Moradora Incomodada com Barulho na Portaria Durante a Madrugada no Spazio Saint Emilion

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/06/2026 às 16:42

ID: 251047795


Boa tarde hoje as ***** da madrugada acordei com o barulho da moradora na portaria retirando encomenda moro no 3andar sou especial e não é a primeira vez que estou sendo incomodada aqui no Spazio saint emilion na madrugada enviei o vídeo ao whatsapp do ***** liguei para ele e enviei para o whatsapp da síndica e também formalizei por email e a única coisa que a síndica me respondeu é que pediu os moradores que entrar da portaria para dentro de madrugada ela disse que não vai aplicar advirtencia nem multa por fazerem barulho ela disse que mesmo sendo de madrugada vai pedir para sussurrar.. eu respondi que compreendo a orientação, mas é o horário e o barulho como moro no 3 andar o som da conversa e da movimentação ecoa direto no meu andar o que acabou me acordando art.42 da lei contravenções penais e o próprio regimento protegem o nosso sossego noturno. Conversar em sussurros na portaria é incorreto o durante a madrugada não vai resolver, pois qualquer ruído em áreas afeta acústica dos apartamentos pesso ela como sindica e a administração tome providências reais para proibir retirada de correspondência na madrugada ou estabeleça uma norma mais rígida para o uso da área nesse horário, garantindo o direito de descanso de todos moradores! Obrigada e me dê um retorno

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 14:34

Sra. Joyce

Esclarecemos que a situação relatada não decorre de qualquer falha na prestação dos serviços da administradora.

Conforme informado pela própria reclamante, a ocorrência foi comunicada diretamente à síndica do condomínio, que é a representante legal da coletividade e a única autoridade com competência para analisar fatos envolvendo comportamento de moradores, aplicação de advertências, multas e eventual criação ou alteração de regras de convivência.

A administradora não possui autonomia para determinar penalidades, restringir o acesso de moradores às áreas comuns ou estabelecer normas de utilização do condomínio, limitando-se ao suporte administrativo e ao cumprimento das deliberações da gestão condominial.

Dessa forma, eventuais discordâncias quanto às providências adotadas pela síndica devem ser tratadas diretamente com a administração do condomínio, por meio dos canais apropriados, uma vez que a GK não possui poder decisório sobre a matéria objeto da reclamação.

Por esse motivo, entendemos que a presente reclamação foi direcionada a parte que não detém competência para solucionar a questão apresentada.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos que estiverem dentro de nossa esfera de atuação.

Atenciosamente,

GK Administração de Condomínios

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 17:33

Boa tarde eu gostaria que a Gk no mínimo enviasse ao Spazio Saint emilion um livro de ocorrência para os moradores relatar tudo por escrito mesmo que temos o aplicativo Gk precisamos de um livro para fazer o relato pois aqui só existem livro de segurança e este não é um livro de ocorrência para todos assunto do condomínio! Obrigada

Consideração final do consumidor

11/06/2026 às 17:37

Boa noite é como eu disse a noite depois das 22hs deve ser respeitado e existe a lei do sossego e se aqui não está sendo aplicado isso no Spazio Saint emilion porque eu já mandei email para sindica e ela não me deu retorno então espero da gk obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

11/06/2026 às 21:43

Ressaltamos ainda que a GK não exerce a função de síndico nem substitui a administração interna do condomínio, razão pela qual determinadas medidas dependem exclusivamente da gestão local.
Contudo, caso o objetivo seja a resolução da situação relatada, o caminho mais efetivo continua sendo o tratamento da ocorrência junto à administração do condomínio e à síndica, que são os responsáveis pela análise dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

De nossa parte, permanecemos à disposição para encaminhar sua manifestação à administração e auxiliar dentro das atribuições que cabem à administradora.