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Porto Alegre - RS

25/05/2026 às 15:25

ID: 249522681

Sou professor há 20 anos em rede particular, recentemente entrou em vigor a lei federal que dá descontos de meia-entrada para professores, porém o GNC do Iguatemi não cumpre a lei federal. Há diversas formas de se verificar que sou professor, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional Docente ou Documento Timbrado da instituição, isso segundo a lei. Porém, o GNC do Iguatemi apresenta uma justificativa ESDRÚXULA para não aceitar nenhuma dessas. Ele acha que a CND DEVE ser regularizada novamente, ou seja, que se crie uma nova legislação DA CARTEIRA regulamentando a meia-entrada, ou seja, a empresa se utiliza de subterfúgios e má-fé em clara DISCORDÂNCIA com a lei federal. Ela não entende que, independente da lei, ainda sou professor e o direito foi adquirido. Se houver prova que sou professor, meu direito existe. Além do mais, a lei não estabelece que somente a CND comprova o vínculo, a carteira de TRABALHO pode ser prova do vínculo. Além disso, eu viajei recentemente para o Rio, Curitiba e outros locais aceitaram NORMALMENTE o vínculo com CTPS ou carta timbrada da escola. Ou seja, há um claro descaso com o professor, fruto de uma política interna da empresa e um profundo desacordo com a lei. Para se justificar, eles apresentam um papel plastificado, pois se forem colocar em palavras qualquer argumento será inválido visto que não cabe a eles legislar sobre o tipo de documento aceito. Eles são uma empresa e devem fazer cumprir a lei, não a sua lei.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 11:50

Bom dia Krystoff, tudo bem?

Conforme respondido nas suas reclamações ID 249522571 e ID 249522713, em nosso e-mail de contato oficial e página do Google eferente a este mesmo tema, segue a mesma resposta enviada:

Esclarecemos que a rede GNC Cinemas atua em estrita observância à legislação vigente que regulamenta o benefício da meia-entrada em todo o território nacional. Atualmente, o direito à meia-entrada é disciplinado pela Lei n 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n 8.537/2015, os quais estabelecem, de forma taxativa, os públicos beneficiários, bem como os documentos válidos para comprovação desse direito.

Com relação Carteira Nacional Docente do Brasil, a Lei n 15.202 de 11 de setembro de 2025, autoriza a criação da Carteira Nacional Docente do Brasil, porém não estabelece, de forma expressa, a concessão automática do benefício de meia-entrada em eventos culturais em âmbito nacional, tampouco altera ou amplia os critérios definidos pela legislação federal atualmente em vigor.

Dessa forma, no momento, a Carteira Nacional Docente do Brasil não se enquadra entre os documentos previstos na legislação federal como habilitadores do direito à meia-entrada, motivo pelo qual não é aceita para esse fim em nossas unidades, salvo quando houver regulamentação específica que determine o contrário.

Atualmente não existe lei em âmbito Federal, ou no Estado do Rio Grande do Sul ou no munícipio de Porto Alegre, que obrigue cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, entre outros, a concederem desconto nos seus ingressos, à professores. A questão não é o documento apresentado e sim, independente do documento, nenhum cinema do Estado do Rio Grande do Sul é obrigado por lei a conceder este desconto.

Lamentamos, no entanto, qualquer desconforto causado durante o atendimento e reforçamos que nossa equipe é orientada a prestar um atendimento respeitoso, claro e acolhedor.

Se outros Estados concedem este desconto é porque existe Lei Estadual ou Municipal que determina este benefício.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e o cumprimento rigoroso da legislação vigente.

Considerando a sua insistência neste assunto, para tranquilizá-lo, sugerimos que procure o PROCON, para que lhe esclareça sobre este assunto.


Att
Equipe GNC