Cancelamento de passagem aérea Azul negado com cobrança abusiva (Art. 49 CDC)

Não resolvido
Caruaru - PE
15/10/2025 às 17:14
ID: 229358759
Fiz uma compra de passagem aérea pela Azul e quero o cancelamento da mesma, baseado no Art. 49 do CDC, Lei de Arrependimento, visto que está dentro de prazo de 7 dias estipulado pela Lei. A empresa nega-se a fazer o cancelamento, apenas mediante pagamento de taxas ABUSIVAS SUPERIOR AO VALOR DA COMPRA OU SEJA A COMPRA da passagem foi r$ 850,69 e valor para cancelar R$ 1078,00.
O que diz o Art. 49 do CDC:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Ou seja:
Se a compra foi feita pela internet ou telefone e está dentro do prazo de 7 dias, você tem direito ao cancelamento com reembolso total, sem cobrança de qualquer taxa.
O que a Azul está fazendo é ILEGAL se:
Você está dentro do prazo de 7 dias;
A compra foi feita fora de loja física (ex: site, app, telefone);
Ainda não embarcou ou usou parte da passagem.
ISTO POSTO, Cancelamento de Passagem Aérea com base no Art. 49 do CDC
Prezados,
Venho por meio desta solicitar o cancelamento imediato e reembolso integral da passagem aérea comprada em [informe a data], no valor de R$ 850,69, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito de arrependimento em até 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
A recusa da empresa em cumprir a legislação vigente e a tentativa de cobrança de taxa superior ao valor da passagem (R$ 1.078,00) constitui prática abusiva, conforme os arts. 6, 39 e 51 do CDC.
Solicito que o cancelamento e reembolso integral sejam processados em até 5 dias úteis, sob pena de formalização de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
Aguardo retorno.
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Consideração final do consumidor
05/11/2025 às 00:44
Uma empresa que não resolve os problemas do consumidor pode ser definida, em termos gerais e jurídicos, como:
Empresa negligente ou de má prestação de serviço, caracterizada pela falha no dever de atendimento, solução e reparação dos danos causados ao consumidor, contrariando os princípios da boa-fé, transparência e eficiência previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90).
Definições possíveis conforme o contexto:
No sentido jurídico (Código de Defesa do Consumidor):
Uma empresa que não resolve os problemas do consumidor viola o dever de prestar um serviço adequado, eficiente e contínuo (art. 22 do CDC), configurando falha na prestação de serviço.
Art. 14, CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Termos jurídicos aplicáveis:
Má prestação de serviço
Descumprimento de oferta ou contrato
Desrespeito ao direito de informação
Negligência ou omissão no atendimento ao consumidor
No sentido prático e reputacional:
Uma empresa que não soluciona as demandas do cliente pode ser vista como:
Descomprometida com a satisfação do consumidor;
Incompetente no pós-venda;
Desrespeitosa ou omissa nas relações de consumo;
Reincidente em reclamações sem resolução.
Em linguagem simples:
É uma empresa que promete, mas não cumpre; vende, mas não dá suporte; causa problemas e não assume a responsabilidade de resolvê-los.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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