Denúncia do descumprimento da lei de meia-entrada para professores

Respondida
Porto Alegre - RS
05/04/2026 às 00:28
ID: 245172691
Deixo registrada minha insatisfação com o atendimento prestado pela rede GNC Cinemas, especificamente na unidade localizada no Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre. Sou professora e portadora da Carteira Nacional Docente do Brasil, que me garante o direito à meia-entrada em eventos culturais, conforme previsto na Lei 15.202 de 11 de setembro de 2025. No dia 04/04/2026, na sessão das 21h10 para assistir ao filme Nuremberg, fui impedida de exercer esse direito. Ao apresentar minha carteira docente, fui informada pelo gerente da unidade de que a lei, mesmo sendo de caráter nacional, só seria válida para o GNC do Estado de Santa Catarina, o que demonstra total desconhecimento da legislação e despreparo da equipe. Após constrangimento e insistência, só me foi permitido o acesso à sala mediante apresentação de outra forma de meia-entrada vinculada a cartão de crédito. Nesse momento, o filme já havia iniciado, causando prejuízo à minha experiência. Considero a situação extremamente desrespeitosa, não apenas comigo como consumidora, mas também com a classe dos professores, que diariamente se dedica à educação e formação da sociedade.
Diante do exposto e da obrigatoriedade da aceitação do documento em todo o território nacional, solicito:
Esclarecimento formal sobre a política adotada pela rede;
Treinamento adequado das equipes quanto à legislação vigente;
Posicionamento quanto ao ocorrido e eventual reparação pelo transtorno causado.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 10:12
Bom dia Gabriela, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos sinceramente pela experiência relatada em nossa unidade do Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre.
Inicialmente, esclarecemos que a rede GNC Cinemas atua em estrita observância à legislação vigente que regulamenta o benefício da meia-entrada em todo o território nacional. Atualmente, o direito à meia-entrada é disciplinado pela Lei n 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n 8.537/2015, os quais estabelecem, de forma taxativa, os públicos beneficiários, bem como os documentos válidos para comprovação desse direito.
Com relação à Lei n 15.202, de 11 de setembro de 2025, mencionada em sua manifestação, informamos que tal norma autoriza a criação da Carteira Nacional Docente do Brasil, porém não estabelece, de forma expressa, a concessão automática do benefício de meia-entrada em eventos culturais em âmbito nacional, tampouco altera ou amplia os critérios definidos pela legislação federal atualmente em vigor.
Dessa forma, no momento, a Carteira Nacional Docente do Brasil não se enquadra entre os documentos previstos na legislação federal como habilitadores do direito à meia-entrada, motivo pelo qual não é aceita para esse fim em nossas unidades, salvo quando houver regulamentação específica que determine o contrário.
Lamentamos, no entanto, qualquer desconforto causado durante o atendimento e reforçamos que nossa equipe é orientada a prestar um atendimento respeitoso, claro e acolhedor.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e o cumprimento rigoroso da legislação vigente.
Atenciosamente,
Paulo
Equipe GNC Cinemas