Manutenção indevida do nome nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa)

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/12/2025 às 17:14

ID: 236149159

Venho por meio deste registrar uma reclamação formal contra a empresa JL Serviços Administrativos, em razão da manutenção indevida do meu nome nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa) por período muito superior ao permitido pela legislação.

Conforme consta nos registros, desde as datas 27/04/2014 e 16/10/2015, meu nome permanece negativado no SCPC e Serasa, em decorrência de supostos débitos atribuídos à JL Serviços Administrativos. Ressalto que não foram apresentados documentos claros e suficientes que comprovem a origem, legitimidade ou exigibilidade dessas cobranças.

A manutenção dessas restrições por prazo superior ao legal configura prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). O artigo 43, 5, dispõe expressamente que:

Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos respectivos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.

A interpretação pacífica da legislação e da jurisprudência brasileira estabelece que o prazo máximo para permanência de registros negativos é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da dívida, sendo ilegal qualquer anotação que ultrapasse esse período, ainda que a dívida não tenha sido quitada.

Considerando que as negativações datam de 2014 e 2015, resta evidente a ilegalidade da manutenção do meu nome nos cadastros restritivos, causando prejuízos contínuos, constrangimentos e restrições indevidas ao meu crédito.

Diante do exposto, exijo a imediata exclusão do meu nome dos cadastros do SCPC e Serasa, bem como um posicionamento formal da JL Serviços Administrativos sobre o ocorrido, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Aguardo solução urgente e definitiva.

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Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 14:02

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Nota do atendimento

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