GiOlaser encerra atividades sem comunicação e impossibilita continuidade de tratamento, solicitando reembolso ou continuidade em outra unidade.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

27/05/2026 às 03:54

ID: 249791457

À
GiOlaser
Unidade: Av. Carlos Lacerda, 90 Anexo B Vila Pirajussara São Paulo/SP

NOTIFICANTE:
SIRIUS ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA
CNPJ: 63.*******.*******/*******28
Endereço: Av. Carlos Lacerda, ******* Loja 01 Vila Pirajussara São Paulo/SP
Telefone:*******
E-mail: *******

NOTIFICADA:
GiOlaser / empresa responsável pela unidade acima identificada.

Prezados,

A NOTIFICANTE firmou contrato de prestação de serviços de depilação a laser junto à unidade localizada na Av. Carlos Lacerda, 90 Vila Pirajussara São Paulo/SP, realizando regularmente os pagamentos referentes ao pacote contratado.

Ocorre que a referida unidade encerrou suas atividades sem qualquer comunicação prévia aos consumidores, impossibilitando a continuidade do tratamento contratado, bem como deixando de prestar informações e suporte adequados.

Tal conduta caracteriza evidente falha na prestação de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em razão:

da interrupção unilateral do serviço;

da ausência de comunicação formal;

da impossibilidade de utilização das sessões contratadas;

da ausência de alternativa imediata para continuidade do tratamento.

Dessa forma, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, requer-se, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, uma das seguintes providências:

A continuidade integral do tratamento em outra unidade da rede, sem qualquer custo adicional;

OU

O reembolso proporcional e imediato das sessões não realizadas, incluindo os valores pagos antecipadamente.

Requer-se ainda:

o cancelamento de eventuais cobranças futuras;

a emissão de comprovante formal de cancelamento, caso solicitado;

retorno formal e escrito acerca das providências adotadas.

O não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo:

reclamação perante o PROCON;

registro junto ao https://*******;

pedido de chargeback junto à instituição financeira responsável;

ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com eventual pedido de indenização por danos materiais e morais.

Sem mais,

São Paulo/SP, 26 de maio de *******.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 09:36

Bom dia, Caroline! Tudo bem?

Conforme conversamos por telefone, realizei uma busca com os dados informados, porém não localizei nenhum cadastro em nossa base. Também fiz a verificação pelo endereço encaminhado e identifiquei que havia uma unidade nesse local, porém ela encerrou as atividades em junho de 2025. Como mencionado, a contratação foi realizada em abril de 2026, período em que a unidade já não fazia mais parte da nossa rede.

Sinto muito por toda essa situação e compreendo o transtorno causado. Infelizmente, neste caso, a contratação foi realizada em um estabelecimento que não possui vínculo com a nossa marca atualmente.

De toda forma, compartilhei todas as informações que temos disponíveis para que você possa buscar a melhor forma de resolução da situação.

Também gostaria de pedir, por gentileza, que avalie o meu atendimento. É bem rapidinho, são apenas 3 perguntas, e sua opinião é muito importante para nós.

Permaneço à disposição caso precise de qualquer auxílio adicional.

Atenciosamente,
Time SAC