NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Ribeirão Pires - SP

09/09/2024 às 10:05

ID: 196958713

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DEARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Eu Guilherme Soares de Souza, venho pelo presente, notificar a empresa GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, inscrita no CNPJ 07.*******.*******/*******35, juntamente com a empresa RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda, empresa que administra o sistema de intercâmbio nacional e internacional de hospedagem, pelas seguintes razões:

- No dia 03/09/*******, estive hospedado com meu irmão e amigos no Wish Hotel Resort Natal, e foi nos apresentado um sistema de parceria com pagamento antecipado e parcelas mensais pra utilização futura nos hotéis da rede e parceiros, recebemos muitas cortesias e realmente foi um trabalho de vendas muito bem feito e estruturado, mas é assim que as vendas de impacto acontecem.

Avaliando com calma e entendendo que isso não faz jus ao que foi explicado na hora, boa parte dos serviços são pagos e quase disponibilidade zero, reitero o meu desejo de cancelar o clube e o ressarcimento do valor total já pago. Diante do acima exposto, venho por meio deste, informar que estamos arrependidos, que desistimos do negócio e solicitamos o cancelamento da aquisição do programa de férias intitulado GJP EXCLUSIVE GUEST, nos termos do contrato nP******* emitido em 03/09/*******, cujo título é "Instrumento particular de contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira, por sistema de tempo compartilhado mediante utilização de pontos" bem como qualquer adesão ao programa Resort Condominiums International (RCI WEEKS).

A desistência está seguindo os termos do artigo 49 do código de defesa do consumidor, o qual nos garante o direito de arrependimento, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, sem a aplicação de qualquer ônus ou multas.

Eu Guilherme Soares de Souza, declaro estar completamente arrependido de ter aderido ao programa GJP EXCLUSIVE GUEST e deter assinado o contrato em questão, requerendo o cancelamento IMEDIATO do referido contrato, bem como qualquer vínculo contratual com a GJPADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e com a RCI Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda.

Desta forma, considerando meus direitos legais:

1- O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, prevê o prazo regulamentar de 7(sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o direito de arrependimento, sendo que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isentos da multa/retenção de 15% colocada na clausula décima do contrato e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos a qualquer título;

2- Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR, n ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei n 8.*******/90,com devolução integral dos valores pagos ou entregues - e tal direito não consta do contrato assinado;

3- Considerando que estamos no dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na alínea acima, pois o contrato foi assinado em 03/09/2024e hoje é dia 09/09/*******;

4- Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, ou fazer comparações, antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele momento;

5- Considerando que fomos abordados em um momento de lazer, dentro do hotel, que estávamos hospedados, e que em um primeiro momento somente faríamos um tour pelo hotel Wish Natal, que duraria no máximo45 minutos e fomos surpreendidos de que se tratava de uma apresentação a vendado sistema do Exclusive Guest e, em um procedimento de venda emocional, induzidos a assinar de forma precipitada o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento da equipe de vendas;

6- Considerando as várias denúncias, desistências e reclamações envolvendo as referidas empresas, por excesso de burocracia, não cumprimento de contrato, impossibilidade de reserva nos hotéis solicitados, valor final das viagens pelo clube maior que o praticado no mercado, entre outras situações pesquisadas em diversos foros.

7- Considerando o excesso de tempo despendido em nossa abordagem pelos consultores de turismo/venda/supervisão, que nos causou extremo cansaço mental e físico e nos impossibilitou de analisar deforma mais objetiva e ampla a melhor decisão a tomar;

De pleno direito, solicito de forma imediata e irrevogável:

- Cancelamento sem ônus do contrato de número P********* em conformidade com o código de defesa do consumidor e jurisprudência vigente;

- Estorno do valor pago mediante cartão de débito em nome Guilherme Soares de Souza, no valor de R$3.*******,00, bandeira Mastercard lançado em 03/09/*******, bem como cancele a autorização de lançamento de todas as 29 parcelas restantes no valor de R$ *******,00.

- Cancelamento da nossa inscrição e associação junto ao programa RCI WEEKS, caso já tenha sido efetivada;

- Cancelamento de qualquer vínculo contratual e formalização do cancelamento de contrato com a GJP ADMINISTRADORA DE HOTEISLTDA e com o RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercambio LTDA/RESORTCONDOMINIUMS INTERNATIONAL, enviando um termo de distrato, além de comprovante do ressarcimento do valor já pago e envio dos comprovantes para o endereço eletrônico *******

- Cancelamento de todos os ******* em meu CPF, incluindo-se as diárias prometidas pela palestra ouvida.
Requer-se ainda, que a empresa se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 72 horas, sob pena de resolução da lide pela via judicial, onde poderá ser demandada a reparação de danos materiais e morais decorrentes do tempo perdido pelo subscritor em cidade turística, além dos transtornos decorrentes do induzimento ao erro no ato de assinatura do contrato, não obstante a intervenção do Ministério Público Estadual para verificação do modus operandi da empresa no sistema de captação de clientes, por versar sobre possível interesse individual homogêneo no âmbito do direito do consumidor.
Nos termos da cláusula 12.2 do contrato firmado, a presente notificação está sendo enviada por e-mail à GJP (*******), além de publicado em site de reclamação https://*******)para inequívoca comprovação do arrependimento dentro do prazo legal.

Atenciosamente,

Guilherme Soares de Souza.

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Consideração final do consumidor

15/09/2025 às 11:38

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8