Cancelamento de ingressos para o Rock in Rio e não reembolso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

26/07/2025 às 13:25

ID: 223055195

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Olá!

Comprei passagens para o Rock in Rio, no ano passado, mas precisei cancelar. Feito o cancelamento e confirmado pela empresa aguardei o reembolso, que não aconteceu. Enviei dois emails, nos quais a empresa respondeu que eu não teria direito ao reembolso. A empresa alegou que, de acordo com o Código do Consumidor, em até sete dias o consumidor poderá desistir da compra, desde que esse prazo não ultrapasse sete dias anteriores ao evento. A justificativa da empresa não tem base legal pois o referido código diz que temos o direito de desistência em até 7 dias da da compra, não dizendo nada sobre "o prazo não ultrapassar 7 dias anteriores ao evento", ou seja, a empresa acrescentou sua própria restrição ao artigo 49 do CDC. Processei a empresa mas não foi encontrada para a citação. Além de inovar a lei ela se esconde para não responder pelos erros absurdos cometidos. Segue anexo documento com os emails trocados com a empresa e o ingresso adquirido.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/07/2025 às 09:40

Olá, Célia. Tudo bem?
A primeira mensagem enviada já informa que seu cancelamento não poderia ser realizado. Pedimos que confira a primeira resposta enviada no dia 17/09/******* às 15h29. Essa informação sobre cancelamento estava tanto em nosso FAQ quanto no termo de compra aceitado pela cliente.
Atenciosamente,
Equipe Go2Events Transporte Rock in Rio Primeira Classe

Réplica do consumidor

28/07/2025 às 12:51

Bom dia!

De acordo com o CDC tenho sim direito à devolução. A empresa citou um impedimento que não existe. Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago. Se fosse assim era só cada empresa inventar um impeditivo e ninguém conseguiria ser amapado pelo Ar. 49 do CDC.

Consideração final do consumidor

28/07/2025 às 12:53

Descumprimento do Art. 49 do Código de defesa do Consumidor. Citou como impeditivo para a devolução do valor pago uma regra que não consta na lei.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0