Empresa rescinde contrato unilateralmente após falha na prestação de serviço de pesquisa genealógica e ausência de resultados

Reclamação não resolvida

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Rio das Ostras - RJ

08/04/2026 às 15:02

ID: 245512361

CONTRATEI UM SERVIÇO CARO, NÃO TIVE RESULTADO E A EMPRESA SIMPLESMENTE RESCINDIU O CONTRATO

Contratei, junto com meu irmão, um serviço de pesquisa genealógica com a Gioppo, com a expectativa de obter suporte técnico sério e resultados concretos dentro do prazo informado na fase comercial (aproximadamente 6 meses).

Após cerca de 4 meses de contrato e pagamentos relevantes já realizados, o que se verificou foi um cenário de desorganização, falhas básicas e ausência de transparência.

Entre os principais problemas:

* Erros não corrigidos na grafia de nomes essenciais da linha genealógica;
* Falta de comprovação objetiva das diligências realizadas (protocolos, evidências, comunicações formais);
* Ausência de controle interno, inclusive sem gravação da própria fase comercial;
* Repetidas solicitações de esclarecimentos sem respostas efetivas;
* Documentação já entregue por mim e meus filhos sem confirmação clara de utilização no processo.

Diante dos questionamentos, a empresa não apresentou solução concreta nem correção dos problemas apontados. Ao contrário, passou a sugerir insistentemente o distrato.

Por fim, de forma unilateral, a própria empresa decidiu rescindir o contrato, mesmo após já ter recebido uma quantia significativa, sem apresentar resultados proporcionais ao valor pago.

Tal conduta demonstra clara falha na prestação do serviço, em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à transparência, boa-fé e adequada execução contratual.

Ressalto que, em nenhum momento, houve esforço efetivo para correção das inconsistências ou continuidade técnica adequada do trabalho, sendo o distrato tratado como solução principal desde o início dos questionamentos.

Registro minha insatisfação e deixo o alerta para outros consumidores quanto à condução do serviço prestado pela empresa.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 15:47

Prezado Sra. Maria Carolina,

Agradecemos o registro nesta plataforma e aproveitamos a oportunidade para apresentar nossa resposta de forma pública, objetiva e baseada em evidências documentais concretas.

Lamentamos que a situação tenha chegado a este canal, especialmente diante do volume de atenção técnica e documental dedicado ao caso. Passamos a esclarecer os pontos levantados com a devida fundamentação.

**1. Sobre a alegação de ausência de respostas e evidências**

Em atendimento à solicitação formalizada pelo contratante, elaboramos dois relatórios técnicos completos o Relatório Contratual e o Relatório Técnico de Pesquisa Genealógica , ambos encaminhados ao Sr. Ary Gustavo e disponíveis para verificação. Esses documentos contemplam, de forma detalhada e datada, todos os pontos solicitados:

Cronograma completo com plano de ação por fases (Fases 1 a 4), com entregáveis semanais e prazos específicos;
Definição formal de responsabilidades, com nome, função e canal de contato de cada profissional envolvido;
Status detalhado do projeto, incluindo atividades concluídas, em andamento e pendentes;
Mapeamento de riscos e impedimentos técnicos, com respectivas ações adotadas;
Evidências documentais das diligências: certidões recebidas, comprovantes de pagamentos cartoriais, registros de comunicação com os cartórios e negativas formais recebidas;
Canal e rotina de acompanhamento definidos desde o início da contratação.

Todos esses elementos estão documentados e datados. A insistência na alegação de "ausência" dessas informações, após o encaminhamento dos relatórios, não encontra respaldo factual.

**2. Sobre a inconsistência na grafia do sobrenome (Brizio/Brisio)**

Este ponto foi identificado, tratado e registrado no Relatório Genealógico como um dos principais entraves técnicos da pesquisa. Mais do que isso: a própria família informou, em 23 de janeiro de 2026, que "a dificuldade para obtenção de outros documentos pode decorrer de erro no cartório, onde o sobrenome foi registrado como Brisio em vez de Brizio" fato que foi formalmente incorporado à metodologia de busca. Não há omissão; há tratamento técnico explícito de um risco documental que a própria família reconheceu.

**3. Sobre a gravação da fase comercial**

A inexistência da gravação foi esclarecida objetivamente: houve falha técnica no armazenamento do arquivo, com tentativas de recuperação realizadas e infrutíferas. Este fato está documentado no Relatório Contratual. É relevante destacar que, do ponto de vista jurídico, o instrumento contratual assinado pelas partes prevalece como documento hábil para demonstração do escopo e condições acordadas nos termos do art. 219 do Código Civil. A ausência de gravação não implica invalidade ou descumprimento contratual.

**4. Sobre as ações anteriores à reunião de 13/03**

O cronograma semanal do Relatório Contratual documenta, de forma contínua e datada, todas as ações desde o ingresso do caso em novembro de 2025, incluindo: início formal da pesquisa (09/12/2025), análise de certidões (dezembro), contatos cartoriais (janeiro), avaliações metodológicas (fevereiro) e pagamentos de taxas cartoriais (março). Não há lacuna.

**5. Sobre a proporcionalidade dos serviços prestados**

O serviço contratado é de natureza investigativa e documental, dependente de terceiros especialmente cartórios e acervos históricos , cujo tempo de resposta é imprevisível e alheio ao controle da contratada. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em seu art. 14, 4, reconhece a natureza específica de serviços profissionais de resultado não garantido. A obrigação assumida é de meio, não de resultado, fato que consta expressamente nas disposições contratuais.

Durante o período de execução, foram realizadas diligências em múltiplos cartórios (11, 10 e 7 RCPN do Rio de Janeiro, Cartório de Cambuci/RJ e Cartório de São Fidélis/RJ), com pagamentos de taxas, recebimento e análise de certidões, e desenvolvimento contínuo da pesquisa. A caracterização de "ausência de serviço" não se sustenta diante das evidências.

**6. Sobre a rescisão contratual**

A rescisão foi decidida unilateralmente pela contratada, com fundamento na ruptura de vínculo de confiança e no desalinhamento de expectativas que tornaram inviável a continuidade saudável da relação. Tal possibilidade encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Os cálculos rescisórios foram elaborados com base nos serviços efetivamente prestados e encaminhados ao contratante, com prazo definido para envio do distrato.

**Considerações finais**

A empresa lamenta que a relação tenha chegado a este ponto, especialmente considerando o empenho técnico dedicado ao caso. Os relatórios elaborados demonstram, de forma objetiva e rastreável, a execução comprometida do serviço dentro dos limites impostos pela natureza da atividade e pela dependência de terceiros.

Reiteramos nossa disposição para encerramento amigável, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade já comunicados ao contratante.

Réplica do consumidor

08/04/2026 às 17:38

Prezados,

Diante da manifestação apresentada, registro minha discordância:

A decisão unilateral de encerramento por parte da empresa, sem justificativa proporcional e sem esgotamento de alternativas, fere os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, conforme previsto nos artigos 421 e 422 do Código Civil. Tal conduta rompe a confiança estabelecida na relação e transfere indevidamente ao consumidor os prejuízos decorrentes dessa decisão.

Além disso, a cobrança de valores excedentes, especialmente após a iniciativa de rescisão partir da própria empresa, mostra-se incompatível com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que veda a imposição de ônus excessivo ao consumidor e práticas abusivas, conforme artigo 51.

Ressalto que toda essa situação tem gerado transtornos e prejuízos, inclusive de ordem emocional e financeira, caracterizando danos ao consumidor diante da condução inadequada do contrato e de seu encerramento.

Dessa forma, não concordo com a cobrança apresentada, tampouco com os termos em que se deu a rescisão, permanecendo registrada minha insatisfação e os prejuízos sofridos.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

08/04/2026 às 18:11

Muito ruim.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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