Demora na autorização de garantia de reparo de veículo pela montadora

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

14/07/2026 às 10:07

ID: 253857805

Demora injustificada na autorização de garantia Solicitação de providências imediatas:

O pedido de pré-autorização n 550253100000, referente ao atendimento realizado pela concessionária OCT Veículos Ltda., foi aberto em 06/07/2026 e, até a presente data (14/07/2026), permanece com status "Pendente", aguardando exclusivamente manifestação da GM do Brasil.

Durante todo esse período, estou completamente sem veículo, suportando prejuízos pessoais, financeiros e profissionais, em razão da demora da montadora em deliberar sobre um procedimento que deveria ocorrer com a máxima prioridade. Faço questão de registrar que, até o momento, não tenho qualquer reclamação em relação à concessionária. Ao contrário, acompanhei todo o procedimento realizado pela equipe técnica e pude verificar que a concessionária agiu com transparência, respeito, profissionalismo e dentro dos protocolos estabelecidos pela própria GM, encaminhando toda a documentação necessária para análise da garantia.

O que causa absoluta indignação é que, após o correto encaminhamento do processo pela concessionária, a GM do Brasil simplesmente mantém o pedido parado por vários dias, sem qualquer justificativa, previsão ou solução, demonstrando completo descaso com o consumidor.

Segundo o diagnóstico registrado no sistema, trata-se de vazamento de óleo na região inferior do motor, decorrente de falha do vedador do volante do motor, cuja correção consiste na substituição do vedador. Trata-se, portanto, de um defeito técnico devidamente identificado pela assistência autorizada, não havendo qualquer motivo razoável para que a autorização permaneça pendente por tanto tempo.

Essa conduta afronta diretamente os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:

Art. 4, que estabelece os princípios da boa-fé e da harmonização das relações de consumo;
Art. 6, inciso VI, que assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais;
Art. 18, que impõe ao fornecedor o dever de sanar vícios do produto de forma eficiente;
Art. 22, que exige a prestação adequada, eficiente e contínua dos serviços colocados à disposição do consumidor.

Além disso, a manutenção do veículo parado por período excessivo, exclusivamente em razão da inércia da montadora, caracteriza falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo consumidor.

Não é razoável que um cliente adquira um veículo de uma marca mundialmente reconhecida e permaneça dias sem qualquer solução, aguardando apenas uma autorização administrativa da fabricante.

Diante disso, SOLICITO:
A autorização imediata do reparo em garantia, sem novas postergações;

Caso haja necessidade de qualquer documentação complementar, que esta seja informada imediatamente, evitando novos atrasos.

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