Troca com defeito não permitida dentro do prazo legal do CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Pedro da Aldeia - RJ

15/03/2023 às 21:35

ID: 161102393

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei um celular no dia 02/03/23 conforme nota fiscal n *******.******* serie ******* na empresa GIRO de São Pedro da Aldeia - RJ, e desde então o aparelho vinha funcionando, quando no dia 15/03/******* ele descarregou e não voltou mais. Simplesmente não carrega mais, não liga mais.

Ao ir até a loja da compra no dia 15/03/******* por volta das 20:15hs e falado com o atendente da loja que me solicitou o aparelho e a nota fiscal, informou que o prazo de troca era de 3 dias na loja e após eu deveria enviar a assistencia tecnica que por sinal é fora do Brasil para os celulares da marca TECNO.

Ao que retrunquei, uma vez que o CDC nos garante a troca em até 30 dias - o mesmo respondeu que o prazo so vale para venda online.

Sair da loja indignado pela falta de respeito e consideração aos direitos legais e afronta ao cliente que ali faz suas compras acreditando na lizura do tratamento.

Solicito a empresa de forma amigável e respeitosa que efetue a troca do meu aparelho por outro, mesmo que eu tenho que pagar qualquer diferença, mas respeite o meu direito de troca, haja vista que o aparelho está defeituoso, e o mesmo é utilizado para o meu atendimento online aos meus pacientes e não posso ficar sem aparelho. Não tenho condição de ficar sem aparelho, pois é minha ferramenta de trabalho.

E considere:

A legislação brasileira determina alguns pontos importantes sobre a devolução de mercadorias, que se aplicam tanto para estabelecimentos físicos quanto para lojas virtuais.

Em casos de defeito ou vício do produto, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o lojista deve se responsabilizar por reparar o item em, no máximo, 30 dias.

Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções:

substituição do produto por outro similar em perfeitas condições de uso;
estorno imediato da quantia total paga;
abatimento proporcional do valor.

O artigo 26 do CDC complementa que o prazo para o cliente reclamar do defeito da mercadoria é de 30 dias, no caso de produtos não duráveis (como alimentos e bebidas), e de 90 dias, para produtos duráveis (eletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo).

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Consideração final do consumidor

01/07/2025 às 19:12

Trocou depois que eu fui no procon. Me deu um credito para eu comprar outras coisas.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6