Carro com defeito

Não respondida
São Paulo - SP
14/11/2018 às 17:34
ID: 40016189
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 13/08/*******, comprei o veículo RENAULT LOGAN EXPRESSION 1.0 16V HIFLEX 4P (AG), placa ******* e chassis N. 93YLSR7RHBJ782942 na SPEEDOESTE VEICULOS LTDA. ME, conforme contrato de financiamento de veículo. No ato da compra, me foi dito que o veículo havia sido revisado e estava em perfeitas condições. No entanto, 2 dias após a entrega do carro o mesmo apresentou problemas no câmbio e suspensão, após alguns dias o problema se agravou, diante da situação entramos em contato por diversas vezes comunicando o vendedor Sr. Raphael Pacheco sobre os problemas que estavam se agravando e o tempo de garantia estava acabando a garantia e a quilometragem registrada em contrata de prestação de serviço não tinha sido atingida até o presente momento. Entrei em contato novamente com o vendedor, o Sr. Raphael Pacheco, para solicitar o reparo, dentro da garantia que a lei me confere. A resposta foi que as vendas de veículos usados excluem a garantia, a não ser para motor e câmbio, sendo que o mesmo apresenta problemas de câmbio e embreagem e suspensão, conforme informado por todo este tempo dentro da garantia de três meses. Como insisti, fui orientado pelo mesmo, em conversa telefônica, a posição adotada pelo vendedor Sr. Raphael Pacheco foi que nós pagássemos o conserto do automóvel supracitado, no mecânico denominado Sr. Russo que atende a loja SPEEDOESTE VEICULOS LTDA. ME, mas não concordo com tal postura. Diante disso, venho notificá-los a que providenciem o imediato reparo de meu veículo, sem nenhum custo, pois entendo estar exercendo meu direito de consumidor e de cidadão, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 6o , inciso V, que garante como direito básico: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; 18, que diz: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, (...), podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas; 24, que garante: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor; e 26, inciso II, que diz: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em (...) 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Também me apoio no artigo ******* do Código Civil, que diz: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Dessa forma, fica o registro a falta de atendimento e solução à presente solicitação, farei reclamação junto a entidades de defesa do consumidor e ainda poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.