Não tenho

Respondida
Manaus - AM
26/06/2026 às 15:16
ID: 252443097
Eu ***** me matriculei em 2023 mais não continuei o curso, parei no segundo mes de aulas
Paguei ***** reais que justamente era o valor dois dois messes de estudos que eu fiz
E a TRG me jogou no Serasa sem eu da continuidade no curso
E a plata forma fechou justamente no segundo mês
E a estavam me cobrando todos os mês de aula que eu não fiz.
Peço que retirem o meu nome do Serasa
Pois não fiquei devendo a plata forma
Estou impedido de continuar a minha vida comercial, não estou conseguindo resolver as questões familiar e pessoal pois o meu nome está com restrição no Serasa pela TRG
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 17:12
Prezado Airton,
Registramos sua reclamação e apresentamos os esclarecimentos com base no contrato aceito no ato da matrícula.
Esclarecemos, inicialmente, que o consumidor adquiriu um produto - o infoproduto (curso) - e recebeu o seu conteúdo na totalidade, tendo optado, por sua própria conveniência, por parcelar o pagamento em 12 (doze) vezes de R$299,70. O parcelamento é apenas uma modalidade de pagamento e não altera o fato de que o produto foi integralmente entregue e disponibilizado.
O consumidor efetuou o pagamento de apenas 2 (duas) parcelas e interrompeu os pagamentos a partir de então. Foi exatamente essa inadimplência que motivou a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Conforme a Cláusula 1, 3 do contrato, o preço ajustado e o número de parcelas não têm qualquer relação com o consumo ou com a disponibilidade do material - trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, entregue integralmente ao consumidor, e não de prestação de serviço mensal (Cláusula 1, 4, alínea "b"). Dessa forma, o fato de o consumidor ter deixado de assistir às aulas não o exime do pagamento integral do valor contratado, nos termos das Cláusulas 1, 4 (alíneas "e" e "i") e 11.
O acesso à plataforma permaneceu regularmente disponível e somente foi bloqueado em razão da inadimplência, a partir do 3 mês não pago, conforme previsto na Cláusula 16. Esclarecemos que a plataforma não foi encerrada.
Não houve, em momento algum, pedido de cancelamento formal. Ainda que houvesse, o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias (Cláusula 15 e Art. 49 do CDC) já estaria amplamente ultrapassado, uma vez que o consumidor efetuou o pagamento de duas parcelas e utilizou o curso.
A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito é uma consequência legítima e prevista na Cláusula 17, decorrente do débito em aberto. A retirada da restrição ocorrerá mediante a regularização/quitação dos valores devidos. Nosso canal oficial de WhatsApp permanece à disposição para negociação e regularização do débito.