Liberação de vaga de moto

Respondida
São Paulo - SP
08/07/2026 às 16:19
ID: 253427633
Liberação de vaga para moto
Na data de hoje ao solicitar um cadastro para uma moto na minha vaga,fui informada que não seria liberada pois a mesma não está em meu nome ( financiada).
Sendo que em uma outra ocasião liberaram sem pedir nada.
Cada hora tem uma novidade absurda nesse condomínio.
E o artigo 1335 do Código Civil é claro que a recusa infringe o direito de uso da propriedade.
Aguardo um retorno.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 10:22
Prezada Fabiana,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o Regulamento Interno do condomínio, em seu art. 124, estabelece que os veículos cadastrados para acesso devem estar devidamente identificados e registrados junto à administração. Na análise da documentação apresentada, verificou-se que a motocicleta constava registrada em nome de terceiro, motivo pelo qual, inicialmente, o cadastro não pôde ser concluído.
Após os esclarecimentos prestados por você de que a motocicleta foi recentemente adquirida e que a transferência de propriedade somente poderá ser realizada futuramente em razão do financiamento, a administração analisou o caso e, em caráter excepcional, autorizou o cadastro do veículo, condicionando apenas que a documentação seja atualizada e apresentada à administração assim que a transferência de propriedade for possível.
O cadastro foi efetivado e o atendimento concluído em 11/07/2026, ocasião em que a solução foi informada.
Quanto à alegação de que, em outra oportunidade, houve liberação sem a solicitação da documentação, esclarecemos que eventuais situações anteriores não afastam a necessidade de observância das normas internas vigentes. Sempre que identificadas situações que demandem regularização, a administração atua para adequar os procedimentos ao Regulamento Interno, buscando assegurar tratamento isonômico a todos os moradores.
Em relação à menção ao art. 1.335 do Código Civil, esclarecemos que não houve impedimento ao exercício do seu direito de uso da vaga de garagem. A administração apenas realizou a conferência da documentação exigida para o cadastro do veículo e, diante das circunstâncias apresentadas, concedeu a autorização excepcional para o acesso da motocicleta, preservando tanto o seu direito de utilização da vaga quanto o cumprimento das normas condominiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
atenciosamente
GK Administradora