Humilhação, desrespeito e preconceito.

Respondida
Brasília - DF
01/07/2026 às 13:06
ID: 252806349
Venho por meio deste registrar uma reclamação formal contra a farmácia Global Farmácia, localizada na Quadra Central de Sobradinho - DF, devido a um episódio grave de constrangimento ilegal, discriminação e violação dos direitos do consumidor ocorrido hoje, por volta das 9h da manhã.Fui atendida pela operadora de caixa Leidiane para pagar um creme da marca Nivea, no valor de R$ 17,00, utilizando uma cédula de R$ 100,00. A funcionária alegou não ter troco e me questionou de forma grosseira e irônica: como é que uma pessoa vem com uma nota dessa 9 horas da manhã?.Ao exigir meu direito, a funcionária pegou a nota e se deslocou até o fundo da loja, expondo-me publicamente perante os demais clientes, com o nítido intuito de colocar em dúvida a autenticidade da cédula. Essa atitude configurou um claro pré-julgamento e discriminação baseados na minha vestimenta simples, ferindo a minha dignidade. Diante da provocação, ao questionar se a nota era [Editado pelo Reclame Aqui], a funcionária respondeu em tom de deboche: vai saber.Para agravar a situação de deboche e retaliação, a operadora tentou me entregar o troco de R$ 1,00 inteiramente em moedas de 5 centavos, de forma nitidamente provocativa. Quando reagi à humilhação, uma segunda funcionária interveio exigindo que eu "falasse baixo", validando o abuso e tentando silenciar a vítima da agressão verbal, em vez de repreender a conduta da colega. Posteriormente, procurei a gerência do estabelecimento, que tratou o relato com total indiferença e minimizou a gravidade do ocorrido.Fundamentos Jurídicos da Conduta da Empresa:Prática Abusiva e Recusa de Moeda Corrente: O artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de recusar a venda de bens a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. Além disso, o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n 3.688/1941) tipifica como contravenção recusar receber em pagamento a moeda de curso legal no país. O risco e o ônus do negócio (manutenção de troco) cabem exclusivamente à empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor.Dano Moral e Tratamento Discriminatório: O artigo 6, inciso VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. A conduta das funcionárias violou o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1, III, da Constituição Federal). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a exposição do consumidor a constrangimento público gera o dever de indenizar por danos morais.Responsabilidade Objetiva: Conforme o artigo 14 do CDC, a farmácia responde de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por atos de seus prepostos (funcionários), conforme o artigo 932, III, do Código Civil.Diante do exposto, exijo que a Global Farmácia tome medidas disciplinares severas em relação à operadora de caixa Leidiane, à vendedora que condescendeu com o ato e à gerência omissa. Exijo também uma retratação formal da empresa por este canal. Informo que cópias deste relato serão encaminhadas ao PROCON-DF e que avalio as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível por danos morais e tratamento discriminatório.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/07/2026 às 09:59
Fabiane,
Bom dia!
A reclamação não é pertinente a nossa empresa, somos a Global Farma localizada no Estado de São Paulo e não possuímos filiais em Sobradinho- DF. Trata-se de uma outra empresa que possui o nome parecido conosco. Voce pode nos conhecer melhor atraves do nosso site:
https://www.globalfarma.com.br/
Atuamos sob o CNPJ: *****
Sugiro procurar os canais da empresa que prestou esse mal atendimento, ou entrar em contato com o Procon referente a sua cidade.
Desde já agradecemos o contato e ficamos a disposição para demais esclarecimentos.