Distrato unilateral pela empresa e cobranças indevidas no cartão de crédito

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
25/04/2026 às 11:37
ID: 246935475
Título: Distrato unilateral feito pela empresa e cobranças continuam no cartão total desrespeito ao consumidor**
Venho registrar nova reclamação contra a Gioppo, pois a situação ultrapassou todos os limites do razoável.
A própria empresa optou pela rescisão unilateral do contrato, alegando quebra de confiança e encerrando a prestação do serviço. Ou seja, a decisão de interromper a relação contratual partiu exclusivamente da empresa.
No entanto, mesmo após essa decisão, as cobranças continuam sendo mantidas no meu cartão de crédito, o que é absolutamente inaceitável.
Estou sendo cobrado por um serviço que:
* Não foi concluído
* Foi interrompido por iniciativa da própria empresa
* Não entregou o resultado esperado nem as evidências adequadas solicitadas
Tal conduta afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 20 falha na prestação do serviço
* Art. 39, V vantagem manifestamente excessiva
* Art. 42 cobrança indevida
Além disso, a manutenção das cobranças após o distrato caracteriza prática abusiva, gerando não apenas prejuízo financeiro, mas também desgaste emocional significativo.
Destaco que:
* Já informei que não concordo com os valores apresentados
* Já comuniquei que o caso está sendo tratado por vias formais
* Ainda assim, a empresa insiste em manter cobranças indevidas
Estou me sentindo claramente **lesionado como consumidor**, tendo que lidar com cobranças por um contrato que a própria empresa decidiu encerrar.
Diante disso, exijo:
1. Cancelamento imediato de todas as cobranças futuras
2. Estorno dos valores indevidamente cobrados após o distrato
3. Regularização da situação junto à operadora do cartão
Fica o alerta para outros consumidores sobre a forma como a empresa conduz seus contratos e cobranças.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 16:01
Prezado Sr. Ary,
A Gioppo & Conti registra que esta manifestação integra uma série de publicações referentes ao mesmo relacionamento contratual, já amplamente tratado e documentado entre as partes.
Ao contrário da narrativa apresentada, o caso foi objeto de inúmeros atendimentos, reuniões, esclarecimentos, relatórios e comunicações formais ao longo de toda a prestação dos serviços, sempre com disponibilidade, transparência e acompanhamento contínuo.
As alegações reproduzidas nesta plataforma não refletem a integralidade dos fatos, tampouco o histórico completo da relação contratual existente entre as partes, motivo pelo qual a empresa não considera adequado debater publicamente questões que dependem da análise conjunta de documentos, registros e comunicações já existentes.
Diante da impossibilidade de manutenção da relação de confiança necessária para a continuidade dos serviços, a Gioppo & Conti promoveu o encerramento da relação contratual e adotou as providências cabíveis para formalização da situação.
Todas as questões apresentadas pelo reclamante já foram devidamente respondidas pelos canais competentes da empresa. A repetição sucessiva de manifestações públicas sobre matéria já tratada não altera os fatos efetivamente documentados nem a posição institucional da empresa.
A Gioppo & Conti continuará adotando todas as medidas necessárias para a proteção de seus direitos, de sua reputação institucional e para a correta preservação da verdade dos fatos amplamente documentados ao longo desta relação contratual.
Por essa razão, a empresa considera que todas as informações pertinentes já foram devidamente prestadas neste canal, razão pela qual não dará continuidade a discussões públicas repetitivas sobre matéria cuja condução passará a ocorrer pelos meios legal e institucionalmente adequados.
Atenciosamente,
Gioppo & Conti
Réplica do consumidor
15/06/2026 às 17:27
A resposta da empresa não esclarece o ponto principal desta reclamação.
A própria Gioppo & Conti confirma em sua manifestação que promoveu o encerramento da relação contratual por iniciativa própria. Entretanto, não esclarece:
Por qual motivo as cobranças continuam sendo realizadas após o encerramento do contrato;
Quais providências efetivas foram adotadas para interromper as cobranças futuras;
Se a empresa comunicou formalmente à operadora do cartão de crédito a rescisão promovida por sua própria iniciativa;
Quais valores foram efetivamente devolvidos até o presente momento;
Onde estão as evidências dos serviços que justificariam a manutenção integral das cobranças.
A resposta limita-se a afirmar que existem documentos, relatórios e registros, mas não apresenta qualquer evidência objetiva capaz de esclarecer aos consumidores os questionamentos formulados.
Assim, reitero o pedido para que a empresa apresente documentos concretos demonstrando:
Os serviços efetivamente concluídos;
Os valores eventualmente devolvidos;
As providências adotadas junto à operadora do cartão após o encerramento contratual;
A justificativa para a manutenção das cobranças após a própria empresa ter promovido o distrato.
Mantenho integralmente os fatos relatados e aguardarei a apreciação da questão pelas vias legais competentes.