Falha na entrega do vestido de noiva causou atraso na cerimônia

Não respondida
São Paulo - SP
04/08/2026 às 18:18
ID: 255617033
***** ***** NOIVAS
Venho registrar reclamação em face do ***** em razão da grave falha na prestação do serviço contratado para o dia do meu casamento.
Na sexta-feira anterior ao meu casamento, compareci ao ***** para a retirada do vestido. Na ocasião, experimentei o vestido e confirmei que estava tudo correto.
Em seguida, as funcionárias levaram o vestido para a parte interna da loja para realizar um último ajuste, consistente na colocação do recolhe na parte de trás da saia.
Após o ajuste, o vestido foi novamente apresentado a mim, ocasião em que confirmei que se tratava do meu vestido. Em seguida, fui chamada para a parte externa da loja, onde fica o balcão administrativo, para assinar a documentação referente à retirada. Ao retornar, recebi o vestido já embalado e lacrado, acreditando que estava levando exatamente o vestido que havia experimentado minutos antes.
Somente no dia do meu casamento, por volta das 17h20, no momento em que fui me vestir, constatamos que o vestido entregue não era o meu. Além de ser um modelo diferente, ele era significativamente menor, impossibilitando seu uso.
O próprio proprietário, Sr. *****, após verificar o ocorrido, confirmou que a troca aconteceu dentro do próprio ateliê, após a prova do vestido e durante o procedimento de retirada, quando a peça permaneceu sob responsabilidade exclusiva da empresa.
A partir desse momento, toda a equipe envolvida no casamento assessoria, maquiadora, fotógrafas e demais profissionais iniciou inúmeras tentativas de contato com o ateliê para solucionar a situação. Entretanto, somente próximo das 18h foi possível localizar o proprietário e dar início à busca pelo meu vestido. Esse era justamente o horário previsto para o início da minha cerimônia.
O vestido correto somente chegou ao local próximo das 20h. Após vestir o vestido, finalizar os ajustes, concluir a maquiagem e organizar toda a entrada da cerimônia, consegui entrar apenas por volta das 21h.
Posteriormente, em conversa por WhatsApp com meu marido uma vez que eu não possuo mais condições emocionais de tratar diretamente desse assunto o proprietário ***** afirmou que o problema teria sido resolvido em menos de uma hora. Contudo, possuímos os registros completos das conversas, contendo os horários de todas as mensagens, que demonstram que a situação perdurou por mais de duas horas. Esses registros foram encaminhados ao próprio proprietário, que, após recebê-los, não apresentou qualquer contestação nem voltou a se manifestar sobre esse ponto.
Portanto, essa afirmação não corresponde aos fatos vivenciados por todos os presentes. Se a situação realmente tivesse sido solucionada em menos de uma hora, não haveria motivo para o atraso de quase três horas da cerimônia, tampouco para toda a mobilização da equipe e para os prejuízos sofridos.
O contrato do buffet foi firmado para o período das 18h às 23h, totalizando 5 horas, pelo valor de R$ 14.050,00. Em razão da falha do ateliê, perdi aproximadamente 2 horas e 43 minutos desse período. Considerando o valor contratado, o prejuízo material proporcional corresponde a R$ 7.633,83.
Ao procurar uma solução amigável, solicitamos apenas o ressarcimento desse valor proporcional, correspondente exclusivamente ao tempo de festa que deixou de ser aproveitado. Trata-se de um pedido absolutamente razoável, que sequer contempla todos os prejuízos sofridos.
Importante destacar que não estamos considerando diversos outros prejuízos financeiros, como o comprometimento dos serviços de fotografia, filmagem, assessoria, decoração, DJ, espaço e demais fornecedores contratados para um evento único e irrepetível. Também não atribuímos qualquer valor ao enorme sofrimento emocional vivido por mim e pelo meu marido.
Ainda assim, o proprietário ***** recusou o pedido, afirmando que o valor seria elevado e que, segundo o departamento jurídico da empresa, o ateliê não teria responsabilidade pelo ocorrido, sob a justificativa de que outra noiva retirou meu vestido por engano.
Essa justificativa não pode ser aceita. A responsabilidade pela guarda, identificação, conferência e entrega correta dos vestidos é exclusivamente do *****. Trata-se de uma falha interna da empresa, da qual o consumidor não pode suportar as consequências.
Se a outra noiva residisse em outra cidade mais distante ou não fosse localizada a tempo, eu sequer teria conseguido me casar. Isso demonstra a gravidade da falha e o risco ao qual fui submetida por uma situação que jamais poderia ocorrer em um estabelecimento especializado nesse tipo de serviço.
Ressalto ainda que, caso eu tivesse causado qualquer dano ao vestido, cujo valor informado pelo próprio ateliê era de R$ 22.097,00, certamente um simples pedido de desculpas não seria suficiente para afastar minha responsabilidade financeira. Da mesma forma, um pedido de desculpas não é capaz de reparar os danos que sofri.
Além do prejuízo financeiro, vivi momentos de extremo desespero. Chorei, fiquei completamente abalada emocionalmente e extremamente nervosa diante da possibilidade de não conseguir me casar. O sofrimento foi tão intenso que passei mal e temi que meu estado emocional comprometesse completamente um dos dias mais importantes da minha vida.
Diversos familiares viajaram exclusivamente para participar desse momento, entre eles minha avó, que veio de Alagoas, o avô do meu marido, que veio da Paraíba, além de parentes do interior. Todos presenciaram o atraso e toda a situação constrangedora causada pela falha do ateliê.
Embora o casamento tenha sido realizado, o dano jamais poderá ser integralmente reparado. O tempo perdido não retorna, e o momento mais importante da minha vida foi profundamente comprometido por uma falha que poderia e deveria ter sido evitada mediante procedimentos básicos de conferência e controle por parte da empresa.
Por fim, vale destacar que meu marido entrou em contato com o proprietário ***** por meio do WhatsApp solicitando uma reunião presencial para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entretanto, o proprietário recusou a realização da reunião e também não aceitou a proposta de acordo apresentada para reparar minimamente os prejuízos causados pelo ateliê. Dessa forma, restou esgotada a tentativa de solução extrajudicial, motivo pelo qual estou recorrendo ao Procon para buscar a reparação dos danos sofridos.
Diante de todo o exposto, solicito que o Procon reconheça a falha na prestação do serviço por parte do ***** e promova a intermediação para que a empresa realize, no mínimo, o ressarcimento do valor de R$ 7.633,83, correspondente ao prejuízo material proporcional referente ao tempo de festa perdido. Ressalto que esse valor representa apenas parte dos prejuízos efetivamente sofridos e não contempla os demais danos financeiros e emocionais decorrentes da conduta da empresa, sendo uma tentativa de resolução amigável e proporcional diante de um acontecimento único, irrepetível e que jamais poderá ser vivido novamente.