SHOOTING CLUB FORTES: CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NAO CUMPRIDO

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
31/07/2024 às 12:34
ID: 194205191
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 24/07/*******, comparecí ao Shooting club fortes (Gleison fortes armas Eirelli), em Perus e contratei filiação anual de clube + serviço de intermediação para Renovação de CR e Guia de trafego, pagando a vista o valor de R$ *******,00 via cartao de credito, onde na data foi assinado um contrato "Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Intermediação".
Ocorre que a prestação de serviços prometida, ocorreu de forma PÉSSIMA, LENTA e somente em parte do que foi contratado.
Após assinado contrato, foi me direcionado o contato da atendente/secretaria Natalia, que seria a responsável por direcionar meu processo. Todos os contatos com esta, sempre por app de msg whatsup q me explicou que para renovacao seria necessário realizacao de teste psicologico em clinica credenciada deles e da Policia Federal, seguido de teste teorico e teste pratico.
Assim, realizei de imediato o teste psicologico em 27/07/******* (3 dias depois do contrato de prestação assinado) e fui aprovado.
Foi marcado então o teste teorico e laudo de tiro para 29/07/*******, na data em que também fui aprovado.
Acontece que após as aprovações, Natalia me informou que houve um "erro interno no laudo" e o instrutor da policia só iria assinar o laudo corrigido em 29 de setembro (1 Mês para corrigir !!!).
Após isto, continuei cobrando feedback do protocolo de inicio da renovação e naaaaaaada..
Natalia então, já em Novembro (quase 4 meses depois !) me informou que houve outro erro e que eu precisaria mandar os documentos novamente: ponto que mais 1 vez, cumprí de imediato em 09/11 por app whatup, data em que o processo foi dado entrada, porém pasmem: sem o pagamento da guia GRU valor R$ 20,00, de responsabilidade da Gleison fortes e necessaria para andamento do processo.
Em Janeiro de *******, cobrei de novo e para minha surpresa, Natalia informou que houve outro "erro interno" e que eu teria q mandar a documentação novamente (pela 3 vez) pra ser feito tudo novamente e assim eu fiz em 29/01/*******.
Continuei cobrando e naaaaada até que em 13/03/******* adivinha: outro "erro interno" e precisei mandar OS MESMOS DOCUMENTOS pela 4vez.
Comparecí ao clube então em 21/03/******* para falar com Gleison proprietario que disse que demitiu a Natalia e pediu para eu enviar os documentos novamente (5 vez) e eu mandei em 18/03/*******.
O processo foi então protocolado inicio, isto é, 8 meses após iniciado. Em abril, foi emitido o CR com erro e precisou ser corrigido.
Feito o CR, me foi informado que o daí então se iniciaria o processo de emissão da GT (Guia de trafego), que é um procedimento simples e facil, podendo ser feito pelo proprio sistema on line do Sisgcorp e que até hoje, não foi inicialiazado por eles, mesmo estando esta obrigação DEFINIDA EM CONTRATO.
Tentei diversas vezes contato com Gleison Fortes pelo celular e whatsup e no meu ultimo contato, formal com ele, por whatsup, em 20/06/*******, solicitei que protocolassem até hoje (31/07/*******) esta emissão, já que a guia GT é um documento de porte obrigatorio, para que eu consiga junto com o CR renovado comparecer com meu armamento para utilização do clube que contratei para usa-la.
Porém, nem mesmo ele, que é proprietário do CNPJ e do clube e aparece quase que diariamente nas redes socias fazendo propaganda de intermediações parecidas com esta que contratei, deu atenção e tão pouco protocolou a renovacao/emissao da GT que está no contrato que ele assinou que faria.
Me filiei entao à outro clube, cumprindo com minhas obrigações de CAC este, que, de imediato, protocolou, a renovacao da GT que deveria ter sido feito pelo prestador anterior, isto é pelo Gleison Fortes.
Sendo assim, venho por meio deste e do orgao PROCON (ao mesmo tempo) solicitar primeiramente amigavelmente devolução de valor pago proporcional ao SERVIÇO NAO REALIZADO, considerando que foi contratado 3 serviços:
a) renovacao de CR;
b) anualidade de clube de tiro para utilização do armamento renovado;
c) renovacao de guia de trafego para 2 acervos.
Proporcionalmente, então, entendendo que cada um representa 1/3 do contrato onde *******% seria os R$ *******,00 que foi pago, SOLICITO A DEVOLUÇÃO DO 1/3 DO VALOR PAGO DO SERVIÇO QUE NAO FOI PRESTADO, que corresponde ao valor de R$ *******,00 até o dia 31/08/*******, através de deposito em conta de minha titulariedade.
Caso a devolução não seja efetivada, será ingressado ação judicial por desconstituição de contrato de parte do contratado (GLeison) com o acrescimo de juros e dos devidos honorarios advocaticios competentes.
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Resposta da empresa
20/08/2024 às 16:02
Olá Danilo Rosa, de acordo com o que foi combinado em contrato o seu CR foi entregue , quando fomos fazer o protocolo da sua GT no qual exige 8 habitualidades sua que seria assinatura no livro de presença do exército o senhor não nos deu uma posição referente a isso e precisamos das 8 para protocolar , tendo em vista também que entramos em contato diversas vezes com o senhor pelo fato de não ter acesso ao seu processo pois o senhor mudou a sua senha , pedimos mais uma vez que o senhor responda o nosso contato para que possamos realizar o seu protocolo, caso o senhor queira devolução do dinheiro tem que vir até o clube com o contrato em mãos e lembrando que o valor pago pela renovação de GT seria o valor de *******,00$ o valor de 2.*******,00$ pago foi referente ao protocolo de CR no qual já foi entregue para você .
Réplica da empresa
20/08/2024 às 16:03
Olá Danilo Rosa, de acordo com o que foi combinado em contrato o seu CR foi entregue , quando fomos fazer o protocolo da sua GT no qual exige 8 habitualidades sua que seria assinatura no livro de presença do exército o senhor não nos deu uma posição referente a isso e precisamos das 8 para protocolar , tendo em vista também que entramos em contato diversas vezes com o senhor pelo fato de não ter acesso ao seu processo pois o senhor mudou a sua senha , pedimos mais uma vez que o senhor responda o nosso contato para que possamos realizar o seu protocolo, caso o senhor queira devolução do dinheiro tem que vir até o clube com o contrato em mãos e lembrando que o valor pago pela renovação de GT seria o valor de *******,00$ o valor de 2.*******,00$ pago foi referente ao protocolo de CR no qual já foi entregue para você .
Réplica do consumidor
20/08/2024 às 16:18
NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA APRESENTADA pelo contratado, POIS MAIS UMA VEZ, É NÃO VERDADEIRA, caracterizando novamente, ma fé e mais uma vez: deserviço ao consumidor, que contratou um serviço e não recebeu ! NENHUMA TENTATIVA de emissão de GT foi realizada pelo Contratado (Shooting Club Fortes) em 12 meses, mesmo tendo insistido por diversas vezes para tal.
A emissão da Guia de trânsito, documento exigido para posse de transito de meu armamento entre acervo e clube é necessária e sem ela, não é possível transitar e por obvio, comparacer ao clube para pratica com MEU ARMAMENTO.
Ademais, NÃO HA RELAÇÃO DA HABITUALIDADE COM A EMISSÃO DA GUIA (tanto que não há nem mais campo para adicionar habitualidade no sistema do SISGCORP).
Fui obrigado a mudar de clube e contratar novamente, o serviço de emissao de GT, que já havia sido contratado e NÃO FOI REALIZADO. O novo clube/contratante realizou o serviço em apenas 7 dias (versus 12 meses aguardando no contratado que nem tentou).
Porém, por mera liberalidade minha e para não ter mais contato com o contratante, aceito a devolução dos R$ *******,00 e posso encerrar o processo, PORÉM NAO VOU ME EXPOR COMPARECENDO PESSOALMENTE, até pq resido em outra cidade. Caso o contratado, que não prestou o serviço (e nem tentou) realize a devolução dos R$ *******,00 até 30/08/*******, através de deposito em minha conta corrente (Itau ag ******* CC ******* pix email *******), já citada neste processo, posso encerrar a reclamação. Já caso opte em não fazer, o processo administrativo será tratado como judicial, acrescido de juros, mora e honorários advocatícios relacionados.
Réplica do consumidor
13/02/2025 às 09:51
Precisei entrar com processo judicial para obter o dinheiro de volta relativo ao serviço que foi contratado e não foi realizado.