GiOlaser encerra atividades sem comunicação e impossibilita continuidade de tratamento, solicitando reembolso ou continuidade em outra unidade.

Respondida
São Paulo - SP
27/05/2026 às 03:54
ID: 249791457
À
GiOlaser
Unidade: Av. Carlos Lacerda, 90 Anexo B Vila Pirajussara São Paulo/SP
NOTIFICANTE:
SIRIUS ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA
CNPJ: 63.*******.*******/*******28
Endereço: Av. Carlos Lacerda, ******* Loja 01 Vila Pirajussara São Paulo/SP
Telefone:*******
E-mail: *******
NOTIFICADA:
GiOlaser / empresa responsável pela unidade acima identificada.
Prezados,
A NOTIFICANTE firmou contrato de prestação de serviços de depilação a laser junto à unidade localizada na Av. Carlos Lacerda, 90 Vila Pirajussara São Paulo/SP, realizando regularmente os pagamentos referentes ao pacote contratado.
Ocorre que a referida unidade encerrou suas atividades sem qualquer comunicação prévia aos consumidores, impossibilitando a continuidade do tratamento contratado, bem como deixando de prestar informações e suporte adequados.
Tal conduta caracteriza evidente falha na prestação de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em razão:
da interrupção unilateral do serviço;
da ausência de comunicação formal;
da impossibilidade de utilização das sessões contratadas;
da ausência de alternativa imediata para continuidade do tratamento.
Dessa forma, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, requer-se, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, uma das seguintes providências:
A continuidade integral do tratamento em outra unidade da rede, sem qualquer custo adicional;
OU
O reembolso proporcional e imediato das sessões não realizadas, incluindo os valores pagos antecipadamente.
Requer-se ainda:
o cancelamento de eventuais cobranças futuras;
a emissão de comprovante formal de cancelamento, caso solicitado;
retorno formal e escrito acerca das providências adotadas.
O não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo:
reclamação perante o PROCON;
registro junto ao https://*******;
pedido de chargeback junto à instituição financeira responsável;
ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com eventual pedido de indenização por danos materiais e morais.
Sem mais,
São Paulo/SP, 26 de maio de *******.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 09:36
Bom dia, Caroline! Tudo bem?
Conforme conversamos por telefone, realizei uma busca com os dados informados, porém não localizei nenhum cadastro em nossa base. Também fiz a verificação pelo endereço encaminhado e identifiquei que havia uma unidade nesse local, porém ela encerrou as atividades em junho de 2025. Como mencionado, a contratação foi realizada em abril de 2026, período em que a unidade já não fazia mais parte da nossa rede.
Sinto muito por toda essa situação e compreendo o transtorno causado. Infelizmente, neste caso, a contratação foi realizada em um estabelecimento que não possui vínculo com a nossa marca atualmente.
De toda forma, compartilhei todas as informações que temos disponíveis para que você possa buscar a melhor forma de resolução da situação.
Também gostaria de pedir, por gentileza, que avalie o meu atendimento. É bem rapidinho, são apenas 3 perguntas, e sua opinião é muito importante para nós.
Permaneço à disposição caso precise de qualquer auxílio adicional.
Atenciosamente,
Time SAC