Cobrança indevida de serviços adicionais em financiamento de veículo Chevrolet

Não respondida
Fortaleza - CE
21/07/2026 às 08:54
ID: 253973939
Empresa reclamada: GM do Brasil / Chevrolet Serviços Financeiros / Codisman Rogaciano Leite
Produto/Serviço: Financiamento de veículo com inclusão indevida dos serviços Nota Fiscal Garantida Chevrolet e Proteção Mecânica Chevrolet.
Contrato GM: 7110638
Data da aquisição do veículo: outubro de 2025
Titular: *****
CPF: *****
Apresento reclamação formal em face da GM do Brasil, Chevrolet Serviços Financeiros e da concessionária Codisman Rogaciano Leite quanto à inclusão indevida de dois serviços no contrato de financiamento do veículo firmado em outubro de 2025: Nota Fiscal Garantida Chevrolet, no valor de R$ 449,00, e Proteção Mecânica Chevrolet, no valor de R$ 1.606,00, totalizando R$ 2.055,00 em cobranças indevidas, ambos vinculados ao contrato GM n 7110638.
Em momento algum, na formalização do contrato, fui informado, consultado ou dei consentimento livre e esclarecido para a contratação desses serviços. As cobranças foram diluídas nas parcelas do financiamento, sem apresentação prévia das condições, coberturas, vigência ou custos. Registro ainda que jamais contrataria voluntariamente tais produtos, uma vez que já possuo seguradora própria contratada para o veículo, com cobertura ampla e vigente, tornando qualquer proteção adicional oferecida pela Chevrolet economicamente injustificada e redundante.
Diligenciei formalmente junto ao vendedor responsável pela venda, *****, da concessionária Codisman Rogaciano Leite, na tentativa de obter esclarecimento sobre a natureza e o direito relativo a esses serviços. O histórico documentado das interações demonstra a omissão informacional da concessionária:
Em 28 de novembro de 2025, às 11h16, indaguei expressamente ao vendedor, por escrito via WhatsApp, sobre os serviços Parcela Protegida, Proteção Mecânica e Nota Fiscal Garantida, questionando o que me daria direito. Não obtive resposta técnica sobre as coberturas, condições ou possibilidade de cancelamento.
Em 29 de dezembro de 2025, reiterei a solicitação de esclarecimento por escrito. O vendedor respondeu que iria "mandar explicado", compromisso que não foi cumprido.
Em 20 de janeiro de 2026, houve nova tentativa de esclarecimento por áudio, sem que a concessionária apresentasse formalmente as condições contratuais dos serviços ou orientasse sobre o direito de cancelamento e restituição.
Todas as interações estão preservadas em arquivo e podem ser apresentadas aos órgãos de fiscalização mediante solicitação. A ausência de resposta técnica, apesar das reiteradas solicitações do consumidor, caracteriza violação frontal ao dever de informação clara, precisa e ostensiva, previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto ainda fato de máxima relevância para esta reclamação: no âmbito do mesmo contrato de financiamento n 7110638, já foi reconhecida administrativamente e ressarcida pela MetLife a cobrança indevida do seguro Parcela Protegida, incluído nas mesmas condições e sem consentimento prévio. O reconhecimento pela própria seguradora parceira da GM configura precedente concreto sobre a prática abusiva adotada no ato da contratação, o que estende a mesma lógica de irregularidade aos serviços Nota Fiscal Garantida e Proteção Mecânica, incluídos pela mesma [Editado pelo Reclame Aqui] comercial, no mesmo contrato e sob a mesma sistemática de omissão informacional.
A conduta caracteriza venda casada, prática expressamente vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro. Configura também violação ao art. 6, inciso III, do CDC, quanto ao dever de informação clara, adequada e ostensiva, e ao art. 46, que estabelece que os contratos não obrigam os consumidores se não lhes for dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. O art. 42 e seu parágrafo único garantem o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive em dobro quando houver cobrança em desacordo com a boa-fé objetiva.
A formalização desta reclamação nesta data se dá após o esgotamento das vias amigáveis de esclarecimento junto à concessionária e após o reconhecimento formal da prática abusiva pela MetLife no mesmo contrato, elementos que consolidam de forma inequívoca a natureza irregular das cobranças ora contestadas. Não há, portanto, qualquer configuração de aceitação tácita ou inércia por parte do consumidor, mas sim exercício regular do direito de contestação diante de conduta institucionalizada.
Diante do exposto, requeiro:
a) O cancelamento imediato dos serviços Nota Fiscal Garantida Chevrolet e Proteção Mecânica Chevrolet vinculados ao contrato de financiamento n 7110638;
b) O reembolso integral dos valores já pagos referentes a ambos os produtos, bem como de todo o acréscimo decorrente da inclusão desses serviços nas parcelas do financiamento, corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso;
c) A revisão das parcelas remanescentes do financiamento, com exclusão dos valores relativos aos serviços cancelados;
d) A confirmação formal, por escrito, de que a GM do Brasil, a Chevrolet Serviços Financeiros e a concessionária Codisman Rogaciano Leite se absterão de reincidir em práticas de venda casada e de inclusão de produtos acessórios sem consentimento expresso e informado do consumidor.
Para fins de restituição, informo os dados bancários abaixo:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3655-2
Conta Corrente: 52691-6
Titular: FELIPE INOCENCIO FERREIRA
CPF: *****
Aguardo posicionamento formal no prazo legal. Deixo consignado, desde já, que a ausência de resposta ou o não atendimento integral dos pedidos aqui formulados ensejará o acionamento imediato dos órgãos competentes, incluindo Procon, Senacon, Susep, Banco Central e Poder Judiciário, com pleito de restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além de indenização por danos morais decorrentes da conduta reiterada.