Reagendamento não comunicado, falta de contato e reembolso pendente na Clínica Giovanna Tamura

Em réplica
São Paulo - SP
03/03/2026 às 17:36
ID: 242222803
Prezados,
No dia 20/01/2026 entrei em contato via WhatsApp com a clínica Clínica Giovanna Tamura, sendo atendida pela Sra. *****, integrante da equipe comercial.
O atendimento inicial foi claro, e me foi apresentada uma Mega Promoção para despigmentação e uma nova micropigmentacao, com a condição de que o procedimento fosse realizado no mês de fevereiro. Como ainda estávamos em janeiro, optei por aderir à proposta.
Agendei minha sessão para o dia 14/02 às 13h. Para garantir o horário, realizei o pagamento antecipado de R$ 100,00, conforme orientação da equipe.
Com a proximidade da data, não houve qualquer contato da clínica para confirmação. No dia 13/02, ao final da tarde, precisei tomar a iniciativa de enviar mensagem para confirmar meu horário. Somente no dia seguinte recebi um áudio informando que a profissional teria consulta médica e não poderia realizar meu atendimento.
Caso eu não tivesse buscado essa confirmação, teria saído de São Paulo com destino a Jundiaí, percorrendo aproximadamente 80 km, com perda de tempo, deslocamento e organização pessoal tudo isso por uma falha que não foi minha.
Foram sugeridas novas datas incompatíveis com minha agenda. Após isso, não houve mais retorno. Solicitei o reembolso do valor pago antecipadamente, já que o serviço não foi prestado, e não obtive resposta até o momento.
Ao consultar o perfil da empresa no Reclame Aqui, observei que há diversas reclamações com teor semelhante, bem como baixo índice de retorno efetivo aos consumidores, o que reforça minha preocupação.
Registro aqui minha decepção com a falta de organização, de comunicação e principalmente de responsabilidade no pós-venda. O mínimo esperado é respeito com o cliente que confia, agenda, paga antecipadamente e se programa.
Solicito a devolução do valor de R$ 100,00 no prazo de 5 dias úteis a partir desta publicação. Caso contrário, buscarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos enquanto consumidora.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 18:48
Prezada Sra Filomena.
André de advogado da Clínica Giovanna Tamura, esclareço:
1.Seu horário não foi cancelado, foi remarcado em razão de acidente sofrido pela profissional responsável. Trata-se de caso fortuito, devidamente comprovável.
2.A clínica não se recusou a prestar o serviço. Pelo contrário, foram oferecidas dezenas de datas alternativas, mantendo as condições promocionais. A não realização ocorreu exclusivamente por incompatibilidade de agenda da senhora.
3.O valor de R$ 100,00 corresponde a arras (sinal confirmatório), informado previamente por escrito antes do pagamento, com ciência de que não há devolução. O sinal possui respaldo nos artigos 418 a 420 do Código Civil e tem a finalidade de garantir a reserva do horário.
4.Quanto à alegação de falta de confirmação: o protocolo da clínica é claro. Uma vez agendado e pago o sinal, o horário está confirmado. A mensagem enviada no dia do procedimento é mera lembrança operacional, não condição de validade do agendamento. Não há obrigação legal de reiteradas confirmações quando o agendamento já foi formalizado.
5.A clínica possui mais de 17.000 procedimentos realizados com sucesso e mais de 10.000 avaliações positivas públicas. O número de reclamações é estatisticamente irrelevante diante do volume de atendimentos.
(6 reclamações) pouquíssimo não?.
Dessa forma, não há fundamento jurídico para devolução do sinal, uma vez que o serviço permanece disponível para reagendamento devido ao um acidente a senhora devia ser mais compreensiva.
Caso opte por medidas judiciais, a clínica apresentará integralmente as provas documentais e está absolutamente tranquila quanto à legalidade de sua conduta e estou aqui a sua disposição.
ANDRÉ GOMES R. DE FREITAS
OAB/SP: *****
Contato; (11) 98284-1029
Permaneço à disposição.
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 20:41
Prezados,
Após analisar o retorno apresentado, esclareço que mantenho minha discordância quanto à versão dos fatos exposta.
A reserva foi formalizada no dia 29/01, mediante pagamento antecipado de R$ 100,00 referente a dois procedimentos, justamente para garantir o horário previamente agendado. Ressalto que a data do atendimento era terminantemente importante para mim, motivo pelo qual organizei minha agenda com antecedência.
Não procede a alegação de que houve dezenas de tentativas de remarcação. Foram apresentadas apenas duas opções de datas, sendo importante destacar que o procedimento deveria ocorrer no mês de fevereiro. Considerando que o mês possui 28 dias e que, conforme informado, não haveria atendimento entre os dias 22/02 e 27/02, a janela disponível foi bastante limitada, o que inviabilizou a remarcação dentro das minhas possibilidades. Após isso, não houve continuidade no atendimento, tendo inclusive cessado o retorno às minhas mensagens.
Além disso, possuo registro em áudio encaminhado pela própria recepção da clínica informando que a profissional tinha um retorno médico previamente agendado no mesmo dia e horário, na cidade de Limeira, o que diverge da justificativa de acidente apresentada posteriormente.
Diante desse cenário, causa estranheza o fato de que, já havendo um compromisso previamente agendado por parte da profissional, ainda assim tenha sido mantido meu agendamento no mesmo horário.
Considerando que toda a comunicação ocorreu por WhatsApp e áudios, entendo que eventual alegação de dezenas de tentativas de remarcação poderá ser facilmente comprovada pela própria clínica, caso de fato tenha ocorrido.
Ressalto ainda que, embora tenha sido citado o Código Civil na resposta apresentada, trata-se de uma relação de consumo, igualmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor, cujas disposições devem ser observadas de forma integral.
No entanto, considerando o desgaste de tempo e energia envolvidos, informo que abro mão da solicitação de reembolso do valor de R$ 100,00, inclusive partindo do pressuposto de que as alegações apresentadas serão devidamente comprovadas.
Ressalto, contudo, que essa decisão não representa concordância com a conduta adotada, mas sim uma escolha pessoal de não prolongar a situação.
Por fim, registro que, diante da experiência no pré-atendimento, opto por não prosseguir com qualquer procedimento junto à clínica. Inclusive, após consultar relatos públicos de outros consumidores no Reclame Aqui, reforço minha decisão de não seguir com o serviço.
Permaneço registrando minha péssima experiência para fins de transparência.
Réplica da empresa
27/03/2026 às 14:57
Prezada Sra. Filomena,
Sua réplica reforça exatamente o que já foi esclarecido anteriormente: não houve falha na prestação de serviço por parte da clínica.
Inicialmente, é importante corrigir uma inconsistência relevante em sua própria narrativa. A alegação de que existia um compromisso previamente agendado da profissional não invalida o fato de que houve um imprevisto de saúde, o que, inclusive, justifica qualquer ajuste na agenda situação esta plenamente justificável e amparada como caso fortuito.
Sobre a tentativa de distorcer os fatos, esclarecemos novamente: foram sim apresentadas alternativas dentro da disponibilidade operacional da clínica naquele período específico, o qual, como a própria senhora menciona, já era limitado por datas previamente bloqueadas. A impossibilidade de encaixe em sua agenda pessoal não configura falha da empresa.
Quanto à alegação de ausência de retorno, todos os contatos realizados estão devidamente registrados e podem ser apresentados, se necessário.
Em relação ao valor pago, reforçamos que se trata de sinal confirmatório (arras), previamente informado e aceito, com finalidade clara de garantir o horário reservado prática comum, legal e respaldada pelo Código Civil, independentemente da tentativa de deslocar a discussão exclusivamente para o Código de Defesa do Consumidor.
Destaca-se ainda que, em sua própria manifestação, a senhora opta por abrir mão do reembolso, o que, por si só, encerra qualquer pretensão financeira, restando apenas alegações subjetivas sem qualquer efeito prático.
Adicionalmente, chegou ao conhecimento desta clínica que a senhora vem realizando comentários em redes sociais com teor depreciativo a respeito da empresa e de seus profissionais. Esclarecemos que a liberdade de expressão não se confunde com o direito de ofender ou denegrir a imagem de terceiros, sendo tal conduta passível de responsabilização civil e, a depender do conteúdo, também criminal.
Caso tais manifestações ultrapassem os limites legais, as medidas cabíveis serão adotadas, inclusive com a devida apuração e responsabilização.
Por fim, a clínica mantém sua posição com absoluta tranquilidade, baseada em fatos, registros e respaldo jurídico. A tentativa de descredibilização por meio de alegações genéricas não altera a realidade objetiva do ocorrido.
ANDRÉ GOMES R. DE FREITAS
OAB/SP: *****
Contato; (11) 98284-1029
Permaneço à disposição.