Falha na prestação de serviço essencial de fornecimento de água e descumprimento de prazo de religação

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Suzano - SP

25/04/2026 às 00:28

ID: 246917185

Assunto: Reclamação por falha na prestação de serviço essencial fornecimento de água

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a empresa Global Administradora de Condomínios, em razão de falha na prestação de serviço essencial.

No dia 17/04 (sexta-feira), foi realizado o corte do fornecimento de água no imóvel, sendo que a notificação foi entregue na mesma data, sem antecedência razoável.

Destaco a seguinte cronologia:
- 20/04 (segunda-feira): dia útil, porém a empresa não realizou atendimento por decisão própria;
- 21/04 (terça-feira): feriado;
- 22/04 (quarta-feira): o débito foi quitado e compensado no período da manhã.

Na mesma data (22/04), às 10h08, solicitei a religação do serviço, sendo informada de que o prazo para execução seria de 24 a 48 horas.

Entretanto, o prazo máximo (48 horas) encerrou-se no dia 24/04 (sexta-feira), às 10h08, sem que o serviço tivesse sido restabelecido, caracterizando descumprimento da oferta.

Mesmo após contato e cobranças, fui informada de forma equivocada que a religação ocorreria dentro do prazo, o que não se concretizou.

Ressalto ainda que a empresa não realiza atendimentos aos finais de semana, o que prolonga indevidamente a interrupção de um serviço essencial, agravando a situação do consumidor.

A conduta da empresa configura:
- Falha na prestação de serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor);
- Descumprimento de oferta (arts. 30 e 35 do CDC);
- Violação ao direito de acesso a serviço essencial.

Diante dos fatos, solicito:
- Religação imediata do fornecimento de água;


Aguardo providências urgentes, considerando a gravidade da situação.

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