Armação de óculos Speedo com defeito estrutural após 1 ano e 5 meses de uso, sem suporte da ótica e fabricante.

Em réplica
Lençóis Paulista - SP
19/06/2026 às 09:34
ID: 251480355
Em 10/06/2024 adquiri uma armação para lentes de grau da marca Speedo em uma ótica na cidade de *****.
Após aproximadamente 1 ano e 05 meses de uso normal, surgiu um defeito estrutural na armação: a região responsável pela fixação das lentes se soltou/descolou, tornando o produto inadequado para utilização.
Procurei inicialmente a ótica onde realizei a compra e fui informado de que não seria possível realizar o reparo, sendo oferecida apenas a alternativa de adquirir outra armação.
Posteriormente entrei em contato com a Speedo.
Protocolos de atendimento: Speedo n *****
General Optical (GO Eyewear) n *****
Em resposta formal, fui informado de que os óculos são produto licenciado e fabricado pela General Optical (GO Eyewear), sendo orientado a tratar diretamente com o fabricante. Ao procurar a empresa indicada, fui informado que não haveria atendimento em razão do prazo de garantia.
Entretanto, neste caso não se discute garantia contratual, mas possível VÍCIO OCULTO, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
É extremamente frustrante investir em um produto acreditando na qualidade da marca e, diante de um defeito estrutural, não receber o suporte adequado para análise e solução do problema.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer, em seu art. 18, que fabricantes e fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos duráveis, especialmente quando o defeito compromete sua utilização normal.
Além disso, o art. 26, 3 do CDC prevê que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito e não da data da compra.
O consumidor não pode ser transferido para um ciclo de encaminhamentos entre fabricante e fornecedor, tampouco ser obrigado a assumir custos para substituir um produto que apresentou defeito estrutural incompatível com a expectativa razoável de durabilidade.
Diante disso, solicito:
Recebimento do produto para análise técnica formal;
Reparo sem custo ou substituição da armação por equivalente;
Não sendo possível, solução comercial adequada ao caso.
Anexarei nota fiscal e histórico dos protocolos já abertos.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 18:00
Olá, boa tarde!
Tudo bem?
Verificamos que sua solicitação está sendo tratada pelo ticket #*****, seguiremos por lá.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Relacionamento - GO Eyewear
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 11:11
Esse ticket informado já indeferiu o meu caso, mesmo se tratando de um vício oculto ele insiste em dizer que a garantia acabou, indo na contra mão do código de defesa do consumidor, se tivéssemos resolvido no ticket em aberto eu não estaria abrindo chamados no reclame aqui, bem como procon, fico no aguardo de uma resolução concreta, obrigado!!
Réplica da empresa
26/06/2026 às 11:59
Olá, Consumidor, tudo bem?
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Verificamos que a armação modelo Speedo SP1388 09A foi adquirida em 10/06/2024, e que o primeiro acionamento em nosso Serviço de Atendimento ocorreu apenas em 18/05/2026, ou seja, aproximadamente 23 (vinte e três) meses após a compra.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), produtos duráveis como armações de óculos, possuem um prazo legal de até 90 (noventa) dias para reclamação de defeitos aparentes, contados a partir da entrega do produto. Após esse período, o consumidor ainda pode reclamar caso exista um chamado vício oculto, que é um defeito não visível inicialmente e que surge apenas com o uso.
No entanto, para que um problema seja considerado vício oculto, não basta apenas a sua alegação. É necessário existir indícios concretos de que o defeito já estava presente desde a fabricação do produto, ou seja, que se trata de uma falha de origem, e não de algo decorrente do uso ao longo do tempo.
No seu caso, analisamos cuidadosamente os elementos que envolver a reclamação apresentada e verificamos que:
O produto foi utilizado por um período prolongado de aproximadamente 2 (dois) anos antes do relato;
Não identificamos casos recorrentes desse tipo de problema para este modelo, considerando a quantidade de unidades vendidas;
Situações como a descrita podem ocorrer naturalmente com o tempo, em razão do uso contínuo, desgaste do material ou outros fatores externos.
Diante disso, não encontramos elementos que permitam concluir, com segurança, que o problema esteja relacionado a um defeito de fabricação.
Por esse motivo, e seguindo o que estabelece a legislação, não conseguimos atender sua solicitação dentro das condições de garantia.
Reforçamos que permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida ou precise de esclarecimentos adicionais será um prazer ajudar.
Atenciosamente,
Equipe GO Eyewear
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 11:30
Trata se de um bem durável e o óculos está em perfeito estado de conservação, nesse caso a garantia pode se estender além da garantia estabelecida pela fábrica, onde já se viu o consumidor ter que comprar uma armação de óculos a cada 2 anos, então seus produtos são de baixa qualidade, uma armação de óculos de metal onde acontece o descolamento deve durar até 5 anos em média em boas condições de uso!!
O PROCON está analisando e vamos para a esfera jurídica se necessário, pelo oque eu entendi vocês fazem produtos de má qualidade para o coitado do cidadão ter que comprar outra em um curto prazo de tempo!!
Meu óculos está em perfeito estado de conservação, vamos ao STJ se necessário, vocês e a Speedo, também estou tentando contato com o programa do Celso Russomanno!
Obrigado por enquanto!