Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiás - GO

15/05/2026 às 11:49

ID: 248741799

A Sempre veículos e o preposto ***** são provas que o alegado é muito inferior no valor de R$24.590,00 e o bem coagido de arrombamento da casa da consumidora levaram o de R$41.990,00 em *****.
Outrora a Revenda,o Banco,os advogados de ambas,o Defensor e o juiz estão ciente que o remanescente da proposta não é à vista e sim parcelado não sendo propício a usar a suposta financeira ***** e o contrato também é prova R$24.590,00÷48=R$512,29. Paguei R$18.107,28+R$4.275,45+R$2.207,27 Ted judicial. Não se trata de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIO e sim APROPRIAÇÃO INDEBITA onde não se vende ou oferta aquilo que não mais possui e muito menos um único produto à dois clientes distintos. Estou sem os R$37.382,73 a 1% total de R$64.621,51+R$2.207,27=R$66.828,78. Não assinei a busca pois a viatura me permitiu.Placa ***** *****
Pedi uma AÇÃO ANULATORIA QUERELA NULLITATIS.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 16:50

Olá Janair!

Reiteramos a resposta dada em sua reclamação anterior.

Desta forma, no que compete a nossa Instituição, esclarecemos que no ato da contratação do Financiamento foi emitida uma CCB - Cédula de Crédito Bancário, com o intuito de obter financiamento com o Banco GM para aquisição de veículo, momento em que o cliente concordou com as condições contratuais oferecidas, por meio de sua assinatura.

Tais condições e os valores envolvidos na operação, inclusive os juros contratualmente previstos, foram previamente orçadas e aceitas, para a sua conferência antes da assinatura, conforme Orçamento de Operação de Crédito Direto ao Consumidor/CET, o qual se encontra devidamente assinado e relaciona todos os valores e cobranças incidentes sobre o crédito contratado.

Neste sentido, informamos que após muitas tentativas de composição, para o recebimento amigável dos valores devidos em seu contrato, o Banco seguiu com os procedimentos de cobrança previstos em contrato, e, a partir de então, atuou de acordo com as decisões judiciais proferidas.

Por fim, considerando que o veículo objeto do seu contrato de financiamento foi objeto de processo judicial, sendo recuperado através de ação de busca e apreensão e julgada procedente, garantindo à Chevrolet Serviços Financeiros a posse do bem, todo assunto relacionado ao seu contrato será tratado por meio desta ação e deve ser consultado nos autos do processo. Além disso, ressaltamos que a prestação de contas após a alienação extrajudicial do veículo foi realizada judicialmente, com sentença transitada em julgada, através da qual foi realizado o pagamento do saldo credor à cliente.

Desta forma, recomendamos que entre em contato com o seu advogado para informações sobre o processo ou diretamente com nosso escritório de advocacia responsável.

Muito obrigada por seu contato. Esperamos ter auxiliado da melhor forma e permanecemos à disposição nos nossos canais de atendimento.

Obrigada!
Chevrolet Serviços Financeiros

Site: www.chevroletsf.com.br
WhatsApp ***** - Fale com a nossa assistente virtual em nosso número oficial e verificado
Central de Relacionamento com o Cliente ***** | Atendimento Eletrônico 24h
SAC ***** | Deficientes Auditivos - ***** (Para informações sobre nossos produtos e serviços, reclamações, cancelamentos ou elogios)
OUVIDORIA ***** (Necessário contato prévio na Central de Relacionamento com o Cliente ou SAC. Será solicitado protocolo)
Visite nosso site Dirija seu Dinheiro (https://www.chevroletsf.com.br/pt-br/inicio/dirija-seu-dinheiro.html) e nosso Guia de Crédito Consciente (www.chevroletsf.com.br/pt-br/inicio/guia-de-credito-consciente.html) e confira dicas para que você tenha uma vida financeira saudável e organizada.

IMPORTANTE: Sempre utilize nosso site www.chevroletsf.com.br ou o nosso WhatsApp oficial (*****) para buscar boletos de pagamento e informações do seu contrato. Esses são canais rápidos e seguros.

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 18:28

Reteio que a proposta N.***** o remanescente da dívida almejada não é a vista,não sendo Propício à usar a Denominada financeira Banco Gmac,onde em momento nenhum tive acesso ao MONETÁRIO no valor de R$24.590,00 ÷48=R$512,29 e não ia pegar,pois não se trata de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIO e sim de APROPRIAÇÃO INDEBITA onde não se vende ou oferta aquilo que não mais possui e muito menos um único produto à dois clientes distintos.
Não assinei a busca pois não tive acesso ao valor Suposto alegado pelo Credor sendo passível a NULIDADE do CONTRATO BANCÁRIO.
Outrora informo ao preposto banco Gmac que tenho o confesso do Escritório Pinho advogados e Alves Fernandes que a entrada verídica é R$15.000,00 onde garante parcelar a 1% R$31.545,10 ou seja garante mais que R$24.590,00. e tenho do alegado R$18.107,28+R$4.275,45+R$2.207,27=R$24.590,00Quitado via Ted judicial.
Ja informei ao juiz que o bem subtraído é muito superior ao alegado,informei que o Banco Gmac não respeitou o prazo de defesa e vendeu em 13/09/2017tenho até 19/10/2017 para pedir Recisoria de sentença,Trânsito em julgado e o juiz ainda fez Audiência de conciliação no 1cejusc em 01/04/2019,o Banco não pagou a banca para que o mesmo fosse arquivado.
E ja notifiquei a defesa que o juiz não é parte e não vai poder Desarquivar o processo de busca *****,pois houve TRÂNSITO EM JULGADO e dizer que aceitou R$3.307,20.
Pois para Prestação de Contas ***** tenho R$15.000,00 +R$18.107,28+R$4.275,45 acrescido a 1% total de R$64.621,51+R$2.207,27 total de R$66.828,78. E o juiz não pode Desarquivar o processo de busca *****. Ja informei ao juiz que foi ERRÔNEA,inveridica a alegação de dar posse ao Credor,pois não preciso usar a financeira.
Outrora tantos DISSABOR levei o caso para OAB-GO. E pedi a AÇÃO ANULATORIA QUERELA NULLITATIS,que não tem prazo DECADÊNCIAL.
Sem mais,espero ter sido a vocês esclarecida.Pois com o Confesso dos advogados do Preposto Banco Gmac que a entrada foi R$15.000,00 eu consigo anular o contrato bancário. *****

Consideração final do consumidor

18/05/2026 às 18:44

Porque ela de má fé levou um veículo no valor superior de R$41.990,00 onde o alegado é inferior no valor de inferior no valor de R$24.590,00 desse tenho mais de 80%R$18.107,28+R$4.275,45+R$2.207,27=R$24.590,00 na 27a parcela e ainda tinha 21 meses para quitar R$R$32.190,72÷48=R$670,64-R$24.590,00=R$7.600,72÷21=R$361,93 pois na 27a por litigância de má fé o banco Gmac ciente que ele tem que aguardar as 48 parcela e jamais coagir o cliente de Arrombamento da residência.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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