupção causada pelo fornecedor, razão pela qual solicito o cancelamento sem qualquer custo .

Réplica da empresa

14/08/2025 às 18:42

Como a empresa disponibiliza planos com e sem fidelização fica a critério do cliente escolher conforme seu planejamento, sem fidelização você fica a seu critério o cancelamento, já o benefício de fidelização você ganha o benefício do desconto de instalação. Cujo e devidamente legal.

Réplica do consumidor

14/08/2025 às 19:33

Entendo a colocação da empresa, mas não concordo, pois o valor da instalação já foi pago integralmente por mim, no pix ******* reais .
Sendo assim, não há motivo para cobrança de diferença de desconto ou qualquer outro valor relacionado a instalação.
Solicito que a cobrança seja cancelada e o caso encerrado de forma amigável. Tenho todas conversas armazenadas inclusive o comprovante de pagamento da instalação
Aguardo retorno.

Réplica da empresa

15/08/2025 às 09:10

O valor real da instalação sem fidelidade é de *******,00 onde é o custo operacional e mao de obra do técnico além da fibra utilizada do poste a casa do assinante cujo qual é perdida depois e também conectores de fibra onde não se reaproveita, por isso o benefício de *******,00 sobre a fidelidade onde esse valor se dilui nas 12 mensalidades.

Réplica do consumidor

15/08/2025 às 11:02

Esse valor não foi informado nas conversas que tenho com vcs pelo WhatsApp, apenas o valor de ******* reais que foi pago no pix no dia da instalação.

Réplica da empresa

15/08/2025 às 11:28

Prezado nos colocamos a disposição em nosso canal oficial de atendimento pelo fone*******