Vício Oculto em Veículo preexistente, Cobrança Indevida de Taxa de Documentação e Desrespeito à Garantia Legal (Art. 26, CDC)

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Juiz de Fora - MG

25/06/2026 às 10:15

ID: 252308551

Em 02/03/2026, realizei uma operação de permuta com a empresa Go Cars, entregando meu veículo Citroën Aircross como parte do pagamento na aquisição de um Honda Fit 2015.
Durante o processo, fui surpreendido por uma cobrança indevida de R$ 150,00, exigida pelo vendedor Luiz Henrique, sob o pretexto de 'retirar uma observação' do documento do meu antigo veículo (Aircross) para viabilizar a transferência. Ressalto que o carro foi entregue após avaliação técnica da própria Go Cars, sendo dever do lojista assumir custos administrativos de regularização de bens que já passaram por sua conferência, configurando cobrança abusiva (Art. 39, CDC).

Além disso, o veículo Honda Fit foi entregue com vícios ocultos e defeitos preexistentes:
Falha Elétrica: Com apenas 30 dias de uso, o carro apresentou falha total de partida. Laudo técnico da seguradora constatou a incapacidade de retenção de carga da bateria (vício oculto).
Defeito no Sensor de Ré: O sensor de ré nunca funcionou desde o momento da entrega do veículo, o que comprova a total ausência de revisão prévia por parte da loja e a entrega de um bem com defeitos funcionais.
Ao buscar o pós-venda, fui tratado com descaso. A empresa tentou se esquivar da responsabilidade legal usando links de blogs, porém, em total contradição à própria linha de defesa, o representante da loja enviou áudio via WhatsApp oferecendo o pagamento de apenas metade do valor da bateria para encerrar a demanda. Tal oferta comprova que a loja reconhece o vício elétrico, mas tenta se esquivar do cumprimento integral da Garantia Legal de 90 dias (Art. 26, CDC).

FUNDAMENTAÇÃO E PLEITO:
A negativa em ressarcir os valores e em reparar os componentes defeituosos (bateria e sensor de ré) viola frontalmente a boa-fé objetiva. Diante da necessidade do bem, substituí a bateria por meios próprios, no valor de R$ 544,00 (Nota Fiscal anexa).

SOLICITO:
O ressarcimento integral do valor da bateria: R$ 544,00;
A devolução em dobro da taxa indevida de R$ 150,00 cobrada para a regularização do Aircross, totalizando R$ 300,00 (Art. 42, Parágrafo Único do CDC);
O conserto imediato do sensor de ré nas dependências da loja ou o custeio do reparo em oficina terceirizada de minha confiança;
O cumprimento das obrigações legais, sob pena de evolução para o Juizado Especial com pedido de Danos Morais pelos maus-tratos e pelo desvio produtivo do meu tempo."

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 17:32

A empresa Go! Cars, por meio da presente manifestação, vem apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação formulada pelo consumidor, esclarecendo desde já que sempre atuou com boa-fé, transparência e disposição para solucionar eventuais dúvidas relativas à negociação.

1. SÍNTESE DA NEGOCIAÇÃO

Em 02/03/2026, o reclamante realizou operação de compra de um veículo Honda Fit 2015, entregando como parte do pagamento um Citroën Aircross.

Trata-se de veículo usado, com aproximadamente 11 anos de fabricação/modelo, vendido dentro das condições normais de mercado para um automóvel seminovo/usado, não podendo ser equiparado a veículo zero quilômetro, tampouco se pode presumir que todos os seus componentes de desgaste natural estariam em estado de novos.

A empresa não se recusa a cumprir suas obrigações legais. Contudo, é necessário separar eventual vício oculto real de situações decorrentes de uso, desgaste natural, manutenção ordinária ou itens consumíveis do próprio veículo.

2. DA BATERIA ITEM DE DESGASTE E MANUTENÇÃO ORDINÁRIA

O reclamante afirma que, cerca de 30 dias após a compra, o veículo apresentou falha de partida e que teria sido constatada incapacidade de retenção de carga da bateria.

Ocorre que a bateria automotiva é item sujeito a desgaste natural, com vida útil limitada, diretamente influenciada por tempo de uso, modo de utilização, tempo parado, acessórios elétricos, alternador, chicotes, consumo parasita e demais condições de uso do veículo.

No caso concreto, trata-se de um Honda Fit 2015, veículo com cerca de 11 anos de uso. Não é razoável exigir que a bateria de um veículo usado seja tratada como componente novo ou que a loja responda automaticamente por sua substituição integral sem prova técnica de que o suposto defeito já existia no momento da entrega.

A simples troca da bateria após período de uso pelo consumidor não comprova, por si só, vício oculto preexistente. Comprova apenas que o componente, usado e sujeito a desgaste, precisou de substituição/manutenção.

Além disso, a empresa, em postura conciliatória e de boa-fé, chegou a conversar com o consumidor sobre eventual ajuda parcial, justamente para tentar encerrar o impasse de forma amigável. Tal postura, porém, não representa reconhecimento de responsabilidade integral, confissão de vício oculto ou admissão de culpa. Trata-se apenas de tentativa de composição extrajudicial.

Assim, a empresa impugna o pedido de ressarcimento integral da bateria no valor de R$ 544,00, por se tratar de item de manutenção ordinária e desgaste natural, sem comprovação de vício preexistente imputável à loja.

3. DO SENSOR DE RÉ

Quanto ao alegado defeito no sensor de ré, a empresa esclarece que em nenhum momento o cliente disse nada sobre isto, além disto não houve prova técnica apresentada demonstrando vício oculto origem do defeito, data de surgimento, causa do problema ou responsabilidade direta da loja.

Sensor de ré é acessório sujeito a mau contato, desregulagem, falha de instalação, umidade, impacto, alteração elétrica, rompimento de fio ou simples desgaste. Portanto, não se pode presumir automaticamente que eventual falha decorra de ausência de revisão prévia ou de defeito preexistente.

De todo modo, sem reconhecimento de culpa, a empresa se coloca à disposição para avaliar o sensor de ré em suas dependências, mediante agendamento prévio, a fim de verificar tecnicamente a situação e, se constatada falha de responsabilidade da loja, adotar a providência adequada.

O que não se pode admitir é a imposição imediata de custeio em oficina de livre escolha do consumidor, sem prévia avaliação técnica da empresa e sem comprovação da origem do defeito.

4. DA TAXA DE R$ 150,00 REFERENTE AO VEÍCULO CITROËN AIRCROSS

Também não procede a alegação de cobrança indevida quanto ao valor de R$ 150,00.

O veículo Citroën Aircross entregue pelo próprio consumidor como parte do pagamento possuía, no campo de observação do documento, anotação de transferência especial/observação administrativa inserida pelo DETRAN-RJ , a qual precisava ser regularizada para viabilizar a transferência documental.

A regularização dessa observação era obrigação vinculada ao veículo entregue pelo consumidor, uma vez que dizia respeito ao documento do próprio Aircross. O serviço realizado foi de alteração de dados/regularização documental, cobrado pelo despachante no valor de R$ 150,00.

O consumidor tinha plena possibilidade de realizar o procedimento diretamente junto ao DETRAN-RJ, comparecendo ao órgão, pagando as taxas correspondentes e providenciando a regularização por conta própria. Contudo, optou por aceitar a intermediação do serviço por despachante, mediante pagamento do valor informado.

Portanto, não houve cobrança abusiva, indevida ou surpresa. Houve a prestação de um serviço documental necessário à regularização do veículo entregue pelo próprio consumidor, serviço este aceito e autorizado.

Não há, assim, qualquer fundamento para devolução simples, muito menos para devolução em dobro. A repetição em dobro exige cobrança indevida, pagamento em excesso e ausência de justificativa, o que não ocorreu.

5. DA INEXISTÊNCIA DE MAUS-TRATOS OU DESCASO

A empresa também impugna a alegação genérica de descaso, maus-tratos ou desrespeito.

Ao contrário, a empresa manteve contato com o consumidor, buscou esclarecer tecnicamente a situação e, inclusive, tentou uma solução amigável quanto à bateria, ainda que entendesse não se tratar de responsabilidade integral da loja.

A tentativa de composição não pode ser interpretada como confissão, mas sim como demonstração de boa-fé e disposição para evitar desgaste entre as partes.

Por ultimo e não menos importante o cliente insiste em mandar longos textos criados por inteligência artificial em formato de reclamações formais como se fossem redigidos por advogado ou outro agente jurídico, o que causa complexidade desnecessária e repetitiva nas tratativas além de dificultar o dialogo e as atitudes do cliente demonstram sua total falta de bom senso e desencontro entre as expectativas de um carro com 11 anos de uso e a realidade, isto fica evidenciado quando ele tenta insistentemente transferir a responsabilidade de manutenção do seu veiculo para nós, ou por achar que somos responsáveis pelas manutenções do seu carro ou por se iludir que o carro nao exigiria manutenção.

6. DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS

Diante dos fatos expostos, a Go Cars requer que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pelo consumidor, especialmente:

a) o pedido de ressarcimento integral da bateria no valor de R$ 544,00, por se tratar de item usado, consumível e sujeito a desgaste natural, sem prova de vício oculto preexistente;

b) o pedido de devolução em dobro da quantia de R$ 150,00, pois o valor se refere a serviço de despachante/alteração de dados necessário à regularização documental do veículo entregue pelo próprio consumidor, serviço aceito e efetivamente prestado;

c) o pedido de custeio imediato do sensor de ré em oficina de livre escolha do consumidor, sem prévia avaliação técnica da empresa.

Sem prejuízo, a empresa permanece à disposição para avaliar o sensor de ré em suas dependências, mediante agendamento, a fim de verificar tecnicamente a origem da alegada falha e, se for o caso, propor solução adequada.

Por fim, a Go Cars reafirma que atua de forma séria, transparente e dentro da legalidade, não se negando a cumprir obrigações efetivamente comprovadas, mas também não podendo ser responsabilizada por desgaste natural, manutenção ordinária ou serviços documentais aceitos pelo consumidor.

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 09:40

Minha Réplica Final

Em resposta à contestação da empresa, manifesto meu total repúdio às alegações apresentadas, que buscam unicamente desviar o foco das responsabilidades legais da loja com distorções e ataques descabidos.

1. Sobre a insinuação ofensiva de "uso de inteligência artificial"
Inicialmente, repudio veementemente a tentativa rasteira da empresa de desqualificar minhas reclamações formais, alegando o uso de ferramentas automatizadas. Sou cidadão com formação acadêmica de nível superior, pós-graduado e plenamente capaz de redigir minhas próprias manifestações com clareza, técnica e fundamentação jurídica. Se a empresa está acostumada a lidar com reclamações simplórias ou se assusta quando um consumidor conhece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se expressa formalmente, isso reflete apenas o despreparo do pós-venda deles, e não uma [Editado pelo Reclame Aqui] da minha parte. Exijo respeito à minha capacidade intelectual.

2. Da contradição sobre a Bateria e o Sensor de Ré
A narrativa da empresa cai por terra em sua própria peça de defesa. Ao mesmo tempo em que tenta se eximir da responsabilidade alegando que a bateria é item de "desgaste", confessa no texto que tentou uma "solução amigável oferecendo ajuda parcial". Ora, quem tem certeza de que não deve nada não oferece pagar metade. Isso é a prova inequívoca do reconhecimento do vício oculto no momento da entrega do bem. O mesmo se aplica ao sensor de ré: o defeito preexistia e a responsabilidade legal de garantia de 90 dias (Art. 26 do CDC) independe do veículo ter 11 anos ou ser zero quilômetro. O risco da atividade é da loja.

3. Da ilegalidade flagrante da taxa de R$ *****
A empresa confirma que cobrou o valor extra para sanar uma restrição administrativa do veículo que eu entreguei na troca. Reitero: a Go Cars é uma empresa especializada, que vistoriou, avaliou e aceitou o meu veículo usado na negociação pelo valor que bem entendeu. Se havia alguma pendência burocrática, cabia à loja exigir a regularização antes do fechamento do negócio ou embutir nos custos operacionais dela. Condicionar o andamento da documentação do carro adquirido ao pagamento forçado de uma taxa extra de despachante configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.

Conclusão:
Diante da total falta de resolutividade, da postura ríspida e agora ofensiva da empresa, dou por encerrada a fase de tratativas amigáveis por esta plataforma. Exijo o ressarcimento integral do valor da bateria (R$ *****), a devolução da taxa indevida (R$ *****) e o custeio do sensor de ré. Caso persistam na recusa, a discussão será imediatamente levada ao Juizado Especial Cível (JEC), onde todas essas contradições textuais e ofensas serão expostas ao Juiz.