******* sem justificação adequada

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São Paulo - SP

05/09/2022 às 21:10

ID: 149692575

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No dia 02 de setembro de ******* por volta das 19h40, entrei no site Gloss pra efetuar uma compra e encontrei um cropped que me chamou muito a atenção na hora de finalizar o meu pedido o mesmo saiu no valor de R$00,00. Eu cheguei a finalizar fazendo o pix de R$00,01 enviei o extrato pro número de WhatsApp que o site pediu e recebi o número do pedido, tudo certo compra finalizada com sucesso.
Porém no dia seguinte a loja cancelou o meu ******* em contato com a loja uma moça que se apresentou como Bruna me falou que o pedido foi cancelado porque o valor não existe.
Segundo ela foi um erro do site, mas não cabe a mim consumidora pagar pelo erro do site, então eu gostaria muito de receber a mercadoria conforme o pedido que eu realizei no dia 02 de setembro de *******, preciso da ajuda de vocês para solucionar o meu caso até mesmo porque eles se negam a me dar algo que è meu por direito, eu como consumidora não devo pagar pelo erro de uma empresa que pra mim è de grande porte, a Bruna acredito que seja a atendente da loja me pediu que eu entrasse em contato no número ************** no dia 05/09/*******.
Entrei em contato nesse número e a moça que me atendeu reforçou o que a Bruna me informou, disse que foi um erro do site e em seguida falou que se eu quiser ela faz o estorno do pix no valor de R$00,01 na minha conta, fiquei muito constrangida com o comentário dela.
Então eu preciso do suporte de vocês porque eu não aceito, não receber a mercadoria se o erro foi do site cabe a empresa ressarci esse erro pra loja e não eu como consumidora pagar pelo erro deles.
Caso não seja solucionado vou encontrar meus direitos porque pelo código do consumidor eu tenho que receber a mercadoria.
Aguardo o retorno.

Att. Carolina de Jesus Morais Marques Gonçalves

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Resposta da empresa

06/09/2022 às 12:54

Cara Carolina,

Entendemos que Código de Defesa do Consumidor (CDC) é feito para estabelecer o equilíbrio entre as partes e, é erigido principalmente sobre os alicerces da boa-fé objetiva. Que, aliás, aparece explicitamente em seu corpo normativo da Constituição Federal. A boa-fé objetiva pode ser definida como uma boa regra de conduta, isto é, como a imposição de um dever para as partes agirem conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo.

E, de acordo com o próprio texto do CDC: ...Somente o erro grosseiro justifica o descumprimento da oferta pelo lojista, quando o preço informado por engano, por exemplo, é flagrantemente inferior ao preço usual de venda do produto desejado pelo cliente. ******* que a análise entre o preço normal do produto e aquele informado por engano ao consumidor, no caso concreto, é de inteira responsabilidade do fornecedor.

De acordo com o preço efetuado em sua compra, é nítido que o preço aplicado foi um erro grosseiro em nosso sistema. Devido a isso, infelizmente, não poderemos dar andamento com a sua compra.

Agradecemos a sua compreensão e estamos à disposição para demais esclarecimentos.

Att. Equipe Gloss