VEÍCULO NOVO ENTREGUE COM VÍCIO GRAVE DE FABRICAÇÃO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

01/07/2026 às 08:44

ID: 252038039

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******)

RECLAMAÇÃO FORMAL VEÍCULO NOVO ENTREGUE COM VÍCIO GRAVE DE FABRICAÇÃO

À

Chevrolet do Brasil e a sua concessionária distribuidora Felício Vigorito Filho Ltda.**

Avenida Nazaré, ******* Ipiranga

São Paulo/SP

Assunto: Reclamação Formal Veículo Novo Entregue com Vício Grave Solicitação de Providências Imediatas

Prezados Senhores,

Na qualidade de consumidor, venho por meio desta apresentar **RECLAMAÇÃO FORMAL**, com fundamento na Lei n 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor), em razão da entrega de veículo novo contendo graves defeitos de funcionamento desde o exato momento da entrega.

1. Identificação do veículo

**Veículo:** Chevrolet Montana Premium 1.2 Turbo

**Ano de fabricação:** *******

**Modelo:** *******

**Quilometragem na entrega:** 49 km

**Data do faturamento:** 29/05/*******

**Data da entrega:** 19/06/******* às 17h00

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2. Histórico dos fatos

No momento da entrega do veículo, ainda nas dependências da concessionária, foram imediatamente constatados graves defeitos mecânicos e eletrônicos, impossibilitando sua utilização normal.

O painel de instrumentos apresentava as seguintes mensagens:

* "Potência do Motor Reduzida";
* Acionamento da luz indicativa da injeção eletrônica.

Além das mensagens de erro, o veículo apresentava:

* ausência de acionamento da turbina do motor;
* perda significativa de potência;
* intenso ruído proveniente do motor;
* vibração anormal durante seu funcionamento.

Importante destacar que **o veículo sequer chegou a ser abastecido ou utilizado pelo consumidor**, pois, imediatamente após sua entrega, retornou à área técnica da própria concessionária para tentativa de diagnóstico.

No dia **20/06/********, o consumidor retornou à concessionária, tendo em vista que os defeitos persistiam e não haviam sido solucionados.

Na presente data, **22/06/********, novamente o veículo foi encaminhado à concessionária para nova análise técnica, permanecendo indisponível para utilização.

Assim, desde a entrega do veículo, o consumidor jamais pôde usufruir normalmente do bem adquirido.

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3. Falha no atendimento ao consumidor

Além do grave problema técnico apresentado pelo veículo, houve evidente falha no atendimento prestado pela concessionária.

Como o vendedor responsável, Sr. Marcos Paulo, encontrava-se em férias, o consumidor procurou o Sr. Roberto Felício, responsável pela Gerência Geral de Vendas da concessionária, buscando acolhimento, orientação e solução para um problema ocorrido justamente no ato da entrega do veículo.

Entretanto, em atitude incompatível com o padrão mínimo esperado de atendimento ao consumidor, o referido gerente recusou-se a prestar qualquer assistência, limitando-se a afirmar que:

> "O problema não é meu. É da Chevrolet ou do Sr. Bruno Mulatieri."

Tal postura demonstra total ausência de comprometimento com o consumidor e com a responsabilidade solidária existente entre concessionária e fabricante, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor não buscava qualquer benefício extraordinário, mas apenas o atendimento adequado diante da entrega de um veículo zero quilômetro manifestamente defeituoso.

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4. Dos prejuízos suportados

O veículo foi adquirido para utilização profissional, sendo ferramenta indispensável ao exercício das atividades do consumidor.

Todavia, desde sua retirada em **19/06/********, permanece impossibilitado de cumprir sua finalidade, ocasionando prejuízos materiais, operacionais e financeiros, decorrentes da impossibilidade de utilização do bem.

É inadmissível que um veículo novo permaneça mais tempo na oficina da concessionária do que em posse efetiva de seu proprietário.

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5. Fundamentação legal

Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedores e fabricantes respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

Ainda que o artigo 18 estabeleça prazo de até 30 dias para reparo do vício, a jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que, tratando-se de veículo novo entregue com defeito grave desde o primeiro dia de uso, especialmente quando o consumidor sequer consegue utilizar o produto, resta caracterizada situação excepcional que autoriza a adoção imediata de medidas para preservação dos direitos do consumidor.

Também merece destaque o disposto nos artigos 4, inciso III, 6, incisos III e VI, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram:

* a boa-fé nas relações de consumo;
* a adequada prestação dos serviços;
* a reparação integral dos danos;
* o fornecimento de produto em perfeitas condições de uso.

A entrega de um veículo zero quilômetro apresentando falha grave de funcionamento caracteriza evidente descumprimento da legítima expectativa do consumidor.

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6. Das solicitações

Diante dos fatos narrados, requer-se:

1. Diagnóstico técnico imediato do veículo;

2. Emissão de laudo técnico detalhado indicando a causa do defeito;

3. Solução definitiva do problema em prazo compatível com a gravidade do caso;

4. Disponibilização imediata de veículo *******, enquanto perdurar a indisponibilidade do veículo adquirido, considerando seu uso profissional;

5. Manifestação formal da concessionária acerca dos fatos relatados;

6. Preservação integral da garantia contratual do veículo;

7. Caso seja constatado defeito de fabricação de maior gravidade ou necessidade de substituição de componentes essenciais do motor, seja avaliada a substituição integral do veículo, evitando que o consumidor permaneça com um veículo novo submetido a reparos estruturais logo após sua entrega.

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7. Considerações finais

O consumidor espera que a concessionária trate o presente caso com a urgência e a seriedade que a situação exige.

A entrega de um veículo zero quilômetro com defeitos graves desde o primeiro momento de sua utilização representa situação absolutamente incompatível com a confiança depositada na marca Chevrolet e na concessionária Felício Vigorito Filho Ltda.

Na ausência de solução célere e satisfatória, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante o PROCON, comunicação à fabricante General Motors do Brasil e eventual ajuizamento das medidas necessárias para garantia dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive reparação pelos prejuízos materiais e morais eventualmente suportados.

São Paulo, 22 de junho de *******.


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Consideração final do consumidor

06/07/2026 às 11:20

06.07.2026 - Veículo 0 KM continua imobilizado na concessionária sem perspectiva, prazos ou solução.

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