Perda de conexão e cobrança indevida após atraso em viagem de ônibus

Não respondida
Contagem - MG
18/07/2026 às 10:09
ID: 254232947
Comprei uma viagem completa de Belo Horizonte para Salvador, comercializada em dois trechos conectados pela própria plataforma:
Belo Horizonte para Vitória da Conquista, operado pela Gil Turismo, com saída prevista para 16/07/2026, às 18h30, e chegada prevista para 17/07/2026, às 9h42;
Vitória da Conquista para Salvador, operado pela Rota Transportes, com saída prevista para 17/07/2026, às 13h, e chegada prevista a Salvador às 22h50.
O primeiro problema ocorreu ainda em Belo Horizonte. O motorista do ônibus que deveria sair às 18h30 chegou somente por volta das 19h30, causando aproximadamente uma hora de atraso antes mesmo do início da viagem. Posteriormente, houve um acidente na rodovia, ocasionando ainda mais horas de atraso.
Em razão disso, perdi a conexão para Salvador, embora houvesse originalmente um intervalo de 3 horas e 18 minutos entre os dois trechos. Não perdi o ônibus por atraso pessoal, desatenção ou qualquer responsabilidade minha, mas exclusivamente porque o primeiro trecho da viagem não foi realizado dentro do horário contratado.
Mesmo cientes da situação, não providenciaram gratuitamente minha realocação em outro ônibus. Ao entrar em contato com a empresa responsável pelo segundo trecho, fui obrigado a pagar uma taxa correspondente a 20% do valor da passagem para conseguir prosseguir viagem.
Além da cobrança indevida, permaneci durante horas na rodoviária de Vitória da Conquista, cidade que não conheço, inclusive durante a noite, sem qualquer assistência, alimentação, acomodação ou orientação adequada. Tive despesas extras com alimentação e fiquei exposto a uma situação de insegurança, cansaço e completo desamparo.
Minha chegada a Salvador estava prevista para 17/07/2026, às 22h50, porém somente cheguei por volta das 7h do dia 18/07/2026, acumulando mais de oito horas de atraso no destino final.
Destaco que os dois trechos foram apresentados e vendidos como partes de uma única viagem. Portanto, não é razoável transferir ao passageiro o custo decorrente da perda da conexão causada pelo atraso do próprio serviço contratado.
Solicito:
Reembolso integral da taxa de 20% cobrada para a emissão/remarcação da passagem;
Ressarcimento das despesas comprovadas com alimentação e demais gastos ocasionados pelo atraso;
Esclarecimento formal sobre a ausência de assistência e de realocação gratuita;
Compensação adequada por todo o transtorno, desamparo, espera noturna e atraso superior a oito horas na chegada ao destino;
Resposta e solução dentro de prazo razoável, sob pena de registro da ocorrência na ANTT, Consumidor.gov.br, Procon e adoção das medidas judiciais cabíveis.
Aguardo uma solução efetiva, e não apenas uma resposta genérica atribuindo todo o ocorrido ao acidente na estrada, pois já havia atraso de aproximadamente uma hora antes da saída de Belo Horizonte e, principalmente, não foi prestada a assistência necessária após a perda da conexão.