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Rio de Janeiro - RJ

03/08/2026 às 13:13

ID: 255489975

No dia 01/08/2026, eu fui ao show do DJAVAN na Farmasi Arena, localizada na Av. Salvador Allende, 6.555 - Barra da Tijuca. Eu comprei pelo site responsavel pela venda do show ingresso de meia-entrada estudante, e conforme lei federal N 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, em seu art 1, 2 Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Pois bem, na hora da entrada para o show fui informada pela funcionaria que via os ingressos e pedia o comprovante de meia entrada que a minha carterinha de estudante NÃO COMPROVAVA que eu tinha direito ao beneficio, que eu deveria entrar no portal do aluno da minha faculdade, mostrar a minha grade de horarios para ai sim comprovar o direito, sendo que a própria lei federal, não diz isso, tanto que eu a questionei: onde está escrito isso? em qual lei, qual o respaldo de vocês? e ela não sabia informar e pediu para eu me direcionar a bilheteria, quando cheguei na bilheteria, expliquei a situação, e informei novamente que a lei informa que apresentando a carteirinha de estudantil ja comprovava, ela reforçou que eu deveria entrar no portal da faculdade, se não teria que pagar mais 160,00 reais, para completar o valor total do ingresso. O que é um absurdo, pois comprei meu ingresso em dezembro de 2025, e o próprio site do ingresso a ticketmaster não tem essa informação. Achei um absurdo, ou seja se eu quisesse assistir o show teria que pagar mais 160,00 reais, tendo o meu direito TOTALMENTE desrespeitado, uma vez que é UMA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA ISSO!!! a Casa de show estava totalmente errada.

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