Negativa de meia-entrada para doador de sangue em Joinville

Não resolvido
Itajaí - SC
17/05/2026 às 21:52
ID: 248909023
Lei que garante doadores de sangue:
*****: Institui meia-entrada (50% de desconto) para D O A D O R E S regulares de S A N G U E em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos ou P R I V A D O S.
Lei municipal de Joinville:
A *****, é a legislação de Joinville que institui a meia-entrada para doadores de sangue
Na prática, isso garante que qualquer estabelecimento que cobre ingresso para entretenimento em Joinville deve aplicar o desconto de 50%.
Me foi negado esse DIREITO em Joinville! Quero o valor do ingresso a mais que tive que comprar!
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 10:38
Bom Dia
Respondendo a sua terceira reclamação sobre o mesmo assunto:
No que tange a Lei Estadual n 14.132/07, que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para doadores regulares de sangue em eventos realizados em locais públicos, diz o seu artigo 1 :
Art. 1 Fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina.
Por este motivo, a Lei n 14.132/07 não se aplica à nossa empresa e a nenhuma outra empresa privada do Estado de Santa Catarina.
Os descontos obrigatórios por lei são regulados pela Lei Federal 12.933/2013, onde não inclui doadores de sangue.
Não existe Lei Municipal em Joinville, concedendo desconto para doadores de sangue. A Lei 5.861, referida em sua nova reclamação, trata de outro assunto.
Há que se salientar, ademais, que já existiu projeto de lei federal nesse sentido (PL 7254/2014), porém este foi rejeitado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Na ocasião, dentre as justificativas da rejeição, estava a seguinte coerente razão: o projeto que prevê meia-entrada para doadores de sangue contraria os princípios que norteiam as políticas de atenção hemoterá[Editado pelo Reclame Aqui], que veda ao doador receber, de forma direta ou indireta, qualquer remuneração ou benefício em contrapartida ao ato de doação de sangue.
Considerando a sua insistência neste tema, sugerimos que contate o PROCON deste munícipio para certificar-se da inexistência de lei Estadual ou Municipal que obrigue a concessão de desconto para doadores regulares de sangue.
Att.
Equipe GNC
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 10:40
Além da negativa ainda me sugeriram buscar o procon, um [Editado pelo Reclame Aqui]!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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