Condomínio Haus Mitre Brooklin: Reclamações sobre Gestão, Transparência e Cobranças pela GK Condomínios

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/04/2026 às 11:11

ID: 245240753

CONDOMÍNIO: Haus Mitre Brooklin | GK Condomínios CNPJ ***** | Adm. desde dez/2024
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Esta reclamação é elaborada no exercício legítimo dos direitos de peticionar e fiscalizar (Art. 5o XIV/XXXIV CF, Art. 1.348 VIII CC, Art. 22 par.1o Lei 4.591/64 e Convenção do Condomínio). Todas as informações foram extraídas exclusivamente dos documentos oficiais disponibilizados pela própria GK no portal do condomínio. Nenhum dado foi inventado. Não há imputação de [Editado pelo Reclame Aqui]. Relato de fatos verdadeiros e documentados não configura [Editado pelo Reclame Aqui] ou [Editado pelo Reclame Aqui] (Arts. 138-139 CP). Exceptio veritatis aplicável conforme STJ.
FUNDAMENTOS VIOLADOS: Art. 1.348 VIII CC | Art. 22 par.1o Lei 4.591/64 | Arts. 28 e 32 da Convenção

AUDITORES EACON E HALL OCULTADOS: Os dois auditores externos supervisionados pela GK emitiram alertas formais sobre pagamentos sem NF, contratos ausentes, movimentações irregulares e despesas sem aprovação assemblear. Nenhum alerta chegou aos proprietários. Nenhuma ação corretiva foi apresentada. Agravante: a Hall Auditores foi paga com 4 meses de atraso sistemático em 2025, comprometendo sua independência.
INADIMPLÊNCIA NO PICO COM EMPRESA PAGA SEM RESULTADO: O condomínio pagou R$17.400 em 2025 ao escritório Pasanisi para cobrança de inadimplentes, serviço supervisionado pela GK. A inadimplência atingiu pico histórico de R$72.556 em aberto (16 unidades, set/2025). Nenhum plano de ação foi apresentado aos proprietários.
DOCUMENTOS NEGADOS: Contratos GK/GAM/GAPPE, extratos bancários Itaú, faturas do cartão corporativo, atas de aprovação dos reajustes, Convenção registrada em cartório, CNDTs dos prestadores e lista de processos judiciais do condomínio.
COBRANÇAS EXTRAS S/ BASE CONTRATUAL: Tarifa Unificada R$250-260/mês, Gestão Boletos R$68/mês, correio até R$1.561/mês. Nunca apresentada base contratual.
DOIS REAJUSTES S/ ASSEMBLEIA: mar/25 de R$3.642 para R$4.016 (+10,3%) e dez/25 de R$4.016 para R$4.204 (+4,7%).
CARTÃO CORPORATIVO OPACO: R$5.418 gastos em 4 meses sem nenhuma compra especificada nas prestações de contas.
GAPPE - MÚLTIPLAS IRREGULARIDADES: R$7.990 em recibos sem NF, ISS duplicado, 3 NFs para o mesmo mês, mudança de CNPJ sem processo seletivo. Consome 76,8% da receita ordinária (benchmark: 35-45%). Dois aumentos de +78% sem assembleia.
14 MESES SEM ASSINATURA: Nenhuma prestação de contas de dez/24 a jan/26 foi assinada pelo síndico ou pelo Conselho Fiscal.
EMAIL FORMAL IGNORADO: Em 25/03/26 exigi 13 documentos em 10 dias e 15 respostas em 20 dias. Prazo venceu em 04/04/26 sem qualquer retorno da GK.
PRECEDENTE JUDICIAL GRAVE: A GK Apoio a Edifícios Ltda - empresa do mesmo grupo - foi condenada pelo TJSP em mar/2025 (proc. *****, 10a Vara Cível de Guarulhos) a prestar contas de outro condomínio após anos recusando documentos. Há registro público de que a GK recusa atender abaixo-assinado de 1/4 dos condôminos mesmo quando é legal.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 10:44

Sr. Leanndro,

A GK Condomínios analisou cuidadosamente a manifestação e entende necessário esclarecer, de forma firme, detalhada e irrefutável, diversos apontamentos imprecisos e desconexos, uma vez que o conteúdo exposto lhe atribui funções que não são de competência de uma administradora, mas sim do representante legal do condomínio e da assembleia.
Inicialmente, é fundamental destacar que a divulgação pública de dados operacionais, financeiros e contratuais do condomínio (ainda que extraídos de portal interno) é de conteúdo exclusivo de seus condôminos e não deve ser utilizado em plataforma pública para terceiros.
Diferentemente do afirmado, em nenhuma hipótese um relato em plataforma reclamação configura o legitimo direito ao peticionamento consagrado no artigo 5 XXXIV da Constituição Federal, uma vez que este é realizado em âmbito controlado, sendo preservado o contraditório e a ampla defesa.
Quanto as informações, temos que ponderar que algumas delas já foram esclarecidas previamente.
Além disso, a publicação incluiu fatos inverídicos e/ou descontextualizados, comprometendo a reputação da GK e não reflete a realidade da atuação da administradora.
É importante esclarecer que a inserção de fatos inverídicos ou descontextualizados para justificar uma narrativa que prejudique a reputação da empresa é passível de reparação, nos temos dos artigos 186, 187 e 927, todos, do Código Civil, sem olvidar a possibilidade de apurações criminais.
Reproduzimos nossa resposta, o que nos cabe, à data de 06/04/2026 , conforme já recebida pelo condomínio.
Esclarecemos que a GK atua como administradora, ou seja, mandatária do representante legal do condomínio (mandante), exercendo as funções operacionais, financeiras e de apoio, sempre subordinada às deliberações do síndico e às aprovações em assembleia.
Insta mencionar que a gestão decisória do condomínio, incluindo contratação de fornecedores, auditorias, reajustes, cobrança de inadimplência e disponibilização de documentos é de responsabilidade legal e exclusiva do síndico, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil e Convenção de Condomínio.
De toda forma, por uma postura ética e em respeito ao público desta plataforma, iremos impugnar abaixo e brevemente os pontos abordos, eis se tratar de assunto interno que deve ser debatido exclusivamente na esfera do próprio condomínio ou em foro adequado para regular exercício constitucional do contraditório e ampla defesa previsto no artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal, são eles:

Auditorias: eventuais apontamentos são tratados diretamente com a gestão do condomínio (síndico e conselho), responsáveis por deliberar sobre comunicação e providências.
Inadimplência: a administradora executa processos de cobrança conforme diretrizes aprovadas, não definindo ações estratégicas adicionais.
Documentos: fornecimento e autorização de acesso seguem fluxos internos e dependem de validação da gestão condominial. Não houve negativa arbitrária.
Cobranças e reajustes: composições de custos, contratos e eventuais reajustes são definidos pelo condomínio; a GK atua na operacionalização administrativa.
Prestação de contas e assinaturas: formalização documental depende da atuação e validação dos responsáveis legais do condomínio.
Fornecedores citados: contratações, substituições e condições comerciais seguem decisão da gestão condominial.
- Convocação de Assembleia a Administradora em hipótese alguma cerceia o direito legitimo dos proprietários, representado dos condôminos, com fulcro no artigo 1.355 e Convenção do Condomínio, cabendo a ela apenas conferir a validade das assinaturas de acordo com o cadastro e, se atingido o quórum, expedir a respectiva convocação.
É importante destacar que todos os atendimentos e respostas que cabiam à GK foram devidamente realizados dentro dos canais oficiais e nos prazos aplicáveis. A tentativa de vincular a GK a situações externas ou interpretações jurídicas desconexas com o contrato vigente não contribui para a resolução objetiva das questões do condomínio.
A persistência na divulgação de informações inverídicas, imprecisas, desconexas e que tenta atribuir a empresa uma responsabilidade que não lhe compete ensejará na adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis, dada a nítida a exposição indevida com a finalidade única de prejudicar a imagem da empresa que está há mais de 40 anos no mercado e goza de excelente e proba reputação.
A GK permanece à disposição para esclarecimentos formais, dentro dos canais adequados e com a participação da gestão condominial, instância legalmente competente para deliberação e direcionamento dos temas apresentados.

Atenciosamente,

Gerencia de Relacionamento GK

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 17:31

A GK respondeu com ameaças de "medidas cíveis e criminais" e acusações de "fatos inverídicos". Cada dado publicado veio dos próprios documentos que a GK disponibilizou. Se algo é inverídico, que especifiquem qual, com o documento que o contradiz. Em 40 dias, não apontaram um único dado incorreto.

SOBRE AS AMEAÇAS, ABUSO DE DIREITO:
O Art. 187 CC define que comete ato ilícito quem, ao exercer um direito, excede os limites impostos pela boa-fé. Usar ameaça processual para silenciar condômino que fiscaliza com base nos próprios documentos da administradora é o abuso de direito cometido pela GK, não por mim. O Art. 5 XIV e XXXIII CF, o Art. 1.348 2 CC e o Art. 17 da Convenção do HMB garantem ao condômino o direito de examinar a qualquer tempo os arquivos da administração. O Art. 188 I CC é claro: exercício regular de direito não é ato ilícito.

Caso a gestão não apresente respostas satisfatórias após a assembleia de 13/05/2026, será avaliada e execução do meu direito de reclamação no PROCON incluindo as ameaças processuais recebidas por exercer direito constitucional de fiscalização.

DECLARAÇÃO OMITIDA DA ATA RESPONSABILIDADE DA GK:
Em assembleia de 08/04/2026, o Sr. ***** (representante da GK) declarou publicamente que a responsabilidade pela análise financeira do condomínio é dos proprietários. Solicitei formalmente que esta declaração constasse em ata. Foi omitida da minuta oficial. Esta declaração contradiz expressamente: o Art. 1.348 VI/VIII CC, a Cláusula G do próprio Contrato GK e o Art. 33 da Convenção do HMB que atribuem à administradora e ao síndico, não aos proprietários, a obrigação de prestação de contas. Tenho gravação da assembleia (lícita STF RE 583.937).

CLÁUSULAS DO CONTRATO GK QUE A GK ESTÁ DESCUMPRINDO:

CLÁUSULA G (texto do contrato): "A qualquer tempo e sempre que solicitada, compromete-se a CONTRATADA a prestar todas as informações atualizadas... devendo ser considerada FALTA GRAVE PASSÍVEL DE RESCISÃO DE CONTRATO, a recusa em atender." Email ignorado 11 dias. Segundo o próprio contrato da GK: falta grave passível de rescisão sem multa.

CLÁUSULA J: portal deve disponibilizar os Contratos. O Contrato GK e GAPPE só apareceram no portal em 25/03/2026 16 meses após o início (dez/2024), 15 horas após email formal de reclamação de 24/03/2026. O Contrato GAPPE foi REMOVIDO do portal antes de 02/05/2026. Por quê foi removido?

CLÁUSULA C6: GK deve "cobrar e conferir documentação trabalhista das empresas terceirizadas." A GK delegou para a GAPPE verificar suas próprias CNDTs violação expressa.

CLÁUSULA A3: controle de prazos de equipamentos contra incêndio. Laudo FORBEE (set/2025): sistemas vencidos desde dez/2024 violação desde o 1 dia de administração.

CLÁUSULA VII: 2 aumentos em 12 meses quando o contrato permite apenas reajuste anual por IPCA. Extratos bancários do Itaú nunca estiveram no portal apenas planilhas Excel da própria GK, que não são documentos bancários auditáveis.

RESCISÃO ABRUPTA DA PFA ZERO COMUNICAÇÃO DA GK:
Em 30/04/2026, a PFA Advogados enviou Notificação Extrajudicial de Resilição Contratual ao condomínio. O escritório foi indicado pelo síndico, tem histórico de trabalho com este mesmo síndico em outros condomínios e seus sócios já tiveram vínculo com a GK. A rescisão foi comunicada por email para pouquíssimas pessoas. Até hoje a GK não comunicou aos proprietários: o motivo da saída, quem assumiu os processos em andamento, o que ocorreu na audiência trabalhista de 27/04 e o que está sendo feito para contratar novo escritório. A Cláusula J obriga a GK a disponibilizar informações de interesse do condomínio.