Dificuldade para realizar o cancelamento e cobrança indevida de parcela

Resolvido
Guarulhos - SP
04/08/2026 às 14:04
ID: 255596077
solicitei o cancelamento no dia 21/07 e disseram que eu não poderia fazer, pois tinha uma parcela em aberto, que vencerá no dia 10/08, me forçando a pagar a parcela sendo que nem havia fechado o mês ainda e eu tinha pago a parcela anterior há 10 dias atrás, inaceitável essa atitude desta empresa
Sempre foi um sistema de pagar para usar, paguei bem caro na adesão e na parcela e agora que vendi o carro e não tenho mais o carro, solicitei o cancelamento antes do vencimento, antes de gerar a cobrança e mesmo assim estão me cobrando
Preciso da ajuda do reclamem aqui nesta parte, não havendo cancelamento irei abrir uma reclamação no PROCON e na sequencia em pequenas causas.
Eles enviaram a cópia de um contrato abusivo que eles modificaram no meio do caminho e me obrigaram a continuar com o seguro, além disso, impuseram novas regras a qual fui obrigado a concordar.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 08:26
Prezado Sr.
*Alexandre*
A Global Protect reitera o esclarecimento que o valor com vencimento em 10/08 não corresponde a um período futuro de proteção, tampouco representa a continuidade do vínculo após o pedido de desligamento.
O sistema de cobrança adotado pela associação é pós-pago, significando que o associado permanece protegido durante determinado período e realiza o pagamento da respectiva cota no mês seguinte.
No caso apresentado, a proteção permaneceu ativa e disponível entre os dias 10/07 e 21/07, data em que foi formalizado o pedido de desligamento e, conforme já informado ao Sr., o regulamento estabelece o dia 20 como data de fechamento do ciclo para os boletos com vencimento no dia 10 do mês seguinte.
Também prevê que, após esse fechamento, não há cálculo proporcional da cota mensal.
Desse modo, embora o boleto possua vencimento em 10/08, a cobrança está relacionada ao período em que a proteção ainda se encontrava vigente e à disposição do associado, não se tratando, portanto, de cobrança antecipada ou referente a período posterior ao cancelamento.
A regra aplicada está prevista no Termo de Adesão e no Regulamento Geral aceitos no momento da adesão aos quadros associativos, documentos que estabelecem a forma pós-paga de cobrança, a data de fechamento do ciclo e a inexistência de cobrança proporcional.
A Lei Complementar n *****/2025, que regula a atividade das associações de proteção patrimonial mutualista também prevê que as obrigações financeiras dos participantes devem observar as condições estabelecidas no contrato de participação e essa legislação impede a responsabilização do participante por apurações posteriores ao desligamento, situação que será observada pela associação, uma vez que a cobrança discutida decorre do período em que a proteção ainda estava vigente.
Permanecemos à disposição para encaminhar, em canal privado todas as informações pertinentes, sobretudo o Termo de Adesão, Regulamento Geral e o demonstrativo do período ao qual se refere a cobrança.
At.te
*Global Protect - Associação de Proteção Patrimonial Mutualista*
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 08:36
Já solicitei o cancelamento, e é exatamente isso que quero
Já me enviaram outro boleto e eu não vou pagar
Posso até pagar o anterior antes da solicitação, mas não vou focar dando dinheiro de graça para vocês, a solicitação está feita e a reclamação no procon, idem, o contrato de vocês fere as leis de defesa do consumidor.
Réplica da empresa
11/08/2026 às 11:13
Prezado Sr. Alexandre,
A Global Protect reitera os esclarecimentos apresentados em nossa manifestação anterior.
Conforme informado, a cobertura associativa possui caráter pós-pago, de modo que o boleto com vencimento em 10/08 refere-se ao período de julho, quando a proteção permaneceu ativa e disponível ao Sr.
O pedido de desligamento foi formalizado em 21/07, não significando que o boleto posterior corresponda a um período futuro ou à continuidade do vínculo. Trata-se, portanto, da cobrança referente à proteção disponibilizada anteriormente.
A forma de cobrança e as regras aplicáveis estão previstas no Termo de Adesão e no Regulamento Geral, aceitos no momento da adesão.
Permanecemos à disposição para encaminhar, em canal privado, os documentos e o demonstrativo referentes à cobrança.
Att,
Global Protect - Associação de Proteção Patrimonial Mutualista
Réplica do consumidor
11/08/2026 às 11:17
Então se eu pagar este boleto de 10/08 eu não devo mais nada a vocês?
Será cancelado em definitivo sem nenhum ônus?????
Réplica da empresa
12/08/2026 às 11:50
Prezado Sr. Alexandre,
Sim, é isso mesmo. Após o pagamento do boleto com vencimento em 10/08, não ficará nenhum outro valor pendente. Inclusive, já confirmamos essa informação com o nosso setor de cobrança.
Para evitar a geração de uma nova mensalidade, é importante que o pagamento seja realizado até 18/08, para que seja compensado em até 1 dia útil. Assim, o senhor poderá solicitar e concluir o cancelamento até 19/08, sem nenhum outro ônus ou pendência.
Esperamos ter esclarecido e, se precisar, estamos à disposição!
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 16:43
ESTA PAGO.
Réplica da empresa
14/08/2026 às 08:20
Prezado Sr. Alexandre,
Agradecemos o retorno e a Global Protect permanece a disposição.
Att, Global Protect
Consideração final do consumidor
15/08/2026 às 21:10
Empresa complicou demais o processo, paguei pq queria me livrar logo, não era de direito, mas melhor não esquentar minha cabeça por conta de R$ 100,00, mas como a eles faria falta, decidi pagar.
Mas nunca mais voltarei a fazer negócio e estou cancelando dos outros 3 carros que minha família tem.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/08/2026 às 10:41
Prezado Sr. Alexandre,
Informamos que a proteção veicular já se encontra devidamente cancelada.
Agradecemos por ter seguido o procedimento previsto no regulamento da Associação.
Desejamos tudo de bom e agradecemos o período em que esteve conosco.