Furtada na minha residência por equipe da G Inter durante entrega de mudança. Processo julgado favorável ao executante, sem pagamento!

Reclamação em réplica

Em réplica

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São José dos Campos - SP

11/02/2016 às 18:29

ID: 16729505

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Contratei para a minha mudança internacional de Madrid (Espanha) para São José dos Campos a empresa Gil Stauffer, que utiliza a G Inter como preposta no Brasil.

Ao fazer a entrega do container, no dia 06 de Dezembro de *******, alguém da equipe da G Inter furtou dentro da minha residência bens pessoais que tinham vindo comigo e não na mudança: 2 smartphones e 3 perfumes importados. Só percebi á noite, quando fui procurar o celular para apagá-lo (os celulares eram com chips espanhóis), ligamos imediatamente para os telefones e atendeu um homem brasileiro. Durante a mudança, o chefe da equipe pediu que eu guardasse uma caixa de relógios, provavelmente porque viu ou desconfiou de algo.

Informamos tanto a Gil Stauffer como a G Inter imediatamente, que prontificou-se a ressarcir os prejuízos, pedindo os preços e número da conta (por https://******* um BO porque é o que deveria e porque a GInter indicou.

Chegaram a enviar o chefe da quipe na minha casa para falar comigo, mas negaram-se a assumir um delito ocorrido por sua equipe e durante a prestação do serviço! Alegam que a polícia deve investigar primeiro o ocorrido....

Além do prejuízo financeiro, perdemos todos os contatos de mais de 15 anos na Espanha e fomos ultrajados dentro da nossa residência! A mudança custou 6.******* Euros mais R$18.*******,00 do desembaraço e insinuaram que o furto não https://******* o inventamos para pedir o reembolso!

Entrei com processo, que foi julgado em 23/02/15 a meu favor, mas a empresa fez vários embargos de declaração, que não foram aceitados pela Juíza, que através do processo digital 0012536-73.*******.8.26.******* rejeitou os embargos de declaração da requerida, por terem nítido carácter infringente, reputando o embargante litigante de má fé e condenando-o ao pagamento de 15% do valor da causa à parte contrária, além de multa de 1%. Em 20/11/15, iniciou-se a execução da sentença (embargo de contas por não pagamento de sentença judicial).

Até a data, a G Inter ainda não pagou o valor que foi decidido (estamos falando do valor da ação de R$3.*******,10!!!). Seu departamento jurídico telefonou-me 2 vezes tentando fazer acordos, a primeira em Dezembro, propondo pagar o valor de 4 vezes.... e a última há 1 semana, propondo pagá-lo em uma vez, abaixo do valor devido. Quando solicito a proposta por escrito, desaparecem.

Não recomendo esta empresa, nunca! Falta profissionalidade, assumir os erros dos seus empregados e respeito com clientes

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Resposta da empresa

15/02/2016 às 15:30

Prezada Heloísa,



Realmente houve o contato da transportadora Espanhola com a G-Inter, para que esta última procedesse a realização da mudança da consumidora em questão no território brasileiro, sendo que toda a mudança foi embalada e executada pela empresa internacional. Na verdade, a G-Inter recebeu o container lacrado quando do desembaraço aduaneiro no porto de Santos/SP, tendo entregue da mesma forma na residência da Sra. Heloísa Monzani. Casou total estranheza à G-Inter as reclamações registradas à época pela consumidora, pois se tratava de ocorrência de furto e, pior, de objetos que sequer fizeram parte da mudança. A posição da empresa G-Inter sempre foi muito delicada, pois se tratava de uma imputação de [Editado pelo Reclame Aqui] e, caso houvesse a concordância dessa ocorrência, o que não foi comprovado pela autoridade competente, a transpordadora brasileira teria sérios problemas na esfera trabalhista com os funcionários que fizeram parte da equipe, já que, caso assumisse o [Editado pelo Reclame Aqui], teria que demiti-los por justa causa, mas - repita-se - sem qualquer prova do ocorrido, tendo apenas o registro da consumidora em tela. Houve a condenação judicial da empresa apenas de parte das reclamações feitas pela Sra. Heloísa e, em fase de execução de sentença, apesar de inúmeros contatos, não houve meios de uma composição. Portanto, a empresa se valerá do artigo ******* - A do Código de Processo Civil e irá requerer em juízo o parcelamento do débito, de acordo com as regras da norma aqui em destaque.

Atenciosamente.



G-Inter Transportes Ltda.

A Diretoria.

Réplica do consumidor

15/02/2016 às 15:46

Os inúmeros contatos mencionados foram 2, em Dezembro e no dia 4 de Fevereiro, tentaram fazer proposta por telefone e solicitei que fosse enviada por escrito.... nunca recebi nenhum e-mail, tal como fiz constar à Srta. Josi, do departamento jurídico no último contato telefônico do dia 4 de Fevereiro. Ela propôs R$4.*******,00 em uma única parcela, ficou de enviar a proposta e não o fez....