CONTESTAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO - *****

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Londrina - PR

30/06/2026 às 21:43

ID: 252753973

Título: CONTESTAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO - *****
Texto:
Prezados,
Consultando meu CPF, verifiquei uma negativação ativa realizada por esta empresa (GLINK COMUNICACAO) sob o *****, com vencimento em 11/08/2021, no valor de R$ 500,00.
Gostaria de formalizar esta reclamação pelos seguintes motivos:
Incorreção do Valor: O valor de R$ 500,00 que está sendo cobrado não condiz com a realidade do débito, tratando-se de uma cobrança com valor abusivo e sem a devida transparência por parte da empresa.
Proximidade do Prazo Legal: Esta dívida está prestes a completar o prazo máximo de 5 anos estabelecido pelo Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, não fazendo sentido a manutenção de uma cobrança com valor totalmente divergente do real nesta altura.
Diante disso, solicito que a empresa faça a revisão e a exclusão imediata desta negativação do meu CPF junto ao SPC Brasil e demais órgãos de proteção ao crédito.
Aguardo o posicionamento e a baixa do registro no prazo regulamentar do sistema.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 11:53

Olá Gelson, tudo bem? A dívida foi incluída nos orgãos de proteção ao crédito no dia 31/08/******* pois deixamos alguns dias a mais para o cliente tentar quitar a dívida, entretanto como não ocorreu o valor foi incluído neste dia. Já sobre o valor não está divergente pois além de o titular não ter pago a fatura parcial, havia contratado um plano com fidelidade de 12 meses e o mesmo não cumpriu sequer um terço desse período, gerando assim a multa contratual por rescisão antes do período de 12 meses da fidelidade. Observação: esse valor já é com desconto de bom grado pela empresa.
Como o próprio código do consumidor que o Sr. citou diz: o registro de uma dívida não pode ficar *ativo* por mais de 5 anos, e esse prazo só se encerrará no dia 31/08/*******.
Para quaisquer informações a mais, estaremos a disposição em nossos canais de atendimento ao cliente. Gratos pela compreensão e tenha uma ótima semana.

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 16:26

Prezada Glink,
Independentemente de a empresa considerar o débito existente ou não, o Artigo 43, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 323 do STJ são claros: o prazo máximo para manutenção de qualquer registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) é de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (11/08/2021).
Como este prazo de 5 anos já expirou, a permanência do meu ***** negativado no SPC Brasil por este contrato (n *****) é ilegal.
Portanto, exijo a exclusão imediata do apontamento do sistema do SPC/Serasa. Caso a baixa não seja realizada em até 48 horas, formalizarei a denúncia junto ao Procon-PR e buscarei a reparação por danos morais na justiça pelo histórico de cobrança indevida e manutenção de nome sujo após o prazo legal.

Réplica da empresa

02/07/2026 às 11:38

Prezado,

Conforme bem indicado em seu apontamento nesta plataforma, a Súmula 323 do STJ estabelece que o nome de um devedor pode ficar inscrito em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) por no máximo 5 anos. Ocorre que esse prazo é contado a partir do vencimento da dívida e será cancelado automaticamente após o período, mesmo que a dívida ainda possa ser cobrada judicialmente.

Informamos que a divida originária do contrato ***** venceu em 11/08/2021, razão pela qual até a data de 11/08/2026 a dívida pode e será mantida como inadimplida nos sistemas de proteção de crédito.

Reforçamos que estamos abertos a negociação do débito, oportunidade em que, havendo a quitação da dívida contraída por vossa senhoria nesta empresa, procederemos de imediato a baixa da inscrição de inadimplentes.

Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 20:52

Internet ruim péssimo atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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