Reclamação sobre Serviço de Rastreamento Veicular: Falhas na Prestação, Cobrança Indevida de Desinstalação e Venda Casada

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Canoas - RS

10/06/2026 às 07:08

ID: 250982007

Ao RECLAME AQUI ou do Consumidor.gov.br]
DADOS DO CONSUMIDOR:
Nome: *****
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
DADOS DA EMPRESA RECLAMADA:
Nome da Empresa: GO DIRECTION IOT LTDA
CNPJ: 54.606.941-0001-00
Contrato n: CPF: *****
DOS FATOS:
No dia *****, contratei os serviços de rastreamento veicular da empresa Reclamada, sob a promessa de monitoramento e segurança do meu veículo. Ocorre que, durante todo o período de vigência do contrato, o serviço foi prestado de forma absolutamente insatisfatória, falhando muito mais do que funcionou. Por diversas vezes, o equipamento apresentou problemas de sinal e a central não localizava o veículo corretamente, caracterizando clara falha na prestação do serviço. [1, 2, 3]
Devido à ineficiência do produto e insatisfação com a falta de suporte, solicitei o cancelamento do contrato e a retirada do equipamento do meu veículo. No entanto, fui surpreendido(a) com a cobrança de uma "taxa de retirada/desinstalação de equipamento" no valor de R$ 80,00. [1, 2, 3, 5]
Ressalto que a cobrança para a desinstalação de rastreador após o cancelamento é considerada ilegal. A jurisprudência dos Tribunais e o entendimento do Procon firmam que os custos de desinstalação fazem parte do risco da atividade e do custo operacional da empresa (visto que o aparelho é cedido em comodato). Cobrar essa taxa impõe uma vantagem manifestamente excessiva e deixa o consumidor em desvantagem exagerada, violando o Art. 39, inciso V, e o Art. 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. [, 2, 3]
Além disso, a exigência original do rastreador ter sido "empurrado" como condição obrigatória para a prestação de outros serviços ou apólices configura a prática abusiva de venda casada, vedada pelo Art. 39, inciso I, do CDC. [1, 2]
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, solicito a imediata intervenção deste órgão para que sejam tomadas as seguintes providências:
1. O cancelamento imediato e definitivo de qualquer taxa de retirada ou desinstalação do equipamento;
2. A inexigibilidade da cobrança em questão, com a emissão de comprovante de quitação do cancelamento;
3. Que a empresa se abstenha de incluir meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em razão desta cobrança indevida;
4. A retirada do aparelho por conta exclusiva da empresa, sem qualquer ônus financeiro para mim. [1]
Requeiro, ainda, que a empresa se manifeste e apresente os devidos esclarecimentos.
CANOAS RS, *****.
*****

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 11:53

Prezados,

Em atenção à manifestação apresentada, a GO Direction IoT vem prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, esclarecemos que a contratação do serviço de rastreamento ocorreu de forma opcional, conforme consta na proposta de adesão assinada pelo cliente junto à seguradora, inexistindo qualquer obrigatoriedade ou condicionamento para a contratação de outros serviços. Assim, não procede a alegação de venda casada.

Informamos ainda que o contrato de prestação de serviços de rastreamento foi devidamente assinado pelo consumidor em 27/11/2024, ocasião em que foram expressamente aceitas todas as condições previstas no instrumento contratual.

No que se refere à cobrança da taxa de retirada do equipamento, esta possui previsão contratual expressa na Cláusula 7.3.5 do contrato firmado entre as partes, a qual dispõe:

7.3.5 Toda desinstalação de equipamento (rastreador) realizada em uma unidade credenciada da CONTRATADA terá um custo fixo de R$ 80,00 (oitenta reais), que será cobrado pela CONTRATADA em desfavor da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE opte por um atendimento in loco, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar o serviço e acordar previamente o valor correspondente ao atendimento.

Dessa forma, a cobrança em questão decorre de disposição contratual previamente pactuada e aceita pelo consumidor no momento da contratação.

Com o objetivo de proporcionar total transparência, estamos anexando à presente resposta cópia da proposta de adesão e do contrato de prestação de serviços firmado em 27/11/2024, documentos nos quais constam a contratação facultativa do rastreador e a previsão expressa da taxa de desinstalação.

Por fim, reafirmamos que a GO Direction IoT permanece à disposição do consumidor e possui total interesse na solução amigável da demanda, estando inclusive disposta a realizar a retirada do equipamento mediante agendamento prévio, observados os procedimentos operacionais previstos contratualmente.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e a prestação adequada dos serviços, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

GO Direction IoT Ltda.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 12:09

BOM DIA,

VINDO AQUI REPLICAR A RESPOSTA DA EMPRESAN QUAL ALEGA QUE NA PROPOSTA DA EMPRESA ELA É UM FORMA OPCIONAL NÃO EXISTE, POIS, A EMPRESA VENDEU OS DOIS SERVIÇOS JUNTOS E COMO SE DIZ O PAPEL ACEITA TUDO EAI JUNTO COM UM MONTE DE DOCUMENTOS FOI INCLUIDO O RASTREADOR AO MEU VEICULO.
SIM PERANTE AO CONTRATO SER SEPARADO TUDO OK, POIS A BEM PROTEJE ME INFORMOU QUE EU TERIA QUE AGENDAR A INSTALAÇÃO NA QUAL ASSINEI PELO CELULAR O CONTRATO NA HORA DA INSTALAÇÃO SEM PODER TER A OPÇÃO DE LER TODO O CONTRATO.
REFERENTE A TAXA DE COBRANÇA DA RETIRADA DO EQUIPAMENTO É COMO FALEI ANTERIORMENTE FIQUEI SEM O USO DO SERVIÇO POR UM PERIODO MAIS DE 30 DIAS INATIVO POR PROBLEMAS TECNICOS E TAMBEM NÃO TIVE TEMPO E OPORTUNIDADE HABIL PARA PODER LER E ASSINAR O CONTRATO FIRMADO, NO QUAL EU DESCIDI CANCELAR O SEGURO E O SERVIÇO DE RASTREAMENTO.
COMO A EMPRESA ESTÁ DISPOSTA A RESOLVER AMIGAVELMENTE, SOLICITO A COMPREENÇÃO DA PARTE DA EMPRESA NA COBRANÇA DA RETIRADA DO EQUIPAMENTE SEM COBRANÇA ALGUMA, PORQUE COMO FALEI FIQUEI SEM PODER UTILIZAR O SERVIÇO POR MAIS DE 30 DIAS.
FICO À DISPOSIÇÃO DE RESOLVERMOS DA MELHOR FORMA ESSA SITUAÇÃO, E QUERO DEIXAR CLARO QUE NÃO ESTOU SENDO INTRANSPARENTE E ATE MESMO AGINDO DE MÃ FE, ATEH POR SINBAL ESTOU QUERENDO RESOLVER DA MELHOR FORMA E AMIGAVELMENTE.

ATENCIOSAMENTE,

CRISTIANO BOSA

Réplica da empresa

15/06/2026 às 10:32

Prezado Sr. Cristiano,

A GO Direction IoT agradece pelo retorno e pela disposição em buscar uma solução amigável para a situação apresentada.
Conforme esclarecido anteriormente, a taxa de retirada do equipamento possui previsão contratual. Entretanto, prezando pelo bom relacionamento com nossos clientes e considerando os apontamentos apresentados em sua manifestação, optamos por realizar, em caráter excepcional, a isenção da cobrança referente à retirada do rastreador.

Informamos ainda que a retirada do equipamento já foi devidamente solucionada, restando a demanda integralmente atendida.

Reforçamos que nosso objetivo sempre foi buscar uma solução consensual e satisfatória, pautada pela transparência e pelo respeito aos nossos clientes.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

GO Direction IoT Ltda.

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 12:14

BOM DIA,

JA RESOLVI A RETIRADA NO SABADO E JA DEVOLVI NO CORREIO REVERSO SOLICITADO, SENDO ASSIM SOLICITO A QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO E SEJA ANEXADO AQUI O RESULTADO DE TODA RECLAMAÇÃO.

DESDE AJA AGRADEÇO

Consideração final do consumidor

23/06/2026 às 17:04

....

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2