Cobrança indevida de equipamento não recolhido após cancelamento de serviço de rastreamento GMtrack

Em réplica
Remígio - PB
13/05/2026 às 18:10
ID: 248571343
Fui cliente da GMtrack (Contrato n *****) e solicitei o cancelamento do serviço de rastreamento há cerca de dois anos.
Conforme estipula a Cláusula 8.5 do próprio contrato da empresa, a minha obrigação como consumidor era apenas disponibilizar o veículo para a desinstalação do equipamento no prazo de 10 dias após o encerramento. Eu cumpri minha parte integralmente e o veículo esteve à disposição. Contudo, por falha e negligência exclusivas da logística da GMtrack, a desinstalação e o recolhimento nunca foram agendados ou realizados.
Durante esses dois anos, a empresa não enviou um único e-mail, mensagem ou realizou qualquer ligação para reaver o equipamento. Um silêncio absoluto.
O absurdo aconteceu agora: acessando o DDA (Buscador de Boletos) do meu banco por acaso, descobri que a GMtrack emitiu um boleto no valor de R$ 800,00 contra o meu CPF, referente a um suposto "extravio" de equipamento. O boleto foi emitido no dia ***** com vencimento para *****.
A empresa emitiu a cobrança e não me enviou nenhum tipo de notificação, fatura, e-mail ou SMS. Se eu não tivesse o costume de conferir o DDA do banco, esse boleto teria vencido e meu nome poderia ir para o Serasa de forma totalmente injusta. Essa prática de cobrança "silenciosa" é uma flagrante violação do direito à informação (Art. 6, III, do CDC) e demonstra total má-fé.
Eles querem transferir o ônus da sua própria ineficiência logística para o consumidor, cobrando por um equipamento que eles mesmos tiveram preguiça de buscar quando o contrato foi encerrado.
Já enviei contestação formal e notificação extrajudicial via e-mail e WhatsApp exigindo o cancelamento. EXIJO A BAIXA IMEDIATA E DEFINITIVA DESTE BOLETO NO SISTEMA BANCÁRIO. Não reconheço a dívida e, se houver qualquer negativação do meu nome, acionarei a justiça com pedido de Danos Morais.
Fica o alerta para todos: muito cuidado ao cancelar serviços com a GMtrack, eles podem tentar te cobrar valores absurdos anos depois sem sequer te avisar.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 17:17
Olá, Iago! Tudo bem?
Verificamos sua solicitação e gostaríamos de esclarecer que o equipamento instalado em seu veículo é de propriedade da GMTRACK, estando em regime de comodato durante a vigência do contrato.
Para que a cobrança referente ao extravio seja devidamente cancelada, é necessário realizar a devolução do equipamento. Nesse caso, orientamos que o senhor compareça diretamente à sede da GMTRACK para a retirada e devolução do dispositivo. Não é necessário agendamento prévio para esse procedimento.
Ressaltamos que, após a devolução do equipamento, o boleto será baixado e não haverá necessidade de qualquer pagamento. No entanto, a baixa do boleto está condicionada exclusivamente à devolução do equipamento à empresa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade
GMTRACK Rastreamento Veicular.
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 11:45
Parece que a "Equipe de Qualidade" sequer leu a minha reclamação, ignorou os prints anexados e respondeu com um texto genérico copiado e colado que beira o absurdo. Vamos aos fatos reais, que já estão fartamente documentados:
1. O Absurdo Geográfico e Contratual: A exigência de que eu "compareça diretamente à sede da GMtrack" para retirar o equipamento é uma piada de mau gosto. Eu resido em Porto Alegre (RS) e a sede de vocês fica em Campina Grande (PB). Vocês realmente estão exigindo, de forma pública, que eu faça uma viagem de mais de 3.500 km para suprir a incompetência logística da empresa? Além disso, a Cláusula 8.5 do próprio contrato redigido por vocês é explícita: a minha obrigação era apenas disponibilizar o veículo em um prazo de 10 dias após o cancelamento. Eu não sou funcionário da GMtrack para fazer o recolhimento das peças de vocês.
2. O Veículo foi vendido há 2 anos: Como eu vou levar o veículo até vocês se ele foi vendido há quase dois anos? Conforme o print que anexei nesta mesma reclamação, o próprio suporte de vocês me contatou via WhatsApp no dia 09/09/2025. Naquela ocasião, avisei sobre a venda do veículo e o cancelamento. O atendente de vocês respondeu textualmente: "Nos perdoe pelo incomodo, Iago, ainda constava no seu nome". A empresa reconheceu o erro, perdoou o incômodo, não cobrou peça nenhuma e encerrou o assunto.
3. A Cobrança Abusiva Permanece: Emitir um boleto surpresa de R$ 800,00 após dois anos de inércia e 8 meses após pedirem desculpas no WhatsApp é uma quebra brutal da Boa-Fé Objetiva e configura Supressio (Art. 422 do Código Civil) e prática abusiva (Art. 39, V, do CDC).
Esta é a minha ÚLTIMA manifestação amigável por aqui. A notificação extrajudicial já foi enviada, a denúncia no Consumidor.gov.br (Senacon) já foi aberta e a denúncia no Banco Central contra a emissão desse boleto também está em andamento.
Se este boleto indevido não for cancelado IMEDIATAMENTE no sistema DDA, e se houver qualquer tentativa leviana de negativar o meu CPF no Serasa, a próxima comunicação que vocês receberão será a citação de um juiz no Juizado Especial Cível em uma ação por Danos Morais, onde farei questão de anexar esta resposta ridícula de vocês exigindo que eu atravesse o país para devolver um aparelho.
Aguardarei o comprovante de baixa do boleto.
Réplica da empresa
27/05/2026 às 17:22
Prezamos pela transparência e pelo correto esclarecimento dos fatos.
Inicialmente, é importante destacar que todas as tratativas realizadas pela GMTRACK foram baseadas nas informações cadastrais fornecidas pelo próprio cliente no momento da contratação, nas quais consta endereço vinculado à região de Campina Grande/PB. Inclusive, a manifestação registrada nesta plataforma também aponta localidade no estado da Paraíba, não havendo, portanto, qualquer atualização formal que indicasse mudança de domicílio para outro estado.
Dessa forma, não havia meios para a empresa presumir ou identificar alteração de endereço sem comunicação prévia do contratante, sendo essa uma responsabilidade essencial para a correta continuidade da prestação de serviços e tratativas pós-contratuais.
No que se refere à devolução do equipamento, reforçamos que o contrato firmado entre as partes é claro quanto às obrigações. Conforme cláusulas contratuais:
A devolução do equipamento em comodato é obrigatória após o encerramento do contrato;
A não devolução, independentemente do motivo, enseja a cobrança do valor do equipamento; A responsabilidade pela guarda e restituição do equipamento permanece com o contratante, inclusive em casos de venda do veículo.
Além disso, a Cláusula 20 estabelece que a empresa realizará contato para agendamento da retirada, considerando sempre os dados disponíveis em sistema. A ausência de atualização cadastral compromete diretamente esse processo. Importante ressaltar que a GMTRACK não se exime de prestar suporte. Pelo contrário: nossa equipe permanece integralmente à disposição para auxiliar na melhor solução possível, buscando viabilizar a devolução do equipamento de forma prática e sem maiores transtornos.
Reforçamos que, conforme já informado, a baixa do boleto ocorrerá imediatamente após a devolução do equipamento, sem qualquer ônus adicional ao cliente. Nosso objetivo é resolver a situação de forma amigável e eficiente. Para isso, orientamos que entre em contato com nossos canais oficiais para que possamos conduzir o procedimento adequado com todo o suporte necessário.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica da empresa
01/06/2026 às 17:14
Olá, Iago! Tudo bem?
Informamos que a situação foi devidamente regularizada.
Confirmamos que a devolução do equipamento foi realizada com sucesso e, conforme previsto, o boleto anteriormente mencionado já foi baixado em nosso sistema, não havendo qualquer valor em aberto em seu nome.
Reforçamos que não há qualquer pendência ou risco de negativação relacionado a este caso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade
GMTRACK Rastreamento Veicular.