Cartwave IP e Global Serviços de Tecnologia e Jogo aceitam depósitos mesmo após autoexclusão

Em réplica
São Paulo - SP
22/07/2026 às 18:44
ID: 254534839
Gostaria de registrar minha indignação com a Cartwave IP e a Global Serviços de Tecnologia e Jogo.
Solicitei e efetivei o meu registro de autoexclusão por prazo indeterminado em *****, com o motivo explícito de perda de controle sobre o jogo.
Acontece que, mesmo após a confirmação do meu bloqueio e da minha autoexclusão, a instituição financeira continua processando e aceitando meus depósitos via Pix para a referida empresa.
Ressalto que a instituição financeira responde solidariamente pela segurança e pela legalidade das transações que processa. Aceitar pagamentos direcionados a uma conta em situação em que o usuário está autoexcluído constitui falha grave na prestação do serviço e negligência.
Estou anexando a esta reclamação o comprovante do documento de autoexclusão e um comprovante recente de depósito Pix. Como realizei diversas transações indevidas após a data do bloqueio, coloco-me à disposição para enviar todos os demais comprovantes assim que vocês entrarem em contato comigo.
Exijo o estorno/reembolso de todos os valores depositados indevidamente a partir do dia ***** e o bloqueio definitivo de qualquer transação Pix entre o meu CPF e essa conta receptora.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 10:21
Prezada Sr. Pedro,
A Global Serviços de Tecnologia e Jogos Ltda., empresa devidamente licenciada e regulamentada pela Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) sob a Portaria n *****, processo *****, tomou conhecimento de sua reclamação e vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos.
Primeiramente, lamentamos profundamente a situação relatada e o transtorno pelo qual o senhor está passando.
Como empresa autorizada e fiscalizada pelo órgão estadual competente, operamos estritamente dentro das normas da legalidade e segurança através de nossas marcas e domínios oficiais registrados na LOTEP, quais sejam:
Marcas: OUPG e HMS GAME
Sites Oficiais: ou-pg.com.br, hmsgame.com.br e t3game.com.br
Qualquer plataforma de jogos, aplicativos ou perfis em redes sociais que utilizem o nome ou o CNPJ da nossa empresa (*****) fora desses canais oficiais está agindo de forma ilegal e [Editado pelo Reclame Aqui], utilizando indevidamente nossos dados de cadastro (que são públicos) para tentar conferir uma [Editado pelo Reclame Aqui] legitimidade a [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante do exposto, orientamos expressamente que o senhor entre em contato imediato com o seu banco (a instituição financeira de onde partiu o seu Pix) e solicite a abertura de uma notificação de infração para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução). Este é o procedimento oficial do Banco Central para casos de [Editado pelo Reclame Aqui], onde o seu banco acionará a instituição destinatária para tentar bloquear e recuperar os valores transferidos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a legalidade no setor de jogos e apostas.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Global Serviços de Tecnologia e Jogos Ltda. Empresa Autorizada LOTEP - Portaria n *****
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 11:17
Em resposta à nota enviada pelo Departamento Jurídico:
1. A inaplicabilidade do MED para o meu caso:
O acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução) via banco de origem destina-se a [Editado pelo Reclame Aqui] operacionais, invasões ou [Editado pelo Reclame Aqui] de terceiros. A minha solicitação não se trata de [Editado pelo Reclame Aqui] de terceiros, mas sim de descumprimento direto e falha sistêmica no dever de proteção e trava de autoexclusão.
2. Responsabilidade Solidária do Intermediador de Pagamentos e da Operadora:
As transações efetuadas possuem comprovantes de Pix cuja instituição recebedora final/liquidante e chaves vinculadas pertencem à própria rede de pagamentos parceira da plataforma (CNPJ e recebedores devidamente identificados nos comprovantes anexados).
Caso a empresa alegue que seu CNPJ e infraestrutura de pagamentos estão sendo utilizados por terceiros, cabe à própria operadora e à sua intermediadora financeira gerenciar o risco de suas contas. A partir do momento em que solicitei a autoexclusão em 29/05/2026, o meu CPF deveria ser bloqueado de forma irrestrita em toda a infraestrutura de depósito vinculada às suas operadoras parceiras.
Reitero que a responsabilidade pela manutenção do bloqueio efetivo é da plataforma de jogos e de sua instituição financeira de pagamentos parceira.
Diante do exposto:
Mantenho a exigência do reembolso/estorno integral dos valores depositados a partir de 29/05/2026.
Informo que a presente réplica, juntamente com a resposta enviada por vocês, está sendo anexada à reclamação formal já aberta no Banco Central do Brasil (Bacen) e no órgão regulador cabível para apuração de falha na trava de jogo responsável.
Aguardo a resolução e a devolução dos valores.
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 16:54
Prezados Senhores,
Por meio deste instrumento, venho NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE esta instituição em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Notificante é titular do CPF n ***** e registrou o seu pedido formal e ativo de AUTOEXCLUSÃO de jogos/apostas desde 29/05/2026 (por tempo indeterminado), visando resguardar sua saúde e patrimônio contra operações de apostas eletrônicas.
Ocorre que, mesmo após a formalização e plena vigência da referida autoexclusão, a CARTWAVE IP / GLOBAL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E JOGO continuou processando e aceitando indevidamente sucessivos pagamentos oriundos do Notificante em prol de plataforma de apostas (a exemplo da transação via Pix em 06/07/2026, ID E0000000020260706172714941102581, bem como de todos os demais comprovantes anexos a este e-mail).
Seguem em anexo a esta notificação todos os comprovantes de pagamento realizados após a data do início da autoexclusão, demonstrando categoricamente que a Notificada aceitou e concluiu o processamento dos aportes financeiros de quem já se encontrava impedido e bloqueado.
Já foram registradas reclamações perante o Banco Central do Brasil (BACEN) e na plataforma Reclame Aqui, sem que houvesse, até a presente data, o efetivo ressarcimento dos valores indevidamente processados.
2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILÍCITO NO ACEITE DE PAGAMENTOS
Ressalta-se que a tese de "mero intermediador de pagamentos" não subsiste perante a legislação vigente (Lei Federal n 14.790/2023, Código de Defesa do Consumidor e regulamentações do Banco Central do Brasil):
Falha na Prestação do Serviço e Aceite Indevido: Como Instituição de Pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), compete à Notificada zelar pela higidez das transações e aplicar as travas operacionais exigidas para usuários em situação de autoexclusão. Ao aceitar e liquidar pagamentos de um usuário autoexcluído, a instituição incorre em inequívoca falha de segurança e prestação de serviço.
Responsabilidade Solidária (Art. 7, Parágrafo Único, e Art. 14 do CDC): A Notificada integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço de apostas. Ao aceitar e viabilizar o fluxo financeiro de pessoa formalmente autoexcluída, atua como facilitadora direta do ilícito e responde objetiva e solidariamente pelos danos materiais causados.
Descumprimento das Diretrizes do BACEN e da SPA/MF: O aceite e a intermediação de pagamentos direcionados a jogos eletrônicos/apostas sem a observância do status de autoexclusão do pagador configuram grave infração regulatória.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, NOTIFICA-SE a V. Sa. para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste e-mail:
Proceda à RESTITUIÇÃO INTEGRAL da totalidade dos valores constantes em todos os comprovantes anexos a esta mensagem (efetivados após 29/05/2026);
Efetue o bloqueio definitivo e imediato do CPF do Notificante em todo o seu sistema de liquidação e intermediação de pagamentos vinculado a plataformas de jogos e apostas.
4. DAS ADVERTÊNCIAS
O não atendimento ao pleito no prazo assinalado ensejará o imediato ajuizamento de Ação Judicial de Reparação de Danos Materiais e Morais, com pedido de inversão do ônus da prova, além de aditamento da denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para apuração de infrações administrativas e aplicação das penalidades cabíveis.
Certos de que o assunto será tratado com a devida urgência para solução amigável do conflito, aguarda-se o retorno.
São Paulo, 24 de julho de 2026.
Pedro Henrique Maia Souza
CPF: *****