Serviço de depilação a laser não prestado, descaso no agendamento e tentativa de cobrança de multa indevida

Não respondida
São Paulo - SP
25/03/2026 às 18:18
ID: 244329483
Serviço não prestado, descaso no agendamento e tentativa de cobrança de multa indevida
No dia 09/03/2026, adquiri um pacote de depilação a laser (5 sessões) pelo valor de R$ 899,99 via link de pagamento da Stone, após atendimento com a gerente Gisele. Durante a venda via WhatsApp, me foi prometido um atendimento de excelência com "agenda estratégica".
O serviço foi agendado para o dia 17/03/2026 às 15h. No entanto, na data e hora marcadas, a empresa cancelou o atendimento em cima da hora, alegando "imprevistos internos", ignorando totalmente o fato de que a cliente (Eduarda) se programou e possui um filho pequeno, não tendo disponibilidade para horários alternativos impostos pela clínica de última hora.
Após esse episódio, a empresa demonstrou total falha de suporte:
Deixaram de responder a cliente para um novo agendamento.
Quando solicitei o cancelamento por quebra de confiança e falha na prestação do serviço (Art. 35 do CDC), tentaram me impor um "distrato" com uma multa rescisória abusiva.
Ressalto dois pontos graves:
Não existe contrato assinado: A própria gerente admitiu em áudio no dia da venda que o contrato seria "firmado na clínica" no dia do primeiro atendimento. Como o atendimento nunca ocorreu por culpa da empresa, não há base legal para cobrança de multa.
Retenção Indevida: A empresa admite a culpa pelo não atendimento, mas se nega a estornar o valor integral no cartão de crédito, tentando forçar uma negociação de valores que nunca foram acordados.
Exijo o estorno integral e imediato do valor de R$ 899,99 no meu cartão de crédito. Não aceito pagar multa por um serviço que a empresa não teve competência para entregar e por um contrato que sequer cheguei a assinar.
Aguardo solução urgente antes de judicializar o caso por danos morais e práticas abusivas.