Veículo vendido com pneus carecas impede transferência e loja se recusa a resolver

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Juiz de Fora - MG

15/10/2025 às 21:47

ID: 229462755

Veículo vendido com pneus carecas impossível transferir e loja se recusa a resolver!

Comprei um carro recentemente na concessionária Go Cars, em Juiz de Fora, e infelizmente tive uma experiência muito negativa. No momento da compra, acabei não percebendo o estado real dos pneus. Ao levantar o veículo para uma verificação mais detalhada, constatei que os pneus estavam totalmente carecas, o que torna o carro inapto para rodar e impede a transferência para o meu nome, já que o veículo não passa na vistoria do Detran nessas condições.

Entrei em contato com a loja poucos dias seguinte à compra, relatando o problema e solicitando a substituição dos pneus, considerando que o veículo foi vendido sem condições mínimas de segurança e uso. Porém, a concessionária se negou a realizar a troca ou oferecer qualquer solução.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o artigo 18 estabelece que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, devendo o problema ser sanado em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor tem direito à substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Além disso, o artigo 12 do mesmo código determina que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos de segurança do produto, o que inclui o caso de um veículo vendido com pneus em estado precário, colocando em risco a integridade do comprador.

Portanto, a Go Cars agiu de forma contrária ao que determina a lei ao se recusar a solucionar o problema. Espero que a empresa reveja essa postura e apresente uma solução justa e imediata, considerando que o veículo foi entregue sem condições seguras de rodagem e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

16/10/2025 às 12:44

Boa tarde Sr Eduardo, tudo bem? Primeiramente lamentamos a sua insatisfação.
Conversei aqui com o consultor de vendas que te atendeu e com o nosso responsável pelo pós vendas e apurei o seguinte, durante e negociação o senhor fez a exigência de uma revisão na concessionária para fechar negocio conosco, esta condição foi aceita e paga por nos, dentro da concessionaria da Chevrolet eles levantara, o seu carro e com o intuito de te vender pneus novos disseram existir uma desgaste maior na parte interna dos pneus, diante disto o senhor nos contactou pleiteando 4 pneus zero para seu carro, porem cabe salientar alguns pontos em relação a esta situação.
Primeiramente, os pneus de um carro são aparentes, de fácil visualização, portanto não ha que se dizer em vicio oculto ja que trata-se de uma compra presencial.
O carro estava no momento da venda com 4 pneus meia vida, pneus estes com ainda uma grande espessura de borracha acima do TWI, que é o ponto que indica a necessidade de troca imediata do pneu, logo nao ha necessidade de troca nos pneus que foram no seu carro, são pneus usados, compatíveis com um carro *******/******* com 66.000km rodados.
O carro não foi reprovado em nenhuma vistoria de transferencia, mas obviamente, quando um veiculo entra em uma oficina de uma concessionaria aqueles que lhe atendem tem o intuito de aumentar o ticket de consumo de produtos e serviços pagos pelo consumidor, logo sugerem trocas adiantadas, isto faz parte das praticas comerciais das concessionárias, e comum.
Por fim, a sua exigência não nos parece razoável, ja que sugeriu que comprássemos para você 4 pneus zero, o que é incompatível com a realidade e expectativa que se deve ter sobre um carro usado e, alem disso, é um item de desgaste, ou seja, um item que tem um desgaste prévio ao momento da compra visto que todo o carro usado ja traz consigo um uso anterior.
Assim, venho respeitosamente expor para o senhor todos estes fatos a fim de esclarecer qualquer mal entendido e me colocando a disposição para qualquer coisa na qual eu possa ajudar.
Tenha uma excelente tarde.

Réplica do consumidor

16/10/2025 às 15:08

primeiramente não fui eu que exige a revisão na concessionária, isso foi o vendedor de vocês com intuito de venda que me falou que faria essa revisão na concessionária para estender a garantia da
correia do carro, e segundo que nunca exige 4 pneus zeros, são os dois da frente que estavam gastos, mandei mensagem pedindo a troca de somente os dois, tentei negociar de várias formas mas vocês simplesmente falaram que não era possivel, tenho todas as conversas e prints anexados no meu celular! fiquei muito insatisfeito com a compra na loja de vocês, comprei um carro de 70 mil e por conta de 2 pneus que não dá nem 2% do valor pago no carro eu estou tendo esse problema todo!

Réplica da empresa

16/10/2025 às 15:52

Boa tarde Sr. Eduardo, quanto a revisão foi uma acordo que fizemos e foi cumprido. Realmente eu me equivoquei, recebi o print da conversa onde o senhor nada uma imagem de uma compra no mercado livre no valor de R$1.*******,69, por isto pensei que tratava se de 4 pneus, o senhor deveria estar com a expectativa de colocar os pneus mais caros, peco desculpa pelo equívoco. Também tive acesso a todas as conversas aqui. O que acontece senhor, é que precisa haver uma alinhamento da expectativa com a realidade, o senhor comprou aqui conosco um carro *******/*******, muito conservado, com quilometragem baixa, garantia estendida dentro da concessionaria por 69.*******, sabemos que trata se de uma conquista e é uma compra de um valor considerável, ficamos muito gratos por ter nos escolhido para fazer parte da sua conquista e temos a certeza que lhe vendemos um carro de excelente qualidade, porém isto nao significa que tenhamos a obrigação de lhe dar dois pneus zero no valor de quase 1.******* reais, ficaríamos muito felizes se o senhor compreendesse isso.

Réplica do consumidor

16/10/2025 às 16:17

os pneus não são os mais caros, são os mesmos pneus que já estavam no carro.

1. Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. *******, inciso XVIII é infração grave conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, o que inclui pneus carecas (com sulcos inferiores a 1,6 mm).

Isso significa que o carro não poderia ser licenciado ou transferido, já que não está em condições seguras de circulação.



2. Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******)

Art. 18 O fornecedor (neste caso, a concessionária) responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

O veículo vendido com pneus carecas é considerado impróprio ao uso seguro e o consumidor tem direito à substituição das peças defeituosas (pneus), abatimento proporcional do preço, ou até rescisão do contrato com devolução do valor pago.

Art. 6, inciso I e VI Garante ao consumidor:
a proteção à vida, saúde e segurança contra produtos que apresentem riscos;
a reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de defeitos do produto.