Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Porto Alegre - RS

24/05/2026 às 18:23

ID: 249522713

Sou professor há 20 anos em rede particular, recentemente entrou em vigor a lei federal que dá descontos de meia-entrada para professores, porém o GNC do Iguatemi pela ingresso.com não cumpre a lei federal. Há diversas formas de se verificar que sou professor, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional Docente ou Documento Timbrado da instituição, isso segundo a lei. Porém, o GNC do Iguatemi pela ingresso.com apresenta uma justificativa ESDRÚXULA para não aceitar nenhuma dessas. Ele acha que a CND DEVE ser regularizada novamente, ou seja, que se crie uma nova legislação DA CARTEIRA regulamentando a meia-entrada, ou seja, a empresa se utiliza de subterfúgios e má-fé em clara DISCORDÂNCIA com a lei federal. Ela não entende que, independente da lei, ainda sou professor e o direito foi adquirido. Se houver prova que sou professor, meu direito existe. Além do mais, a lei não estabelece que somente a CND comprova o vínculo, a carteira de TRABALHO pode ser prova do vínculo. Além disso, eu viajei recentemente para o Rio, Curitiba e outros locais aceitaram NORMALMENTE o vínculo com CTPS ou carta timbrada da escola. Ou seja, há um claro descaso com o professor, fruto de uma política interna da empresa e um profundo desacordo com a lei. Para se justificar, eles apresentam um papel plastificado, pois se forem colocar em palavras qualquer argumento será inválido visto que não cabe a eles legislar sobre o tipo de documento aceito. Eles são uma empresa e devem fazer cumprir a lei, não a sua lei.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 10:12

Bom dia Krystoff, tudo bem?

Conforme respondido na sua reclamação ID ***** e em nosso e-mail de contato oficial referente a este mesmo tema, segue a mesma resposta enviada:

Esclarecemos que a rede GNC Cinemas atua em estrita observância à legislação vigente que regulamenta o benefício da meia-entrada em todo o território nacional. Atualmente, o direito à meia-entrada é disciplinado pela Lei n 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n 8.537/2015, os quais estabelecem, de forma taxativa, os públicos beneficiários, bem como os documentos válidos para comprovação desse direito.

Com relação Carteira Nacional Docente do Brasil, a Lei n 15.202 de 11 de setembro de 2025, autoriza a criação da Carteira Nacional Docente do Brasil, porém não estabelece, de forma expressa, a concessão automática do benefício de meia-entrada em eventos culturais em âmbito nacional, tampouco altera ou amplia os critérios definidos pela legislação federal atualmente em vigor.

Dessa forma, no momento, a Carteira Nacional Docente do Brasil não se enquadra entre os documentos previstos na legislação federal como habilitadores do direito à meia-entrada, motivo pelo qual não é aceita para esse fim em nossas unidades, salvo quando houver regulamentação específica que determine o contrário.

Lamentamos, no entanto, qualquer desconforto causado durante o atendimento e reforçamos que nossa equipe é orientada a prestar um atendimento respeitoso, claro e acolhedor.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e o cumprimento rigoroso da legislação vigente.

Atenciosamente,
Equipe GNC Cinemas

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 16:48

A resposta ainda é incompleta, pois vocês estão falando exclusivamente na Carteira Nacional Docente (CND), enquanto a minha reclamação envolve a negativa do direito à meia-entrada ao profissional docente mesmo mediante apresentação de documentação oficial comprobatória do vínculo profissional, independente de qual seja.

Em nenhum momento foi afirmado que a Lei 15.202/2025, isoladamente, cria automaticamente o benefício da meia-entrada. O ponto central é que a condição de professor pode ser comprovada por diferentes meios idôneos, como CTPS, declaração funcional timbrada da instituição de ensino e demais documentos oficiais. Visto que quando a lei especifica exatamente o documento exigido, o estabelecimento pode restringir, mas quando A LEI EXIGE APENAS A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO (que é o caso), há mais margem para documentos equivalentes.

A resposta enviada não esclarece qual dispositivo legal impediria a aceitação desses documentos como comprovação válida da atividade docente, limitando-se apenas a afirmar que a CND não consta expressamente na regulamentação federal. E aí?

Além disso, a interpretação evasiva adotada pelo GNC é restritiva ao tratar a legislação federal como absolutamente taxativa, desconsiderando a legislação aplicável e o próprio objetivo social da lei.

Ressalto ainda que estabelecimentos em diferentes cidades brasileiras vêm aceitando normalmente documentos oficiais de comprovação funcional de docentes para concessão do benefício, o que evidencia que há interpretações mais compatíveis com a finalidade da legislação.

Dessa forma, peço que a empresa informe expressamente:

Qual dispositivo legal proíbe a aceitação de CTPS ou declaração funcional oficial como comprovação da condição de professor?
Se existe política interna específica da empresa restringindo os documentos aceitos, onde ela se encaixa e se tem respaldo legal?
Qual fundamento jurídico autoriza a negativa mesmo diante da comprovação inequívoca do docente?

Permaneço aguardando uma resposta que seja clara.

Réplica da empresa

25/05/2026 às 18:34

Não existe lei em âmbito Federal, ou no Estado do Rio Grande do Sul ou no munícipio de Porto Alegre, que obrigue cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, entre outros, a concederem desconto nos seus ingressos, à professores. A questão não é o documento apresentado e sim, independente do documento, nenhum cinema do Estado do Rio Grande do Sul é obrigado por lei a conceder este desconto.
Se outros Estados concedem este desconto é porque existe Lei Estadual ou Municipal que determina este benefício.
Considerando a sua insistência neste assunto, para tranquilizá-lo, sugerimos que procure o PROCON, para que lhe esclareça sobre este assunto.
Att
Equipe GNC

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 13:18

Sim, e de fato é. Ou seja, vocês atuam como desejam pois não há lei municipal ou estadual. Isso é uma vergonha e deve ser combatido, sendo o principal problema os donos do GNC serem combativos com essa lei. Existe uma posição clara da empresa de combate à meia-entrada que é explícita aqui. Declaro aqui minha profunda indignação e insatisfação com o serviço recebido e o atendimento ao cliente.

Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 13:20

Horrível, eles trocaram de argumento várias vezes durante a explicação. Não é uma empresa que procura resolver os problemas, eles somente combatem a meia-entrada por meio de uma diretoria milionária que desvaloriza professores.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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