Solicitação de esclarecimento sobre a atuação da administradora em demandas de condôminos.

Respondida
Santo André - SP
18/08/2026 às 22:07
ID: 256817745
Gostaria de solicitar alguns esclarecimentos por parte da administradora em relação à solicitação que encaminhei anteriormente sobre a possibilidade de as assembleias do condomínio serem realizadas também de forma virtual, considerando que, atualmente, elas ocorrem exclusivamente de maneira presencial.
Em resposta, fui informado(a) de que a realização das assembleias presenciais decorre de uma determinação do síndico e que, conforme previsto na Convenção do Condomínio, compete a ele realizar a convocação e definir a modalidade das assembleias.
Compreendo a informação apresentada e as atribuições que competem ao síndico. No entanto, minha dúvida permanece em relação à atuação da administradora diante de uma solicitação ou reclamação apresentada por um condômino.
Entendo que a administradora possui, entre suas funções, o papel de prestar suporte à gestão condominial, orientar o síndico e auxiliar na busca de soluções para as demandas apresentadas pelos moradores. Dessa forma, esperava que minha solicitação fosse ao menos levada à administração do condomínio para avaliação, acompanhada de uma orientação sobre a possibilidade de adoção do formato virtual ou híbrido, e não apenas respondida com a informação de que a decisão compete ao síndico.
Diante disso, gostaria de entender: qual é a atuação da administradora nesses casos? Quando um condômino apresenta uma solicitação relacionada à gestão do condomínio, a administradora apenas informa de quem é a responsabilidade pela decisão ou também encaminha, acompanha e auxilia na análise da demanda junto ao síndico?
Reforço que não estou questionando a competência do síndico para convocar as assembleias, mas solicitando que minha manifestação seja efetivamente considerada e encaminhada para avaliação, especialmente porque a possibilidade de participação virtual pode facilitar e ampliar a participação dos condôminos.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 18:23
Olá Rafael,
Boa tarde!
Agradecemos seu retorno e os esclarecimentos adicionais sobre a sua manifestação.
Compreendemos que o ponto apresentado não se refere a um questionamento quanto à competência do síndico para convocação e definição da modalidade das assembleias, mas sim à expectativa de que a sugestão apresentada seja efetivamente encaminhada para conhecimento e avaliação da gestão do condomínio.
Nesse sentido, entendemos pertinente esclarecer que a atuação da administradora não se limita a informar as atribuições previstas na Convenção ou na legislação. A GK também atua como suporte à gestão condominial, recebendo demandas dos condôminos, orientando quanto aos procedimentos aplicáveis e, quando pertinente, encaminhando sugestões e manifestações ao síndico para conhecimento e avaliação.
No caso específico da realização de assembleias em formato virtual ou híbrido, a informação anteriormente prestada teve como objetivo esclarecer que a definição da modalidade não cabe unilateralmente à administradora. Isso, contudo, não impede que a sugestão seja apresentada ao síndico para análise.
Dessa forma, sua manifestação será encaminhada à gestão do condomínio, inclusive com a ponderação de que a adoção de formato virtual ou híbrido pode representar uma alternativa para ampliar e facilitar a participação dos condôminos, cabendo ao síndico avaliar sua viabilidade e conveniência, observadas as disposições da Convenção e demais regras aplicáveis.
Ressaltamos que a GK permanecerá disponível para prestar o suporte necessário caso a gestão entenda pertinente avaliar ou implementar essa alternativa.
Agradecemos pela manifestação, que também nos permite aprimorar nossos processos de atendimento e garantir que sugestões dessa natureza sejam devidamente direcionadas, ainda que a decisão final não seja de competência da administradora.
Atenciosamente,
GK Administração