Inadimplemento contratual Prestação de serviço de prospecção comercial

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Ji-Paraná - RO

13/05/2025 às 11:07

ID: 216948095

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No dia 18 de março de 2025, foi celebrado contrato entre esta parte notificante e a empresa GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA, com o objetivo de prestação de serviços de prospecção comercial por meio de campanhas e anúncios, observando-se, inclusive, as normas éticas da advocacia, especialmente o Provimento n 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Entretanto, passados mais de 30 (tinta) dias da assinatura do contrato, a contratada não cumpriu com a obrigação de entrega dos clientes previamente estipulados, tampouco efetuou a devolução do valor pago, conforme previsão contratual em caso de não entrega ou não aproveitamento dos leads dentro do prazo, frustrando totalmente a expectativa legítima desta parte contratante e acarretando prejuízos financeiros e operacionais, passíveis de reparação.

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