Go Bravo descumpre acordo de renegociação de dívida e exige pagamentos prévios não informados

Não resolvido
Hortolândia - SP
10/02/2026 às 15:18
ID: 240345117
RECLAMAÇÃO AO RECLAME AQUI
Empresa: Go Bravo
Data da ocorrência: 05 de janeiro de 2026 início das negociações.
Consumidor: *****
RESUMO DA RECLAMAÇÃO
Em 05 de janeiro de 2026, entrei em contato com a Go Bravo através do atendimento virtual da empresa. Fui prontamente direcionado ao analista financeiro (Editado pelo Reclame AQUI), a quem reconheço pela sinceridade e honestidade demonstradas durante o atendimento.
Na ocasião, me foi apresentada uma proposta de renegociação de dívidas com as seguintes condições:
Desconto de 18,34% sobre o valor total das minhas dívidas;
Redução do montante de R$ 37.588,81 para R$ 30.693,64;
Parcelamento em 32 vezes fixas de R$ 959,18.
Aceitei a proposta de forma expressa, entendendo que havia um acordo firmado entre as partes.
O PROBLEMA
Dias após a aceitação, fui surpreendido por uma nova comunicação enviada pela Sra. Samantha, representante da mesma empresa. Esta segunda proposta divergia completamente da primeira, introduzindo prazos adicionais para negociação das dívidas.
Fui informado de que teria que pagar 7 prestações prévias para que a Go Bravo iniciasse a negociação com a Sicredi, credor que era minha principal preocupação desde o início do atendimento.
Esta condição não constava na proposta original apresentada pelo analista (Editado pelo Reclame AQUI) e frustra completamente o objetivo do contrato: a proteção imediata contra a inscrição em cadastros de inadimplência e a negociação prioritária com o credor indicado.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA RECLAMAÇÃO
1. Publicidade enganosa por omissão (Art. 37 do CDC)
A proposta inicial omitiu informação essencial: a exigência de 7 prestações prévias para efetivação do serviço. Ao apresentar condições aparentemente favoráveis sem esclarecer esta limitação, a empresa induziu-me a erro sobre a verdadeira natureza do serviço contratado. Configura-se publicidade enganosa por omissão, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. Violação ao direito à informação clara e veraz (Art. 6, III e IV do CDC)
O consumidor tem direito a receber informação adequada sobre as características e condições do serviço contratado. A omissão sobre a dependência de pagamentos prévios para iniciar a negociação com o credor viola este direito básico.
3. Quebra da confiança negocial (Art. 422 do Código Civil)
Baseei minha decisão de contratação na confiança depositada no analista (Editado pelo Reclame AQUI) e na clareza da proposta apresentada. A alteração unilateral das condições, posteriormente, caracteriza violação ao dever de lealdade e boa-fade exigidos em toda relação contratual.
4. Prática abusiva (Art. 39 do CDC)
A exigência de pagamentos prévios sem contraprestação imediata ou seja, sem a efetiva negociação com o credor transfere integralmente o risco do negócio ao consumidor, configurando prática abusiva vedada pelo CDC.
5. Dano moral
A frustração da expectativa legítima de solução imediata, aliada à exposição continuada ao risco de negativação junto à Sicredi, gera dano moral in re ipsa, passível de indenização.
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SOLICITAÇÃO
Exijo da Go Bravo:
1. Cumprimento imediato da proposta original apresentada em 05/01/2026: desconto de 18,34%, valor de R$ 30.693,64 em 32 parcelas fixas de R$ 959,18, sem a exigência de prestações prévias para negociação com a Sicredi;
2. Comunicação formal de que a negociação com a Sicredi será iniciada imediatamente, conforme prometido na proposta aceita;
3. Em caso de descumprimento, exigirei indenização por danos morais e encaminharei representações aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon) e à Justiça Federal/Estadual competente.
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PROVAS DISPONÍVEIS
Registro do atendimento virtual de 05/01/2026;
Comunicações escritas da proposta original;
Nova proposta enviada pela Sra. Samantha;
Gravações dos atendimentos (se disponíveis);
Histórico de negativações junto à Sicredi.
Aguardo resposta da empresa no prazo de 7 dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 15:46
Olá, Marcelo! Espero que esteja bem.
Aqui é a Tamires, do time de analistas da Bravo.
Compreendo sua colocação e, por isso, em nosso contato busquei esclarecer de forma clara e transparente como funciona o programa, qual é a estratégia adotada e como cada etapa é estruturada para alcançarmos as melhores condições de negociação junto aos credores.
Reforcei também os prazos, a composição dos valores e as comissões previstas em contrato, que correspondem aos serviços prestados, garantindo total transparência nas informações. Além disso, buscamos entender se o prosseguimento seria viável para você, sempre respeitando sua posição e conduzindo tudo de acordo com nossos processos internos.
Espero que nosso atendimento tenha contribuído para trazer mais clareza. Permaneço à disposição para qualquer outro esclarecimento que precisar.
Atenciosamente,
Equipe Bravo
Consideração final do consumidor
13/02/2026 às 15:52
Editado Pelo Reclame AQUI BRAVO (REPARADORA RSD BRASIL LTDA)
PRÁTICA ABUSIVA DESMASCARADA
Contratei os serviços da Bravo em 14/01/2026 (Protocolo *****) e descobri, após análise jurídica detalhada, que o contrato apresenta vícios de consentimento e cláusulas abusivas em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
VÍCIOS CONTRATUAIS IDENTIFICADOS
Exclusividade compulsória (cláusula 16.2): vedada pelo art. 51, II, CDC
Royalty mínimo de 16 meses: enriquecimento sem causa, configurando penalidade excessiva (art. 413, CC)
Comissão de êxito sobre redução "estimada": critério unilateral da empresa
Gestão opaca das contribuições: ausência de conta segregada e garantias
Rescisão arbitrária: cláusula 10.2.i permite cancelamento por critérios subjetivos
Ausência de tabela de negociação: promessa de 6 meses, prazo estendido a 37 meses sem transparência
DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO
Tais práticas configuram obrigação de indenizar nos termos do art. 42, CDC, com restituição em dobro dos valores pagos, ante a cobrança de vantagens indevidas e a ausência de contraprestação efetiva.
POSIÇÃO FINAL
Exigi e obtive a devolução dos valores mediante pressão. Contudo, não recomendo a empresa a ninguém. A estrutura contratual permanece ativa, lesando consumidores vulneráveis em situação de superendividamento.
Nota: Contrato de adesão com cláusulas de exclusão de responsabilidade em desacordo com o art. 51, I, CDC, passível de declaração de nulidade parcial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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